Processo ativo
TJ-MT
0033705-32.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0033705-32.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cri minal da Comarca de Cuiabá,
Disponibilizado: 14/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 14/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11984 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
É o breve relato. TAQUES a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
DECIDO. e não utilizada.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito DECIDO.
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 17 deste
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem.
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$490,45 redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), referente à guia Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
de n. 09804.901.02.2025-0. objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da ressarcimento.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.231,73 (mil,
Mato Grosso. duzentos e trinta e um reais e setenta e três centavos) referente à guia de n.
Publique-se. Intime(m)-se. 68693.901.06.2025-0.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Publique-se. Intime(m)-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cumpra-se, expedindo o necessário.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF). decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema. Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente) Cuiabá, data registrada no sistema.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
Gerência de Recursos Humanos
0033705-32.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 138/2025 Portaria
Requerente (s):
LUCIANA DA SILVA SANTANA
Advogado (a):
JOSÉ ORTIZ GONSALEZ - OAB/MT. 4.066 PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 430/2025 DE 10 DE JULHO DE 2025.
Vistos. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0045000-
Estado de Mato Grosso proposto por LUCIANA DA SILVA SANTANA a fim de 66.2025.8.11.0001,
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizada.
DECIDO.
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste RESOLVE:
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento Art. 1º. Lotar a servidor a Annavera Auresco Attílio, Analista Judiciária,
de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem. matrícula n. 24702, na Secretaria da 4ª Vara Cri minal da Comarca de Cuiabá,
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui a partir de 14/07/2025.
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu (assinado digitalmente)
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao Juíza de Direito Diretora do Foro
ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.783,78 (um
mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) referente à
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 435/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025.
guia de n. 18784.901.09.2024-0.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Publique-se. Intime(m)-se.
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Cumpra-se, expedindo o necessário.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0730114-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
21.2025.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
RESOLVE:
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 1º. Designar o servidor César Adriane Leôncio, Analista Judiciário,
(assinado digitalmente)
matrícula n. 24386, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara Esp. em
Juíza de Direito Diretora do Foro
Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, no período de 14/07/2025 a
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
02/08/2025, durante o afastamento do titular Márcio Ortiz Cortez, matrícula n.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
14873, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2025, nos termos da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
0043556-95.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 160/2025
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 436/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025.
Requerente (s):
CANDISSE CASTRO DE BARROS TAQUES
Advogado (a):
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA - OAB/MT12.066
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Vistos.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0730149-
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
78.2025.8.11.0001,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por CANDISSE CASTRO DE BARROS
Disponibilizado 14/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11984 7
DECIDO. e não utilizada.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito DECIDO.
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 17 deste
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem.
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$490,45 redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), referente à guia Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
de n. 09804.901.02.2025-0. objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da ressarcimento.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.231,73 (mil,
Mato Grosso. duzentos e trinta e um reais e setenta e três centavos) referente à guia de n.
Publique-se. Intime(m)-se. 68693.901.06.2025-0.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Publique-se. Intime(m)-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cumpra-se, expedindo o necessário.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF). decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema. Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente) Cuiabá, data registrada no sistema.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
Gerência de Recursos Humanos
0033705-32.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 138/2025 Portaria
Requerente (s):
LUCIANA DA SILVA SANTANA
Advogado (a):
JOSÉ ORTIZ GONSALEZ - OAB/MT. 4.066 PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 430/2025 DE 10 DE JULHO DE 2025.
Vistos. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0045000-
Estado de Mato Grosso proposto por LUCIANA DA SILVA SANTANA a fim de 66.2025.8.11.0001,
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizada.
DECIDO.
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste RESOLVE:
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento Art. 1º. Lotar a servidor a Annavera Auresco Attílio, Analista Judiciária,
de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem. matrícula n. 24702, na Secretaria da 4ª Vara Cri minal da Comarca de Cuiabá,
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui a partir de 14/07/2025.
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu (assinado digitalmente)
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao Juíza de Direito Diretora do Foro
ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.783,78 (um
mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) referente à
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 435/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025.
guia de n. 18784.901.09.2024-0.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Publique-se. Intime(m)-se.
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Cumpra-se, expedindo o necessário.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0730114-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
21.2025.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
RESOLVE:
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 1º. Designar o servidor César Adriane Leôncio, Analista Judiciário,
(assinado digitalmente)
matrícula n. 24386, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara Esp. em
Juíza de Direito Diretora do Foro
Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, no período de 14/07/2025 a
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
02/08/2025, durante o afastamento do titular Márcio Ortiz Cortez, matrícula n.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
14873, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2025, nos termos da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
0043556-95.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 160/2025
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 436/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025.
Requerente (s):
CANDISSE CASTRO DE BARROS TAQUES
Advogado (a):
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA - OAB/MT12.066
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Vistos.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0730149-
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
78.2025.8.11.0001,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por CANDISSE CASTRO DE BARROS
Disponibilizado 14/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11984 7