Processo ativo

0034216-72.2021.8.11.0000

0034216-72.2021.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de dispõe sobre a adoção de políticas antimanicomiais na execução da Medida
Colniza, e, ainda, o Ofício Circular n. 68/2024 para manifestação dos de Segurança;
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem CONSIDERANDO a Portaria MS n.º 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que
interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Colniza. institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas em sofrimento o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u
Em andamento n. 12, o DFE prestou a informação n. 251/2024, transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso
posteriormente certificando que foram intimados todos os registradores de de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Imóveis e Títulos e Documentos fronteiriços do município de Colniza, exceto ;
os registradores que não possuem nenhuma das atribuições da serventia CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MJ n.º 1, de 2 de janeiro de
ofertada. 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
É o relatório. DECIDO. Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Sistema
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal Único de Saúde;
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria Sistema Único de Saúde (SUS), instituída por meio da Portaria Interministerial
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de n. 1/2014, dos Ministérios da Saúde e da Justiça, bem como as Portarias n.
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo 94/2014 e n. 95/2014 do Ministério da Saúde, que instituem o Serviço de
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa
TribunalFederal, para designação dos respectivos tabeliães interinos. com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram Saúde (SUS) — EAP e dispõem sobre o seu financiamento;
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou CONSIDERANDO a Portaria MS n.º 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe
município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às
serventia vaga. medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do Sistema
No caso em tela, ao analisar o Cartório do 1º Ofício da comarca de Colniza, à Único de Saúde (SUS);
luz da Informação n. 186/2024, verifica-se que as comarcas de Cotriguaçu e CONSIDERANDO a Lei n. 13.146 de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de
Aripuanã, bem como o município de Rondolândia, fazem fronteira com a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
serventia vaga. que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos
Por sua vez, a Informação 251/2024, esclarece que intimou os e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
Registradores/Notários de Cotriguaçu e Aripuanã, sendo que todos os inclusão social e cidadania;
intimados manifestaram DESINTERESSE em assumir a interinidade da CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 213, de 15 de dezembro de 2015, que
serventia consultada. dispõe sobre a realização de audiência de custódia, e disciplina, no art. 9º, §
Além disso, consta da informação que não foi intimado o registrador e notário 3º, sobre a garantia do direito à atenção médica e psicossocial, resguardada a
do município fronteiriço Rondolândia, pois além de ser gerido por interino em natureza voluntária desses serviços, a partir do encaminhamento ao serviço
regime de acumulação, a serventia não possui nenhuma das atribuições da de acompanhamento de alternativas penais, não sendo cabível a aplicação de
serventia consultada, e, ainda, apresentou-se a quantidade de atos, medidas cautelares para tratamento ou internação compulsória das pessoas
arrecadação e demonstrativo do valor de receita e despesa da serventia presas em flagrante delito que apresentem quadro de transtorno mental ou de
consultada. dependência química;
Diante da informação prestada, constata-se que os tabeliães aptos a CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 288 de 25 de junho de 2019, que
assumirem a interinidade da serventia consultada manifestaram não terem define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação
interesse em assumir a função, de modo que não resta outra alternativa, ao de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação

possibilitou o Supremo Tribunal Federal. CONSIDERANDO a Resolução CNDH n.º 08, de 14 de agosto de 2019, que
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste portadores de transtornos mentais e usuários que fazem uso abusivo de
Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n. álcool e outras drogas;
0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento CONSIDERANDO a atenção às minorias com vulnerabilidades acrescidas e
na serventia vaga. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse suas interseccionalidades, bem como os atos normativos do CNJ sobre a
de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia temática em relação à privação de liberdade, como a Resolução CNJ n.
vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO 287/2019 (indígenas); Resolução CNJ n. 348/2020 (LGBTI); Resolução CNJ n.
Leidiane de Souza Silva na função de responsável interina do Cartório do 1º 405/021 (migrantes); Resolução CNJ n. 369/2021 (gestantes, mães, pais e
Ofício da comarca de Colniza/MT. Ao DFE para as devidas anotações. Por responsáveis por crianças e pessoas com deficiência);
medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 487, de 15 de fevereiro de 2023, que
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece
01/2016-CGJ. procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos
Cumpra-se. Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do
Cuiabá,27 de maio de 2024. processo penal e da execução das medidas de segurança.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer dispositivos
Corregedoria-Geral da Justiça interinstitucionais e intersetoriais, com a participação do Poder Público e da
sociedade civil, para a garantia dos direitos das pessoas com transtorno
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei, a
Carcerário - GMF partir da articulação entre as políticas públicas de saúde, assistência social e
direitos humanos;
CONSIDERANDO a importância da articulação iniciada no estado de Mato
Portaria Grosso, com a realização do Webnário “Direito Penal e Saúde Mental:
construindo uma política antimanicomial”, bem como a Carta de Compromisso
derivada deste em 2021;
PORTARIA Nº 02/2024-GMF/TJMT
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde
Institui no âmbito do Poder Judiciário o Comitê Estadual Interinstitucional de
Mental sobre Saúde Mental à Pessoa em Conflito com a Lei no Estado de
Monitoramento da Política Antimanicomial – CEIMPA do estado de Mato
Mato Grosso, através da Portaria n.º 03/2022-GMF, e da necessidade de
Grosso e outras providências.
ampliar sua atuação e escopo para além do prazo determinado;
O GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO SISTEMA
CONSIDERANDO a importância de reunir esforços no âmbito do sistema de
CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DE MATO GROSSO, no uso de suas
Justiça para formular proposições visando a substituição do modelo
atribuições legais e regimentais;
manicomial de cumprimento de medida de segurança no estado, tendo-se
CONSIDERANDO a Lei n.º 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
como base o paradigma antimanicomial e o respeito aos direitos humanos.
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
RESOLVE:
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Art. 1º Instituir Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso – CEIMPA -
com Deficiência, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 6.949, de 25
MT, que tem como função precípua a gestão, acompanhamento e
de agosto de 2009;
monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário de
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 113, de 20 de abril de 2010, que
Mato Grosso e dos fluxos interinstitucionais de desinstitucionalização e
dispõe sobre o procedimento relativo à execução da pena privativa de
atenção psicossocial integral à pessoa com transtorno mental ou deficiência
liberdade e de medidas de segurança e dá outras providências;
psicossocial em conflito com a lei, em conformidade com o disposto pela
CONSIDERANDO a Resolução CNPCP n.º 04, de 30 de julho de 2010, que
Resolução CNJ n.º 487/2023.
dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e
Parágrafo único: A Política Antimanicomial do Poder Judiciário é concebida
Execução da Medida de Segurança;
como um sistema integrado de ações interinstitucionais para o tratamento das
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 35, de 12 de julho de 2011, que
pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 7
Cadastrado em: 14/08/2025 09:05
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