Processo ativo
0033470-68.2025.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0033470-68.2025.8.11.0000
Vara: da Fazenda Pública de Rondonópolis. A
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
27.2024.8.11.0003 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis. A
EXTRATO Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 31/2025 procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
CIA 0033470-68.2025.8.11.0000 valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado que a parte requerente
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços promoveu o recolhimento da guia informada de forma equivocada (evento 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ),
ofertado pela empresa vencedora do Item 4,5 do Pregão Eletrônico n. vinculando ao PJe 1009760- 27.2024.8.11.0003, onde não há condenação em
10/2025, CIA 0004217-35.2025.8.11.0000. custas judiciais (id. 154771450). O pagamento regular foi promovido no PJe
Empresa: MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA 1012294- 75.2023.8.11.0003, através da guia de número único
CNPJ: 03.596.923/0001-46 18157.303.09.2024-0, acarretando a baixa do protesto gerado pelo CIA
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material 0742828-41.2024.8.11.0003 (evento 7), gerando a possibilidade de restituição
permanente para atender as necessidades dos consultórios de odontologia do do pagamento na forma pretendida, por se tratar de valor não utilizado nos
Departamento de Saúde do TJMT. CANETA ODONTOLÓGICA. ITEM: 4 E 5, autos.No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a
nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT
no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n. 10/2025, encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA
identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a
transcrição. suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no que se refere aos
Item 3: CANETA ODONTOLÓGICA – baixa rotação, contra-ângulo: material procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no
revestido em aço inox, autoclamável até 135º, velocidade máxima de 30.000 item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos que versarem
rpm, compatível com fresas convencionais (diâmetro de 2,35 mm), com sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos
sistema push botton para troca de fresas, sistema cabeça limpa e irrigação termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”. Pelo
externa. O micromotor e o contra ângulo devem ser da mesma marca para exposto, considerando os limites do procedimento administrativo, DEFIRO
evitar incompatibilidade no encaixe. Registro na anvisa. PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a restituição da quantia
Item 7: CANETA ODONTOLÓGICA – baixa rotação, micromotor: material em referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS descrita na guia de recolhimento,
aço inox, esterilizável em autoclave, spray de água interno e externo, bordem número único 64651.303.06.2024-0, restando obstada a restituição da taxa
de 2 vias e velocidade de 25.000 rpm. Garantia de 01 ano: o micromotor e o judiciária, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
contra ângulo devem ser da mesma marca para evitar incompatibilidade no 4.547/19821 , conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA.
encaixe. Registro na anvisa. Solicite-se à Secretaria Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública a certidão
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT,
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos devendo ser observado o prazo de até 10 (dez) dias. Promova-se a remessa
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços. ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e análise e deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro
respectivo Processo nos sites: Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
HYPERLINK “https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca?
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat Entrância Intermediária
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos“
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca?
Comarca de Água Boa
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos
HYPERLINK “http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx? Diretoria do Fórum
numero=0029309-15.2025.8.11.0000“
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0033470-
Despacho
68.2025.8.11.0000
Cuiabá, 13 de junho de 2025.
Ivone Regina Marca
Cia nº: 0725040-23.2025.8.11.0021
Diretora Administrativa
Vistos,
Tendo em vista o Expediente Cia 0033457-69.8.11.0000-DFE/CGJ, do
COMARCAS Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias
constante da planilha em anexo, encontram-se inadimplentes com a
Entrância Final fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente ao período de
25/05/2025 à 01/06/20258 , sendo certo que, o Cartório de Cocalinho desta
Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em cumprimento ao
Comarca de Cuiabá Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-SE os
responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentem justificativa.
Diretoria do Fórum
Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
para decisão.
Gerência de Recursos Humanos Cumpra-se com urgência.
Às providências.
Água Boa-MT, data registrada no sistema.
Portaria
SILVANA FLEURY CURADO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 380/2025-GRHFC DE 13 de junho de 2025 -
Altera a escala de Plantão Judiciário de Oficial de Justiça referente aos meses Comarca de Chapada dos Guimarães
de maio e junho/2025.
* A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos Diretoria do Fórum
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo Despacho
Comarca de Rondonópolis
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Diretoria do Fórum 0715915-22.2025.8.11.0024
PAULA CRISTINA ORTIGARA
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Justiça para apurar inadimplência dos Cartórios de Paz e Notas de Água Fria
CIA 0015174-86.2025.8.11.0003
e Nova Brasilândia junto ao Sistema SIRC no período de 23 a 30 de março de
Requerente: WANDERLEI JOSE DOS REIS JUNIOR – OAB/MT 27.206
2025.
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
WANDERLEI JOSE DOS REIS JUNIOR, apresentando a guia de número
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
único 64651.303.06.2024-0, correspondente ao valor de R$ 1.298,94 (custas
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
judiciais) e R$ 694,47 (taxa judiciária), vinculado ao processo 1009760-
Disponibilizado 16/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11966 8
EXTRATO Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 31/2025 procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
CIA 0033470-68.2025.8.11.0000 valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado que a parte requerente
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços promoveu o recolhimento da guia informada de forma equivocada (evento 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ),
ofertado pela empresa vencedora do Item 4,5 do Pregão Eletrônico n. vinculando ao PJe 1009760- 27.2024.8.11.0003, onde não há condenação em
10/2025, CIA 0004217-35.2025.8.11.0000. custas judiciais (id. 154771450). O pagamento regular foi promovido no PJe
Empresa: MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA 1012294- 75.2023.8.11.0003, através da guia de número único
CNPJ: 03.596.923/0001-46 18157.303.09.2024-0, acarretando a baixa do protesto gerado pelo CIA
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material 0742828-41.2024.8.11.0003 (evento 7), gerando a possibilidade de restituição
permanente para atender as necessidades dos consultórios de odontologia do do pagamento na forma pretendida, por se tratar de valor não utilizado nos
Departamento de Saúde do TJMT. CANETA ODONTOLÓGICA. ITEM: 4 E 5, autos.No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a
nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT
no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n. 10/2025, encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA
identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a
transcrição. suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no que se refere aos
Item 3: CANETA ODONTOLÓGICA – baixa rotação, contra-ângulo: material procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no
revestido em aço inox, autoclamável até 135º, velocidade máxima de 30.000 item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos que versarem
rpm, compatível com fresas convencionais (diâmetro de 2,35 mm), com sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos
sistema push botton para troca de fresas, sistema cabeça limpa e irrigação termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”. Pelo
externa. O micromotor e o contra ângulo devem ser da mesma marca para exposto, considerando os limites do procedimento administrativo, DEFIRO
evitar incompatibilidade no encaixe. Registro na anvisa. PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a restituição da quantia
Item 7: CANETA ODONTOLÓGICA – baixa rotação, micromotor: material em referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS descrita na guia de recolhimento,
aço inox, esterilizável em autoclave, spray de água interno e externo, bordem número único 64651.303.06.2024-0, restando obstada a restituição da taxa
de 2 vias e velocidade de 25.000 rpm. Garantia de 01 ano: o micromotor e o judiciária, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
contra ângulo devem ser da mesma marca para evitar incompatibilidade no 4.547/19821 , conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA.
encaixe. Registro na anvisa. Solicite-se à Secretaria Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública a certidão
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT,
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos devendo ser observado o prazo de até 10 (dez) dias. Promova-se a remessa
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços. ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e análise e deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro
respectivo Processo nos sites: Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
HYPERLINK “https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca?
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat Entrância Intermediária
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos“
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca?
Comarca de Água Boa
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos
HYPERLINK “http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx? Diretoria do Fórum
numero=0029309-15.2025.8.11.0000“
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0033470-
Despacho
68.2025.8.11.0000
Cuiabá, 13 de junho de 2025.
Ivone Regina Marca
Cia nº: 0725040-23.2025.8.11.0021
Diretora Administrativa
Vistos,
Tendo em vista o Expediente Cia 0033457-69.8.11.0000-DFE/CGJ, do
COMARCAS Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias
constante da planilha em anexo, encontram-se inadimplentes com a
Entrância Final fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente ao período de
25/05/2025 à 01/06/20258 , sendo certo que, o Cartório de Cocalinho desta
Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em cumprimento ao
Comarca de Cuiabá Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-SE os
responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentem justificativa.
Diretoria do Fórum
Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
para decisão.
Gerência de Recursos Humanos Cumpra-se com urgência.
Às providências.
Água Boa-MT, data registrada no sistema.
Portaria
SILVANA FLEURY CURADO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 380/2025-GRHFC DE 13 de junho de 2025 -
Altera a escala de Plantão Judiciário de Oficial de Justiça referente aos meses Comarca de Chapada dos Guimarães
de maio e junho/2025.
* A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos Diretoria do Fórum
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo Despacho
Comarca de Rondonópolis
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Diretoria do Fórum 0715915-22.2025.8.11.0024
PAULA CRISTINA ORTIGARA
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Justiça para apurar inadimplência dos Cartórios de Paz e Notas de Água Fria
CIA 0015174-86.2025.8.11.0003
e Nova Brasilândia junto ao Sistema SIRC no período de 23 a 30 de março de
Requerente: WANDERLEI JOSE DOS REIS JUNIOR – OAB/MT 27.206
2025.
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
WANDERLEI JOSE DOS REIS JUNIOR, apresentando a guia de número
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
único 64651.303.06.2024-0, correspondente ao valor de R$ 1.298,94 (custas
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
judiciais) e R$ 694,47 (taxa judiciária), vinculado ao processo 1009760-
Disponibilizado 16/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11966 8