Processo ativo

0034216-72.2021.8.11.0000

0034216-72.2021.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
contíguo ao da serventia vaga, conforme prevê o artigo 69 do Código Nacional consultada.
de Normas do Foro Extrajudicial, ou possuir as atribuições da serventia vaga É o relatório. DECIDO.
consultada, não poderá ser escolhido in casu, já que não detém as atribuições Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
da serventia vaga e nem é titular de serventia no mesmo município ou em concluiu pela impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
município con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. siderado contíguo. exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Lado outro, Paulenes Cardoso da Silva, delegatário do 1º Ofício da comarca visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
de Diamantino e interino do cartório do 1º Ofício de Rosário Oeste/MT, determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
também manifestou interesse em assumir a interinidade da serventia vaga, tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
contudo, conforme constante na decisão anexa ao andamento n. 20, essa para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
Corregedoria-Geral da Justiça mantém o entendimento pacífico de que o Federal.
delegatário NÃO poderá responder interinamente por mais de uma serventia Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
vaga, tendo sido consignado ainda que nos casos dos delegatários que já consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
possuam interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, município contíguo a serventia vaga, que detinha a mesma atribuição da
no momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia serventia vaga.
da serventia que exercera interinidade, o que não ocorreu in casu. No caso em tela, ao analisar o Cartório do 1º Ofício da comarca de Cláudia, à
Impõe-se considerar, ainda, que Paulenes Cardoso da Silva já responde luz da Informação n. 183/2024, verifica-se que os municípios de União do Sul,
interinamente ao 1º Ofício de Rosário Oeste, e em sua manifestação deixou termo judiciário da comarca de Cláudia, Nova Santa Helena, termo judiciário
claro o seu intuito em cumular mais de uma serventia vaga, contrariando o da comarca de Itaúba, e Santa Carmem, termo judiciário da comarca de
entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de Justiça, veja-se: Sinop, bem como as comarcas de Itaúba e Sinop, fazem fronteira com a
Assim, considerando nossa experiência jurídico-administrativo, bem como comarca de Cláudia.
pela estrutura do Cartório do 1º Ofício de Diamantino/MT, entendemos como Posteriormente, a Informação 248/2024, esclarece que intimou o
imprescindível a permanência inicial de no mínimo 02 dias úteis na Serventia Registrador/Notário do município de Itaúba, tendo manifestado pelo NÃO
de Barra do Bugres/MT, sem que isso cause quaisquer diminuição da interesse em assumir a interinidade da serventia consultada.
qualidade dos serviços prestados no RGI de Diamantino, e no RGI de Rosário Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e
Oeste/MT dado o grau de treinamento e tecnologia, associada a expertise notários dos municípios fronteiriços de União do Sul e Santa Carmem, por não
desta equipe possuírem nenhuma das atribuições da serventia consultada, e de Nova
Assim, diante do previsto no artigo 69 do Código Nacional de Normas do Foro Santa Helena, por não possuir nenhuma serventia instalada, ao passo que o
Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de Cartório do 1º Ofício de Sinop é gerido por tabelião interino.
Justiça quanto a cumulação de mais de uma serventia interinamente, Constou ainda que o DELEGATÁRIO da serventia do 1º Ofício de
INDEFIRO os pedidos dos senhores Danilo Ferro Oliveira, delegatário no 2º Marcelândia, André Luis Giocondo, manifestou interesse, apesar de não ter
Ofício de Arenápolis e interino do cartório de Paz e Notas de Denise/MT e do sido intimado da referida consulta por não se tratar de município contíguo a
Sr. Paulenes Cardoso da Silva, delegatário do 1º ofício de Diamantino e serventia consultada.
interino do cartório do 1º Ofício de Rosário Oeste/MT. Desta maneira, constata Por fim, foi apresentada a quantidade de atos, arrecadação e demonstrativo
-se que os tabeliães que possuem os requisitos necessários para do valor de receita e despesa da serventia consultada.
concorrerem a interinidade da serventia consultada manifestaram não terem Concernente a manifestação de interesse do delegatário da Serventia do 1º
interesse em assumira função, não restando, assim, outra alternativa, ao Ofício de Marcelândia, André Luis Giocondo, é certo que ele não possui os
Tribunal de Justiça, senão a de manter a tabeliã interino ad hoc, conforme requisitos necessários para concorrer pela interinidade da serventia
possibilitou o Supremo Tribunal Federal. Vale destacar ainda que foi iniciado consultada, isto porque, o Provimento 149/2023-CNJ, tal como a decisão
Concurso Público para provimento das serventias vagas do Estado de Mato proferida por essa Corregedoria, são claros no sentido de que o delegatário
Grosso, em trâmite na Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, por consultado para assumir a serventia vaga deverá exercer suas funções
meio do CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, o que significa que tão logo titulares no mesmo município ou contíguo ao da serventia vaga e ainda deter
haverá o provimento na serventia vaga. uma das atribuições do serviço vago consultado.
Assim, visando o princípio da continuidade do serviço público, evitando-se a No caso em tela, o Delegatário em sua manifestação de interesse afirma que
desgastante e desnecessária deflagração de procedimento para substituição por ser a comarca mais próxima poderia exercera função interina na serventia
de interino, MANTENHO por ora, Regina de Oliveira Filo na função de consultada, entretanto desconsiderou que o artigo 69 do Código Nacional de
responsável interina do Cartório 1º Ofício da comarca de Barrado Bugres/MT. Normas do Foro Extrajudicial é explicito e taxativo em sua previsão de que o
Ao DFE para as devidas anotações. delegatário a ser consultado deverá exercer suas funções titulares no mesmo
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente município ou contíguo ao da serventia vaga, e não na COMARCA mais
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. próxima.
01/2016-CGJ Cumpra-se. Assim, por manifesta impossibilidade legal, INDEFIRO o pedido de André Luis
Cuiabá, 27 de maio de 2024. Giocondo, nos termos do artigo 69 do Código Nacional de Normas do Foro
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Extrajudicial.
Corregedor-Geral da Justiça Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
necessários para concorrerem a interinidade da serventia consultada
manifestaram não terem interesse em assumira função, não restando, assim,
Processo n. 0024076-71.2024.8.11.0000.
outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter a tabeliã interino
Vistos etc.
ad hoc, conforme possibilitou o Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
interino para o Cartório do 1º Ofício da comarca de Cláudia, com atribuição de
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
na serventia vaga. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes
de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros,
vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO
bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento para
por ora, Gracieli Maria de Silvestre na função de tabeliã interina do Cartório do
substituições.
1º Ofício da comarca de Cláudia/MT.
Consta ainda, a Informação n. 183/2024 do Departamento do Foro
Ao DFE para as devidas anotações.
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Cláudia, e, após, consta o Ofício Circular n. 83/2024 para manifestação dos
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Cláudia.
Cuiabá,27 de maio de 2024.
Em andamento n. 11, o DFE prestou a informação n. 248/2024 referente a
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
consulta deflagrada, e posteriormente certificou que foram intimados todos os
Corregedoria-Geral da Justiça
registradores de Imóveis e Títulos e Documentos fronteiriços do município de
Processo n. 0024085-33.2024.8.11.0000.
Cláudia, exceto os registradores que não possuem nenhuma das atribuições
Vistos etc.
da serventia ofertada.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta,
interino para a Serventia do 1º Ofício da comarca de Colniza, com atribuição
por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias
de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, desde
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
que detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
delegatários que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes
n. 17.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros,
Por fim foi confeccionada certidão, andamento n 20, referente aos
bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento para
Delegatários que não foram intimados, conforme consta na informação
substituições.
constante no andamento 11 por responderem por delegação das serventias
Consta ainda, a Informação n. 186/2024 do Departamento do Foro
fronteiriças que não possuem nenhuma das atribuições da serventia vaga ora
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 6
Cadastrado em: 14/08/2025 09:05
Reportar