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0034216-72.2021.8.11.0000
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Nº Processo: 0034216-72.2021.8.11.0000
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Texto Completo do Processo
termo judiciário da comarca de Vila Rica/MT, com atribuição de Registro Civil Lopes Júnior, delegatário da serventia de Paz e Notas de Santa Terezinha, da
das Pessoas Naturais, e funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e comarca de Vila Rica/MT e interino na serventia de Paz e Notas de
Tabelionato de Notas. Canabrava do Norte, da comarca de Porto Alegre do Norte/MT, para
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- acumular uma terceira serventia.
40.2023.8.11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0000, determinando a abertura de procedimento de consulta Dessa maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
para designação responsável interino para as serventias dos cartórios necessários para concorrerem a interinidade da serventia consultada
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos manifestaram não ter interesse em assumir a função, não restando, assim,
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião interino,
substituições. conforme possibilitou o Supremo Tribunal Federal.
Consta ainda, a Informação n. 213/2024 do Departamento do Foro Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços Santa Cruz do Xingu, serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
bem como, o Ofício Circular n. 108/2024 para manifestação dos delegatários Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem interinamente a 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
serventia vaga. na serventia vaga. Assim, visando o princípio da continuidade do serviço
Em andamento n. 15, o DFE prestou a informação n. 301/2024 referente à público, MANTENHO Wellington Ribeiro de Cesaro Kremer na função de
consulta deflagrada. responsável interino do Cartório de Paz e Notas de Santa Cruz município de
É o relatório. DECIDO. Santa Cruz do Xingu, termo judiciário da comarca de Vila Rica/MT.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal Ao DFE para as devidas anotações.
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria 01/2016-CGJ Cumpra-se.
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de Cuiabá,14 de junho de 2024.
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal Corregedor-Geral da Justiça
Federal.
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
CIA n. 0024241-21.2024.8.11.0000.
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
Vistos etc.
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
serventia vaga.
para atuar na Cartório de Paz e Notas do distrito de Bauxi, termo judiciário da
No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas de Santa Cruz do
comarca e Rosário Oeste, com atribuição de Registros Civil das Pessoas
Xingu/MT, à luz da Informação n. 213/2024, verifica-se que os municípios
Naturais, e Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião
fronteiriços são Vila Rica, Confresa, São José do Xingu e Peixoto de
de Notas.
Azevedo, e ao norte faz divisa com o Estado do Pará.
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
Posteriormente, na Informação n. 301/2024, o DFE esclarece que os
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
delegatários do Cartório de Paz e Notas de Confresa, da comarca de Porto
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
Alegre do Norte, e do 2º Ofício da comarca de Vila Rica manifestaram NÃO
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos
possuírem interesse em assumir a interinidade da serventia consultada.
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de
Foi registrado na respectiva informação que o delegatário do 2º Ofício de
substituições.
Peixoto de Azevedo, e p interino do Cartório de Paz e Notas de União do
Consta ainda, a Informação n. 220/2024 do Departamento do Foro
Norte embora tenham sido intimados não apresentaram quaisquer
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Bauxi,
manifestações, conforme certidão acostada no andamento n.
pertencente ao município de Rosário Oeste, bem como, o Ofício Circular n.
11,subentendendo-se a inércia como desinteresse.
107/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e
Consta ainda que o delegatário do Cartório de Paz e Notas do município de
disponibilidade em assumirem interinamente a serventia vaga.
Santa Terezinha, pertencente à comarca de Vila Rica, Lindolfo Cardoso Lopes
Em andamento n. 19, o DFE prestou a informação n. 308/2024 referente a
Júnior, que também responde interinamente pela serventia Paz e Notas de
consulta deflagrada aos Notários e aos Registradores dos municípios
Canabrava do Norte, da comarca de Porto Alegre do Norte, manifestou
fronteiriços sobre o interesse e disponibilidade em assumir interinamente a
interesse em responder interinamente pela serventia consultada com a
referida unidade do foro extrajudicial.
serventia que já acumula(andamento n. 9).
É o relatório. DECIDO.
Além disso, consta na informação que não foram intimados os registradores/
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
notários das serventias do Cartório do 1º Ofício de Vila Rica e do 1º Ofício de
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Peixoto de Azevedo, por não possuírem a mesma atribuição da serventia
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
consulta, bem como o responsável da serventia de Paz e Notas de São José
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
do Xingu, que é gerida por interino puro.
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
Por fim, foi apresentado a quantidade de atos e arrecadação da serventia
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
consultada. Analisando o caso em apreço, tem-se que a manifestação de
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
interesse do responsável pelo Cartório de Paz e Notas do município de Santa
Federal.
Terezinha, Lindolfo Cardoso Lopes Júnior, não pode ser acolhida, visto que já
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
responde interinamente pela serventia Paz e Notas de Canabrava do Norte da
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
Comarca de Porto Alegre, sem que tenha manifestado expressamente como
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
seria devido- a respectiva renúncia da interinidade da unidade acumulada,
serventia vaga.
ofendendo assim, as disposições do Provimento 149/2023-CNJ e o
No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de Bauxi,
entendimento pacífico dessa Corregedoria-Geral da Justiça, que, ressalvadas
termo judiciário da comarca de Rosário Oeste, conforme a informação n.
hipóteses excepcionalíssimas, proíbe que delegatários titulares acumulem
220/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Rosário
mais de uma serventia na condição de responsável interino, visando com
Oeste, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Planalto da Serra,
essa proibição, imprimir uma melhor e mais célere prestação do serviço
Paranatinga, Santa Rita do Trivelato, Nobres, Alto Paraguai, Barra do Bugres,
público.
Porto Estrela, Nossa Senhorado Livramento, Jangada, Acorizal, Distrito de
O escopo desta Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o
Água Fria, Distrito de Rio da Casca, Distrito de Bom Jardim e Distrito de
delegatário responda interinamente por mais de uma serventia vaga, é manter
Coqueiral.
a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à população e
Posteriormente, a Informação n. 308/2024 esclarece que solicitou aos
não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as sucessivas
registradores/notários dos municípios fronteiriços para manifestarem
acumulações. Parte-se, pois, do princípio de que a diluição das serventias
interesse e disponibilidade em assumir interinamente o cartório vago, sendo
vagas seguindo um limite de designações por titulares proporcionará uma
que apenas a Registradora/Notária do 2º Ofício da Comarca de Nobres, Ingrid
melhor prestação do serviço público.
Gil Sales Barreto, manifestou interesse em assumir a interinidade consultada.
Além disso, o Provimento 149/2023-CNJ, tal como o entendimento desta
Constou na informação que a interessada Ingrid Gil Sales Barreto, também
Corregedoria-Geral da Justiça, é claro ao estabelecer que o Delegatário
manifestou interesse em assumira serventia de Paz e Notas de Coqueiral,
consultado para assumira serventia vaga deverá exercer suas funções
Consulta CIA 0024213-53.2024.8.11.0000 e o 2º Ofício de Rosário Oeste,
titulares no mesmo município ou município contíguo à serventia vaga, e ainda
Consulta CIA n. 0023921-68.2024.8.11.0000.
deter uma das atribuições do serviço vago consultado. E, ainda, o único
Constou na informação que os notários/registradores dos Cartórios do 2º
delegatário que se candidatou a assumir a serventia sequer exerce suas
Ofício de Chapada dos Guimarães, Paze Notas de Rio da Casca, Paz e
funções no mesmo município ou contíguo ao da serventia vaga, conforme
Notas de Alto Paraguai,2º Ofício de Barra do Bugres e Paz e Notas de
exige o artigo 69 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, o que
Jangada, foram intimados e não apresentaram quaisquer manifestações,
vem a tornar inviável a sua candidatura na presente consulta.
subentendendo-se a inércia como desinteresse. Além disso, consta da
Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de Normas do
informação que não foram intimados os registradores e notários dos Cartórios
Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de
dos 1º Ofício de Rosário Oeste, 1º Ofício de Chapada dos Guimarães,1º Ofício
Justiça quanto à matéria, INDEFIRO o pedido do senhor Lindolfo Cardoso
de Paranatinga, 1º Ofício de nobres, 1º Ofício de Barra do Bugres, por não
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 4
das Pessoas Naturais, e funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e comarca de Vila Rica/MT e interino na serventia de Paz e Notas de
Tabelionato de Notas. Canabrava do Norte, da comarca de Porto Alegre do Norte/MT, para
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- acumular uma terceira serventia.
40.2023.8.11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0000, determinando a abertura de procedimento de consulta Dessa maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
para designação responsável interino para as serventias dos cartórios necessários para concorrerem a interinidade da serventia consultada
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos manifestaram não ter interesse em assumir a função, não restando, assim,
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião interino,
substituições. conforme possibilitou o Supremo Tribunal Federal.
Consta ainda, a Informação n. 213/2024 do Departamento do Foro Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços Santa Cruz do Xingu, serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
bem como, o Ofício Circular n. 108/2024 para manifestação dos delegatários Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem interinamente a 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
serventia vaga. na serventia vaga. Assim, visando o princípio da continuidade do serviço
Em andamento n. 15, o DFE prestou a informação n. 301/2024 referente à público, MANTENHO Wellington Ribeiro de Cesaro Kremer na função de
consulta deflagrada. responsável interino do Cartório de Paz e Notas de Santa Cruz município de
É o relatório. DECIDO. Santa Cruz do Xingu, termo judiciário da comarca de Vila Rica/MT.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal Ao DFE para as devidas anotações.
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria 01/2016-CGJ Cumpra-se.
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de Cuiabá,14 de junho de 2024.
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal Corregedor-Geral da Justiça
Federal.
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
CIA n. 0024241-21.2024.8.11.0000.
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
Vistos etc.
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
serventia vaga.
para atuar na Cartório de Paz e Notas do distrito de Bauxi, termo judiciário da
No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas de Santa Cruz do
comarca e Rosário Oeste, com atribuição de Registros Civil das Pessoas
Xingu/MT, à luz da Informação n. 213/2024, verifica-se que os municípios
Naturais, e Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião
fronteiriços são Vila Rica, Confresa, São José do Xingu e Peixoto de
de Notas.
Azevedo, e ao norte faz divisa com o Estado do Pará.
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
Posteriormente, na Informação n. 301/2024, o DFE esclarece que os
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
delegatários do Cartório de Paz e Notas de Confresa, da comarca de Porto
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
Alegre do Norte, e do 2º Ofício da comarca de Vila Rica manifestaram NÃO
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos
possuírem interesse em assumir a interinidade da serventia consultada.
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de
Foi registrado na respectiva informação que o delegatário do 2º Ofício de
substituições.
Peixoto de Azevedo, e p interino do Cartório de Paz e Notas de União do
Consta ainda, a Informação n. 220/2024 do Departamento do Foro
Norte embora tenham sido intimados não apresentaram quaisquer
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Bauxi,
manifestações, conforme certidão acostada no andamento n.
pertencente ao município de Rosário Oeste, bem como, o Ofício Circular n.
11,subentendendo-se a inércia como desinteresse.
107/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e
Consta ainda que o delegatário do Cartório de Paz e Notas do município de
disponibilidade em assumirem interinamente a serventia vaga.
Santa Terezinha, pertencente à comarca de Vila Rica, Lindolfo Cardoso Lopes
Em andamento n. 19, o DFE prestou a informação n. 308/2024 referente a
Júnior, que também responde interinamente pela serventia Paz e Notas de
consulta deflagrada aos Notários e aos Registradores dos municípios
Canabrava do Norte, da comarca de Porto Alegre do Norte, manifestou
fronteiriços sobre o interesse e disponibilidade em assumir interinamente a
interesse em responder interinamente pela serventia consultada com a
referida unidade do foro extrajudicial.
serventia que já acumula(andamento n. 9).
É o relatório. DECIDO.
Além disso, consta na informação que não foram intimados os registradores/
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
notários das serventias do Cartório do 1º Ofício de Vila Rica e do 1º Ofício de
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Peixoto de Azevedo, por não possuírem a mesma atribuição da serventia
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
consulta, bem como o responsável da serventia de Paz e Notas de São José
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
do Xingu, que é gerida por interino puro.
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
Por fim, foi apresentado a quantidade de atos e arrecadação da serventia
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
consultada. Analisando o caso em apreço, tem-se que a manifestação de
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
interesse do responsável pelo Cartório de Paz e Notas do município de Santa
Federal.
Terezinha, Lindolfo Cardoso Lopes Júnior, não pode ser acolhida, visto que já
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
responde interinamente pela serventia Paz e Notas de Canabrava do Norte da
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
Comarca de Porto Alegre, sem que tenha manifestado expressamente como
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
seria devido- a respectiva renúncia da interinidade da unidade acumulada,
serventia vaga.
ofendendo assim, as disposições do Provimento 149/2023-CNJ e o
No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de Bauxi,
entendimento pacífico dessa Corregedoria-Geral da Justiça, que, ressalvadas
termo judiciário da comarca de Rosário Oeste, conforme a informação n.
hipóteses excepcionalíssimas, proíbe que delegatários titulares acumulem
220/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Rosário
mais de uma serventia na condição de responsável interino, visando com
Oeste, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Planalto da Serra,
essa proibição, imprimir uma melhor e mais célere prestação do serviço
Paranatinga, Santa Rita do Trivelato, Nobres, Alto Paraguai, Barra do Bugres,
público.
Porto Estrela, Nossa Senhorado Livramento, Jangada, Acorizal, Distrito de
O escopo desta Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o
Água Fria, Distrito de Rio da Casca, Distrito de Bom Jardim e Distrito de
delegatário responda interinamente por mais de uma serventia vaga, é manter
Coqueiral.
a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à população e
Posteriormente, a Informação n. 308/2024 esclarece que solicitou aos
não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as sucessivas
registradores/notários dos municípios fronteiriços para manifestarem
acumulações. Parte-se, pois, do princípio de que a diluição das serventias
interesse e disponibilidade em assumir interinamente o cartório vago, sendo
vagas seguindo um limite de designações por titulares proporcionará uma
que apenas a Registradora/Notária do 2º Ofício da Comarca de Nobres, Ingrid
melhor prestação do serviço público.
Gil Sales Barreto, manifestou interesse em assumir a interinidade consultada.
Além disso, o Provimento 149/2023-CNJ, tal como o entendimento desta
Constou na informação que a interessada Ingrid Gil Sales Barreto, também
Corregedoria-Geral da Justiça, é claro ao estabelecer que o Delegatário
manifestou interesse em assumira serventia de Paz e Notas de Coqueiral,
consultado para assumira serventia vaga deverá exercer suas funções
Consulta CIA 0024213-53.2024.8.11.0000 e o 2º Ofício de Rosário Oeste,
titulares no mesmo município ou município contíguo à serventia vaga, e ainda
Consulta CIA n. 0023921-68.2024.8.11.0000.
deter uma das atribuições do serviço vago consultado. E, ainda, o único
Constou na informação que os notários/registradores dos Cartórios do 2º
delegatário que se candidatou a assumir a serventia sequer exerce suas
Ofício de Chapada dos Guimarães, Paze Notas de Rio da Casca, Paz e
funções no mesmo município ou contíguo ao da serventia vaga, conforme
Notas de Alto Paraguai,2º Ofício de Barra do Bugres e Paz e Notas de
exige o artigo 69 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, o que
Jangada, foram intimados e não apresentaram quaisquer manifestações,
vem a tornar inviável a sua candidatura na presente consulta.
subentendendo-se a inércia como desinteresse. Além disso, consta da
Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de Normas do
informação que não foram intimados os registradores e notários dos Cartórios
Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de
dos 1º Ofício de Rosário Oeste, 1º Ofício de Chapada dos Guimarães,1º Ofício
Justiça quanto à matéria, INDEFIRO o pedido do senhor Lindolfo Cardoso
de Paranatinga, 1º Ofício de nobres, 1º Ofício de Barra do Bugres, por não
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 4