Processo ativo
0033600-97.2021.8.11.0000
Recorre da decisão proferida pela Coordenadora de Recursos
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Identificação
Nº Processo: 0033600-97.2021.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá; revoga, em parte, a Resolução
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Coordenadora de Recursos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
patrimônio musealizado sob sua guarda, de acordo com as diretrizes do V - realizar a gestão dos documentos recebidos e emitidos;
Ibram;
VI - garantir o funcionamento operacional do Centro de Memória durante o
IX – promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de horário de visitação, coordenando funcionários e terceirizados que participam
atuação; do seu funcionamento;
X - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados VII - detalhar a comunicação da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s atividades, a supervisão da operação, a
para a educação, o lazer e a cidadania; prestação de serviço ao visitante, o gerenciamento de riscos, ocorrências e
reporte de desvios;
XI – promover acessibilidade às suas dependências e serviços.
VIII – executar e monitorar a versão simplificada do Plano Museológico;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL padding:0cm“>
IX – administrar a guarda temporária ou permanente do acervo do Centro de
Art. 4ºO Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” tem Memória, mediante o planejamento, implementação e acompanhamento de
a seguinte estrutura organizacional: ações de sua conservação e restauração, quando for o caso;
X - empreender iniciativas que ofereçam oportunidades de aprendizagem,
I - Direção; e entretenimento e debate, visando dinamizar a visitação pública;
II - Seção de Administração. XI - assessorara Direção nos assuntos administrativos e interinstitucionais.
§ 1º A Direção do Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Parágrafo único. As atividades técnicas às quais alude o inciso I deste artigo
Ramos” é uma função administrativa que independe de cargo e poderá ser são as relacionadas ao processo científico de musealização dos objetos, em
exercida, preferencialmente, por magistrado ou servidor ativo ou aposentado, todas as suas fases, envolvendo o trabalho de preservação (seleção,
nomeado por Ato da Presidência do TJMT, podendo a nomeação recair, aquisição, gestão, conservação), de pesquisa (catalogação), e de
também, sobre colaborador credenciado ou contratado, nos termos da comunicação (exposições, publicações, etc.), e serão desenvolvidas em
regulamentação do PJMT. salas com destinação específica à documentação.
§ 2º A Seção de Administração contará com equipe de pessoal suficiente para CAPÍTULO IV
exercer as atividades necessárias ao funcionamento do Centro de Memória,
observadas as normativas do PJMT. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO III Art. 7º As pesquisas e demais atividades científicas realizadas no Centro de
Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” deverão seguir as
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação
específica.
Seção I
Art. 8º A versão simplificada do Plano Museológico poderá ser atualizada a
Da Direção cada 2 (dois) anos e, se necessário, em período inferior, mediante proposta
da Direção do Centro de Memória à Comissão de Gestão de Memória do
Art. 5ºÀ Direção do Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Poder Judiciário de Mato Grosso.
Ramos” compete:
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente
I - coordenar as ações do Centro de Memória, garantindo o alinhamento dos Regimento Interno serão solucionados pela Direção do Centro de Memória “
objetivos e atividades executadas pelas áreas técnica e administrativa da Desembargador Ângelo Francisco Ramos” e/ou pela Comissão de Gestão de
instituição; Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso.
II - garantir a execução da versão simplificada do Plano Museológico,
notadamente, quanto a segurança do patrimônio museológico e do público Art. 10. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
interno e externo;
III - incentivar a capacitação e qualificação dos servidores e colaboradores
que atuam no Museu; * REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO
ESPECIAL NO JULGAMENTO DOS AUTOS DE PROPOSIÇÃO 10/2022 - N.
IV - promover parceriascom instituições públicas e/ou privadas para a 0033600-97.2021.8.11.0000, NA SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA
execução de programas, projetos e ações relacionados à missão do Centro DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
de Memória, nos termos do art. 2º; * A RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 14 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, que
dispõe sobre a competência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais da
V - coordenar os projetos editoriais e as ações de conservação, restauração Comarca de Sinop, e altera a Resolução
e digitalização dos acervos musealizados sob sua guarda; TJMT/OE n. 11 de 9 de novembro de 2017, para dispor sobre a competência
da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá; revoga, em parte, a Resolução
VI - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade (social, cultural, TJMT/TP n. 15 de 14 de
econômica e ambiental), relacionadas ao seu âmbito de atuação; dezembro de 2017; e revoga as Resoluçao TJMT/OE n. 15 de 12 de
dezembro de 2019 e n. 8 de 23 de julho de 2020, encontra-se em seu inteiro
VII - contribuir para o fortalecimento da presença do Centro de Memória nos teor, no Caderno de Anexos
roteiros de visitação turística e de lazer locais. do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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Seção II
Conselho da Magistratura
Da Seção de Administração
Art. 6ºÀ Seção de Administração compete: Acórdão
I – executar as atividades administrativas e técnicas necessárias ao
desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Centro de RECURSO CONTRA DECISÃO DO COORDENADOR DE RECURSOS
Memória; HUMANOS - 2/2023 - 0002443-38.2023.8.11.0000
RECORRENTE: LAURA CARLA CASELLI PACHECO FIGUEIREDO -
II - coordenar a manutenção predial periódica e preventiva da edificação; TÉCNICO JUDICIÁRIO
RECORRIDO: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA -
III - coordenar a segurança predial do Centro de Memória; COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/TJMT.
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Coordenadora de Recursos
IV - coordenar a modernização dos espaços do Centro de Memória e sua Humanos, por competência delegada pela Excelentíssima Presidente deste
adequação às especificidades das atividades desenvolvidas, necessidades Tribunal, nos autos do Pedido de Concessão e Conversão em Espécie de
de uso dos ambientes de trabalho e de visitação e padrões atuais de conforto, Licença Prêmio, CIA n. 0056262-21.2022.8.11.0000, que indeferiu o pedido a
segurança, acessibilidade e sustentabilidade; recorrente.
Disponibilizado 3/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11801 4
Ibram;
VI - garantir o funcionamento operacional do Centro de Memória durante o
IX – promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de horário de visitação, coordenando funcionários e terceirizados que participam
atuação; do seu funcionamento;
X - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados VII - detalhar a comunicação da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s atividades, a supervisão da operação, a
para a educação, o lazer e a cidadania; prestação de serviço ao visitante, o gerenciamento de riscos, ocorrências e
reporte de desvios;
XI – promover acessibilidade às suas dependências e serviços.
VIII – executar e monitorar a versão simplificada do Plano Museológico;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL padding:0cm“>
IX – administrar a guarda temporária ou permanente do acervo do Centro de
Art. 4ºO Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” tem Memória, mediante o planejamento, implementação e acompanhamento de
a seguinte estrutura organizacional: ações de sua conservação e restauração, quando for o caso;
X - empreender iniciativas que ofereçam oportunidades de aprendizagem,
I - Direção; e entretenimento e debate, visando dinamizar a visitação pública;
II - Seção de Administração. XI - assessorara Direção nos assuntos administrativos e interinstitucionais.
§ 1º A Direção do Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Parágrafo único. As atividades técnicas às quais alude o inciso I deste artigo
Ramos” é uma função administrativa que independe de cargo e poderá ser são as relacionadas ao processo científico de musealização dos objetos, em
exercida, preferencialmente, por magistrado ou servidor ativo ou aposentado, todas as suas fases, envolvendo o trabalho de preservação (seleção,
nomeado por Ato da Presidência do TJMT, podendo a nomeação recair, aquisição, gestão, conservação), de pesquisa (catalogação), e de
também, sobre colaborador credenciado ou contratado, nos termos da comunicação (exposições, publicações, etc.), e serão desenvolvidas em
regulamentação do PJMT. salas com destinação específica à documentação.
§ 2º A Seção de Administração contará com equipe de pessoal suficiente para CAPÍTULO IV
exercer as atividades necessárias ao funcionamento do Centro de Memória,
observadas as normativas do PJMT. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO III Art. 7º As pesquisas e demais atividades científicas realizadas no Centro de
Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” deverão seguir as
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação
específica.
Seção I
Art. 8º A versão simplificada do Plano Museológico poderá ser atualizada a
Da Direção cada 2 (dois) anos e, se necessário, em período inferior, mediante proposta
da Direção do Centro de Memória à Comissão de Gestão de Memória do
Art. 5ºÀ Direção do Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Poder Judiciário de Mato Grosso.
Ramos” compete:
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente
I - coordenar as ações do Centro de Memória, garantindo o alinhamento dos Regimento Interno serão solucionados pela Direção do Centro de Memória “
objetivos e atividades executadas pelas áreas técnica e administrativa da Desembargador Ângelo Francisco Ramos” e/ou pela Comissão de Gestão de
instituição; Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso.
II - garantir a execução da versão simplificada do Plano Museológico,
notadamente, quanto a segurança do patrimônio museológico e do público Art. 10. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
interno e externo;
III - incentivar a capacitação e qualificação dos servidores e colaboradores
que atuam no Museu; * REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO
ESPECIAL NO JULGAMENTO DOS AUTOS DE PROPOSIÇÃO 10/2022 - N.
IV - promover parceriascom instituições públicas e/ou privadas para a 0033600-97.2021.8.11.0000, NA SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA
execução de programas, projetos e ações relacionados à missão do Centro DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
de Memória, nos termos do art. 2º; * A RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 14 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, que
dispõe sobre a competência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais da
V - coordenar os projetos editoriais e as ações de conservação, restauração Comarca de Sinop, e altera a Resolução
e digitalização dos acervos musealizados sob sua guarda; TJMT/OE n. 11 de 9 de novembro de 2017, para dispor sobre a competência
da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá; revoga, em parte, a Resolução
VI - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade (social, cultural, TJMT/TP n. 15 de 14 de
econômica e ambiental), relacionadas ao seu âmbito de atuação; dezembro de 2017; e revoga as Resoluçao TJMT/OE n. 15 de 12 de
dezembro de 2019 e n. 8 de 23 de julho de 2020, encontra-se em seu inteiro
VII - contribuir para o fortalecimento da presença do Centro de Memória nos teor, no Caderno de Anexos
roteiros de visitação turística e de lazer locais. do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Seção II
Conselho da Magistratura
Da Seção de Administração
Art. 6ºÀ Seção de Administração compete: Acórdão
I – executar as atividades administrativas e técnicas necessárias ao
desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Centro de RECURSO CONTRA DECISÃO DO COORDENADOR DE RECURSOS
Memória; HUMANOS - 2/2023 - 0002443-38.2023.8.11.0000
RECORRENTE: LAURA CARLA CASELLI PACHECO FIGUEIREDO -
II - coordenar a manutenção predial periódica e preventiva da edificação; TÉCNICO JUDICIÁRIO
RECORRIDO: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA -
III - coordenar a segurança predial do Centro de Memória; COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/TJMT.
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Coordenadora de Recursos
IV - coordenar a modernização dos espaços do Centro de Memória e sua Humanos, por competência delegada pela Excelentíssima Presidente deste
adequação às especificidades das atividades desenvolvidas, necessidades Tribunal, nos autos do Pedido de Concessão e Conversão em Espécie de
de uso dos ambientes de trabalho e de visitação e padrões atuais de conforto, Licença Prêmio, CIA n. 0056262-21.2022.8.11.0000, que indeferiu o pedido a
segurança, acessibilidade e sustentabilidade; recorrente.
Disponibilizado 3/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11801 4