Processo ativo

0033879-44.2025.8.11.0000

0033879-44.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0033879-44.2025.8.11.0000, RESOLVE: RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
Art. 1º Designar Filipe Augusto Maciel Tavares, Analista Judiciário -PTJ, (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) N. 35/2016 - CIA 0158059-
matrícula 34143, para desempenhar a função de Gestor Administrativo 1 - 50.2016.8.11.0000 Decisão da Presidência n. 1697/2025-PRES
PDA-FC da Gestão de Projeto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s da Gestão-Geral do Nugjur da Coordenadoria Advogados:
do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor Mauri Guimarães de Jesus - OAB/MT n. 6.595
na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ Lucien Fabio Fiel Pavoni - OAB/MT n. 6.525
ZUQUIM NOGUEIRA Após a decisão proferida em 27.11.2024 (andamento n. 359), o advogado
Mauri Guimarães de Jesus, inscrito na OAB/MT sob n. 6595, neste ato
PORTARIA TJMT/PRES N. 879 DE 10 DE JUNHO DE 2025. representando a servidora aposentada Sonia Maria Vieira Faria, matrícula
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 1334, Analista Judiciária do Tribunal de Justiça (andamento n. 366), por meio
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade do requerimento subscrito no andamento n. 366, requer: [...] Conforme consta
com a decisão proferida no CIA n. 0033884-66.2025.8.11.0000, RESOLVE: do Movimento 282 referente a petição sob ID. 00319221-57, a Requerente
Art. 1º Designar Wellington Correa, Analista Judiciário-PTJ, matrícula n. 5.463, postulou o pagamento integral do valor homologado e que do respectivo valor
para desempenhar a função de Revisor - PDA-FC do Gabinete 12 - fosse separado 25% (vinte cinco por cento) para pagamento dos honorários
Desembargadora Clarice Claudino da Silva, ficando revogada a Portaria advocatícios, inclusive, a Requerente assinando a peça em conjunto com os
TJMT/PRES n. 563 de 14.4.2025, disponibilizada no DJE de 14.4.2025, edição causídicos e juntando cópia do contrato de honorários advocatícios por ela
n. 11926. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. contratado. Assim, como observado nos autos a respectiva petição não foi
(assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA apreciada. Desta forma, reitera e requer o deferimento dos pedidos referidos
na respectiva petição e principalmente para que seja procedido o pagamento
na forma alí indicada, ou seja, transferência de 25% do valor a ser pago para
PORTARIA TJMT/PRES N. 867 DE 6 DE JUNHO DE 2025. Requerente diretamente para conta corrente indicada, a qual aqui
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO reproduzimos novamente: Banco do Brasil 001, agência 2363-9, C/C 61945-0,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade beneficiário MAURI GUIMARÃES DE JESUS – CPF: 424.303.991-72. [...]
com a decisão proferida no CIA n. 0033613-57.2025.8.11.0000, RESOLVE: (sem grifo no original) Para tanto, juntou cópia do contrato de honorários, bem
Art. 1º Designar Eunice Oliveira Moutinho Dantas, Analista Judiciária-PTJ, como a reserva de 25% dos créditos pertencente à servidora e a
matrícula n. 5.959, para desempenhar a função de Revisor - PDA-FC do transferência para a conta corrente indicada (andamento n. 282). A
Gabinete 29 - Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, ficando Coordenadoria de Gestão de Pessoas submeteu os autos para deliberação. É
revogada a Portaria n. 45/2019-DRH, de 02.1.2019, disponibilizada no DJE de o breve relato. Decido. O pedido visa o pagamento imediato dos créditos à
2.1.2019, edição n. 10405. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua servidora aposentada, bem como a reserva de 25% (vinte e cinco por cento)
publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM dos valores pertencentes à servidora e transferência para a conta corrente
NOGUEIRA indicada na petição (andamento n. 366), a título de horários advocatícios.
Pagamento imediato dos valores Foi autorizada a inclusão da importância
Decisão / Intimação do Presidente devida à servidora aposentada (Informação n. 1459/2024-DPP - and. 356) no
cronograma de pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP
n. 01/2010/TP, a qual só poderá ser adimplida tão logo exista disponibilidade
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N.6/2024. orçamentária-financeira. O cenário de contingenciamento orçamentário
CIA 0006340-40.2024.8.11.0000 vivenciado atualmente pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Solicitante: Edelzerita Paiva de Freita, impõe, ao Administrador, a posição de autêntico “malabarista”, porquanto ora
[...] indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda formulado pela socorre uma situação de emergência, ora outra. Deveras, o atual cenário
servidora aposentada Edelzerita Paiva de Freita, matrícula n. 1.494. orçamentário inibe o acolhimento de todas as sortes de demandas de
Publique-se o dispositivo desta decisão. naturezas pecuniárias. Apesar disso, faz-se imprescindível frisar que a atual
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. Administração está empenhada no pagamento do passivo. Portanto, e sem
Cuiabá, 10 de junho de 2025. rodeios, considerando a conveniência e oportunidade da Administração na
(assinado digitalmente) execução orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA aguarde-se, por ora, a autorização do pagamento do passivo vindicado
Presidente do Tribunal de Justiça nestes autos. Honorários advocatícios A questão posta sob análise é de
simples perceptibilidade. Veja-se. Trata-se de solicitação manejada por um
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N.12/2023. advogado, sem qualquer vínculo com Tribunal de Justiça do Estado de Mato
CIA 0744255-10.2023.8.11.0003 Grosso, com escopo de alcançar o recebimento de valores alusivos aos
Solicitante: Rosilda Batista dos Santos, serviços profissionais de advocacia prestados em prol da servidora
[...] indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda formulado pela aposentada Sonia Maria Vieira Faria, matrícula 1334. É sabido que a
servidora aposentada Rosilda Batista dos Santos, matrícula n. 1.528. prestação do serviço profissional de advocacia deverá ser assegurada
Publique-se o dispositivo desta decisão. mediante honorários advocatícios (artigo 22 da Lei n. 8906/94) que, nos
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. moldes do Contrato anexo ao requerimento (andamento n. 282), verifica-se
Cuiabá, 10 de junho de 2025. que foi pactuado quantia em reais na ordem de 25% (vinte e cinco por cento)
(assinado digitalmente) do proveito econômico que a servidora aposentada terá no recebimento dos
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA créditos trabalhistas relativa a relação de trabalho apurada pelo Tribunal de
Presidente do Tribunal de Justiça Justiça. Entretanto, não se pactuou, como forma de se efetivar tal pagamento,
a autorização para que o Tribunal de Justiça transferisse, de maneira direta, o
valor referente aos honorários convencionados na conta indicada pertencente
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N.15/2023. ao advogado. Ainda que constasse no contrato tal autorização, inexistem
CIA 0079174-75.2023.8.11.0000 tratativas institucionais desse Tribunal de Justiça com as partes envolvidas,
Solicitante: Adyr Gonçalves de Queiroz, isto é, não há nenhuma ligação do Poder Público representado pelo Tribunal
[...] indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda formulado pela de Justiça com o acordo firmado entre o escritório de advocacia e a
servidora aposentada Adyr Gonçalves de Queiroz, matrícula n. 234. requerente. E mais, eis o ponto crucial que obsta acolher o pedido: a despesa
Publique-se o dispositivo desta decisão. pública possui um rito de pagamento a ser seguido, sem olvidar que objetiva
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. atender ao interesse público, de forma direta ou indireta. Esse Presidente
Cuiabá, 10 de junho de 2025. figura como Ordenador de despesa do Tribunal de Justiça, quer dizer, “
(assinado digitalmente) autoridade cujos atos resultarem na emissão de empenho, autorização de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos”, e não há lei ou ato
Presidente do Tribunal de Justiça normativo que autorize a transferência de recursos para terceiros que não
fazem parte do quadro de pessoal ou pelo qual não há vínculo estabelecido
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N.4/2024. mediante procedimento licitatório/contratual, e, ainda, cuja despesa não foi
CIA 0004829-07.2024.8.11.0000 prevista na LOA, PPA e PTA 2025. Com essas considerações, e sem
Solicitante: Neide Maria da Fonseca Pinheiro, rodeios, indefiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios manejado
[...] indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda formulado pela pelo requerente Mauri Guimarães de Jesus. Intime-se o requerente via DJE. À
servidora aposentada Neide Maria da Fonseca Pinheiro, matrícula n. 471. Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Publique-se o dispositivo desta decisão. Cuiabá, 05 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá, 10 de junho de 2025.
(assinado digitalmente) PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA PRÊMIO N. 93/2025- CIA n. 0030434-18.2025.8.11.0000
Presidente do Tribunal de Justiça Solicitante: Alexandre Lin
Disponibilizado 12/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11964 5
Cadastrado em: 08/08/2025 04:33
Reportar