Processo ativo
0033600-97.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0033600-97.2021.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 14 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a competência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e
5ª Varas Criminais da Comarca de Sinop, e
altera a Resolução TJMT/OE n. 11 de 9 de
novembro de 2017, para dispor sobre a
competência da 7ª Vara Criminal da Comarca
de Cuiabá; revoga, em parte, a Resolução
TJMT/TP n. 15 de 14 de dezembro de 2017; e
revoga as Resolução TJMT/OE n. 15 de 12 de
dezembro de 2019 e n. 8 de 23 de julho de
2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a
deliberação do Órgão Especial, realizada na Sessão Administrativa de 23 de novembro de
2023, nos autos da Proposição n. 10/2022 - CIA n. 0033600-97.2021.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a competência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas
Criminais da Comarca de Sinop, e altera a Resolução TJMT/OE n. 11 de 9 de novembro de
2017, para dispor sobre a competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá; revoga,
em parte, a Resolução TJMT/TP n. 15 de 14 de dezembro de 2017; e revoga as Resolução
TJMT/OE n. 15 de 12 de dezembro de 2019 e n. 8 de 23 de julho de 2020.
Art. 2º Compete à 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop:
I - processar e julgar:
a) ações de infrações penais em geral, com distribuição igualitária com a 2ª
Vara Criminal;
b) privativamente, as ações de infrações penais dolosas contra a vida, tentadas
ou consumadas;
c) Tribunal do Júri.
II - receber:
a) inquéritos policiais instaurados para apuração da prática de infrações penais
dolosas contra a vida, tentadas ou consumadas.
III - cumprir as cartas precatória, rogatória e de ordem, afetas às matérias
previstas no art. 2º, I, desta Resolução.
Art. 3º Compete à 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop:
Disponibilizado - 03/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11801 Caderno de Anexos Página 2 de 210
Dispõe sobre a competência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e
5ª Varas Criminais da Comarca de Sinop, e
altera a Resolução TJMT/OE n. 11 de 9 de
novembro de 2017, para dispor sobre a
competência da 7ª Vara Criminal da Comarca
de Cuiabá; revoga, em parte, a Resolução
TJMT/TP n. 15 de 14 de dezembro de 2017; e
revoga as Resolução TJMT/OE n. 15 de 12 de
dezembro de 2019 e n. 8 de 23 de julho de
2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a
deliberação do Órgão Especial, realizada na Sessão Administrativa de 23 de novembro de
2023, nos autos da Proposição n. 10/2022 - CIA n. 0033600-97.2021.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a competência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas
Criminais da Comarca de Sinop, e altera a Resolução TJMT/OE n. 11 de 9 de novembro de
2017, para dispor sobre a competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá; revoga,
em parte, a Resolução TJMT/TP n. 15 de 14 de dezembro de 2017; e revoga as Resolução
TJMT/OE n. 15 de 12 de dezembro de 2019 e n. 8 de 23 de julho de 2020.
Art. 2º Compete à 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop:
I - processar e julgar:
a) ações de infrações penais em geral, com distribuição igualitária com a 2ª
Vara Criminal;
b) privativamente, as ações de infrações penais dolosas contra a vida, tentadas
ou consumadas;
c) Tribunal do Júri.
II - receber:
a) inquéritos policiais instaurados para apuração da prática de infrações penais
dolosas contra a vida, tentadas ou consumadas.
III - cumprir as cartas precatória, rogatória e de ordem, afetas às matérias
previstas no art. 2º, I, desta Resolução.
Art. 3º Compete à 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop:
Disponibilizado - 03/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11801 Caderno de Anexos Página 2 de 210