Processo ativo
0034216-72.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0034216-72.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Poconé, bem como, o Ofício Circular n. 95/2024 para manifestação dos
interinamente a serventia vaga.
Em andamento n. 10, o DFE prestou a Informação n. 289/2024 referente a
Corregedoria-Geral da Justiça
consulta deflagrada.
É o relatório. DECIDO.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. meses,
Portaria visto que passam a agir sem se reportara um titular. Assim, a Corregedoria
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
PORTARIATJMT/CGJ N. 108, DE 05 DE JUNHO DE 2024
para tanto, estabelecido critérios com base na decisão do Supremo Tribunal
Instituir a comissão de padronização dos atos notarias e registrais das
Federal.
serventias extrajudiciais do Estado Mato Grosso.
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da
decisão prolatada no expediente/processo sob CIA n. 0057595-
serventia vaga.
08.2022.8.11.0000,
No caso em tela, ao analisar o Cartório do 1º Ofício da comarca de Poconé, à
RESOLVE:
luz da Informação n. 200/2024, verifica-se que os municípios e distritos
Art. 1º Instituir a comissão de padronização dos atos notarias e registrais das
fronteiriços são Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Cáceres,
serventias extrajudiciais do Estado Mato Grosso.
distrito de Caramujo, distrito de Cangas e ao sul faz divisa com o Estado de
§1º Compete à comissão sugerir regras sobre o funcionamento dos serviços
Mato Grosso do Sul.
notariais e registrais do Estado de Mato Grosso e a padronização dos atos,
Posteriormente, a Informação 289/2024, esclareceu que solicitou aos
por meio de formulários modelos.
registradores/notários dos municípios fronteiriços de Poconé para se
§2º O trabalho da comissão será entregue ao Corregedor-Geral da Justiça,
manifestarem em relação ao eventual interesse para assumir interinamente a
para homologação, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado
serventia vaga, tendo a Registradora/Notária do 1º Ofício de Cáceres, Marilia
uma única vez, por igual período, caso seja necessário, tendo seus efeitos a
Freire de Campos Fontes, manifestado o não interesse em assumira
partir da publicação.
interinidade consultada.
§3° A padronização recairá sobre todas as especialidades do sistema registral
Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e
público. Justiça;
notários dos Cartórios do 2º Ofício de Poconé, de Paz e Notas de Cangas, de
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
Paz e Notas de Barão de Melgaço, de Paz e Notas de Nossa Senhora do
I– 1(um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
Livramento,2º Ofício de Cáceres e de Paz e Notas de Caramujo, por não
II– Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da
possuírem nenhuma das atribuições da serventia vaga.
III– 1 (um) Servidor lotado no Departamento do Foro Extrajudicial indicado
Desta maneira, constata-se que a tabeliã que possui os requisitos
pelo Corregedor Geral da Justiça;
necessários para exercer a interinidade da serventia consultada quedou inerte
IV– 1 (um) Servidor lotado no Departamento de Controle e Arrecadação
diante da intimação para manifestação de interesse em assumir a função, não
indicado pelo Corregedor Geral da Justiça;
restando, assim, outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter a
V–6 (seis) Delegatários ou Interinos, representantes de cada especialidade do
tabeliã interina.
foro extrajudicial no âmbito do Estado de Mato Grosso, indicado pela
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
Anoreg/MT, dentre eles:
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
a) 1 (um) representante do tabelionato de notas;
Egrégio Tribunal de Justiça, no Processo CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000,
b) 1 (um) representante de registro de imóveis;
o que significa que tão logo haverá o preenchimento da vaga.
c) 1 (um) representante de registro de protesto;
Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
d) 1 (um) representante de registro civil das pessoas naturais;
e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia vaga e
e) 1 (um) representante de registro civil das pessoas jurídicas;
visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Katiúscia
f) 1 (um) representante de tabelionato de títulos de documentos.
Sumaya Correa Miranda na função de responsável interinado Cartório do 1º
Art. 3º A presidência da comissão caberá ao Juiz Auxiliar da Corregedoria
Ofício da comarca de Poconé/MT.
Geral da Justiça, Dr. Eduardo de Almeida Calmon Cézar.
Ao DFE para as devidas anotações.
Art. 4º As reuniões da comissão ocorrerão de forma remota ou presencial,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
semanal ou quinzenalmente.
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Art. 5º As propostas de padronização possuirão caráter sugestivo, não
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
vinculativo, as quais dependerão da análise do Corregedor-Geral de Justiça, o
Cuiabá,04 de junho de 2024.
qual poderá modificá-las, recusá-las ou aceitá-las.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
§1º As propostas serão debatidas e aprovadas na reunião, sendo computado
Corregedoria-Geral da Justiça
os votos dos membros, em sistema aberto, como unidade, sendo um voto por
pessoa, exceto o inciso V, do art. 2º em que, a totalidade dos seus
representantes computar-se-á como um único voto prevalecendo-se a CIA n. 0024194-47.2024.8.11.0000.
vontade desta maioria para fins de computação. Vistos etc.
§2º Com a homologação da proposta pelo Corregedor, o departamento Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
técnico responsável apresentará a minuta de instrução normativa, que será interino para o Cartório de Paz e Notas de distrito de Irenópolis, termo
publicada no final do prazo estabelecido no § 2º do art. 1º, desta norma. judiciário da comarca de Juscimeira, com atribuição de Registro Civil das
§ 3º As propostas que não tiverem fundamentação fática e jurídica específica Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e
serão arquivadas sumariamente. de Tabelião de Notas.
Art. 6º As sugestões de padronização somente serão remetidas à análise da Consta do andamento n. 02, decisão proferida no CIA n. 0059065-
Corregedoria Geral da Justiça quando houver a deliberação da maioria dos 40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
membros da comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
publicação. constantes na terceira etapa do planejamento para substituições dos interinos
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de
substituições.
Decisão Consta ainda, a Informação n. 195/2024 do Departamento do Foro
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Irenópolis,
bem como, também, o Ofício Circular n. 91/2024 para manifestação dos
CIA n. 0024221-30.2024.8.11.0000. delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
Vistos etc. interinamente a serventia vaga.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino Em andamento n. 17, o DFE prestou a Informação n. 302/2024 referente a
para o Cartório do 1º Ofício da comarca de Poconé, com atribuição de consulta deflagrada.
Registros de Imóveis, Títulos e Documentos. Por fim juntou-se a manifestação de renúncia de interesse em assumira
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no CIA n. 0059065- serventia vaga de Ana Flávia Varnier Gomes, delegatária do Cartório de Paz e
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta Notas do distrito de São Lourenço de Fátima, termo judiciário da comarca de
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios Juscimeira.
constantes na terceira etapa do planejamento para substituições dos interinos É o relatório. DECIDO.
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
substituições. conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Consta ainda, a Informação n. 200/2024 do Departamento do Foro exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 3
interinamente a serventia vaga.
Em andamento n. 10, o DFE prestou a Informação n. 289/2024 referente a
Corregedoria-Geral da Justiça
consulta deflagrada.
É o relatório. DECIDO.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. meses,
Portaria visto que passam a agir sem se reportara um titular. Assim, a Corregedoria
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
PORTARIATJMT/CGJ N. 108, DE 05 DE JUNHO DE 2024
para tanto, estabelecido critérios com base na decisão do Supremo Tribunal
Instituir a comissão de padronização dos atos notarias e registrais das
Federal.
serventias extrajudiciais do Estado Mato Grosso.
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da
decisão prolatada no expediente/processo sob CIA n. 0057595-
serventia vaga.
08.2022.8.11.0000,
No caso em tela, ao analisar o Cartório do 1º Ofício da comarca de Poconé, à
RESOLVE:
luz da Informação n. 200/2024, verifica-se que os municípios e distritos
Art. 1º Instituir a comissão de padronização dos atos notarias e registrais das
fronteiriços são Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Cáceres,
serventias extrajudiciais do Estado Mato Grosso.
distrito de Caramujo, distrito de Cangas e ao sul faz divisa com o Estado de
§1º Compete à comissão sugerir regras sobre o funcionamento dos serviços
Mato Grosso do Sul.
notariais e registrais do Estado de Mato Grosso e a padronização dos atos,
Posteriormente, a Informação 289/2024, esclareceu que solicitou aos
por meio de formulários modelos.
registradores/notários dos municípios fronteiriços de Poconé para se
§2º O trabalho da comissão será entregue ao Corregedor-Geral da Justiça,
manifestarem em relação ao eventual interesse para assumir interinamente a
para homologação, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado
serventia vaga, tendo a Registradora/Notária do 1º Ofício de Cáceres, Marilia
uma única vez, por igual período, caso seja necessário, tendo seus efeitos a
Freire de Campos Fontes, manifestado o não interesse em assumira
partir da publicação.
interinidade consultada.
§3° A padronização recairá sobre todas as especialidades do sistema registral
Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e
público. Justiça;
notários dos Cartórios do 2º Ofício de Poconé, de Paz e Notas de Cangas, de
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
Paz e Notas de Barão de Melgaço, de Paz e Notas de Nossa Senhora do
I– 1(um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
Livramento,2º Ofício de Cáceres e de Paz e Notas de Caramujo, por não
II– Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da
possuírem nenhuma das atribuições da serventia vaga.
III– 1 (um) Servidor lotado no Departamento do Foro Extrajudicial indicado
Desta maneira, constata-se que a tabeliã que possui os requisitos
pelo Corregedor Geral da Justiça;
necessários para exercer a interinidade da serventia consultada quedou inerte
IV– 1 (um) Servidor lotado no Departamento de Controle e Arrecadação
diante da intimação para manifestação de interesse em assumir a função, não
indicado pelo Corregedor Geral da Justiça;
restando, assim, outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter a
V–6 (seis) Delegatários ou Interinos, representantes de cada especialidade do
tabeliã interina.
foro extrajudicial no âmbito do Estado de Mato Grosso, indicado pela
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
Anoreg/MT, dentre eles:
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
a) 1 (um) representante do tabelionato de notas;
Egrégio Tribunal de Justiça, no Processo CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000,
b) 1 (um) representante de registro de imóveis;
o que significa que tão logo haverá o preenchimento da vaga.
c) 1 (um) representante de registro de protesto;
Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
d) 1 (um) representante de registro civil das pessoas naturais;
e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia vaga e
e) 1 (um) representante de registro civil das pessoas jurídicas;
visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Katiúscia
f) 1 (um) representante de tabelionato de títulos de documentos.
Sumaya Correa Miranda na função de responsável interinado Cartório do 1º
Art. 3º A presidência da comissão caberá ao Juiz Auxiliar da Corregedoria
Ofício da comarca de Poconé/MT.
Geral da Justiça, Dr. Eduardo de Almeida Calmon Cézar.
Ao DFE para as devidas anotações.
Art. 4º As reuniões da comissão ocorrerão de forma remota ou presencial,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
semanal ou quinzenalmente.
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Art. 5º As propostas de padronização possuirão caráter sugestivo, não
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
vinculativo, as quais dependerão da análise do Corregedor-Geral de Justiça, o
Cuiabá,04 de junho de 2024.
qual poderá modificá-las, recusá-las ou aceitá-las.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
§1º As propostas serão debatidas e aprovadas na reunião, sendo computado
Corregedoria-Geral da Justiça
os votos dos membros, em sistema aberto, como unidade, sendo um voto por
pessoa, exceto o inciso V, do art. 2º em que, a totalidade dos seus
representantes computar-se-á como um único voto prevalecendo-se a CIA n. 0024194-47.2024.8.11.0000.
vontade desta maioria para fins de computação. Vistos etc.
§2º Com a homologação da proposta pelo Corregedor, o departamento Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
técnico responsável apresentará a minuta de instrução normativa, que será interino para o Cartório de Paz e Notas de distrito de Irenópolis, termo
publicada no final do prazo estabelecido no § 2º do art. 1º, desta norma. judiciário da comarca de Juscimeira, com atribuição de Registro Civil das
§ 3º As propostas que não tiverem fundamentação fática e jurídica específica Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e
serão arquivadas sumariamente. de Tabelião de Notas.
Art. 6º As sugestões de padronização somente serão remetidas à análise da Consta do andamento n. 02, decisão proferida no CIA n. 0059065-
Corregedoria Geral da Justiça quando houver a deliberação da maioria dos 40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
membros da comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
publicação. constantes na terceira etapa do planejamento para substituições dos interinos
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de
substituições.
Decisão Consta ainda, a Informação n. 195/2024 do Departamento do Foro
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Irenópolis,
bem como, também, o Ofício Circular n. 91/2024 para manifestação dos
CIA n. 0024221-30.2024.8.11.0000. delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
Vistos etc. interinamente a serventia vaga.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino Em andamento n. 17, o DFE prestou a Informação n. 302/2024 referente a
para o Cartório do 1º Ofício da comarca de Poconé, com atribuição de consulta deflagrada.
Registros de Imóveis, Títulos e Documentos. Por fim juntou-se a manifestação de renúncia de interesse em assumira
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no CIA n. 0059065- serventia vaga de Ana Flávia Varnier Gomes, delegatária do Cartório de Paz e
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta Notas do distrito de São Lourenço de Fátima, termo judiciário da comarca de
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios Juscimeira.
constantes na terceira etapa do planejamento para substituições dos interinos É o relatório. DECIDO.
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
substituições. conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Consta ainda, a Informação n. 200/2024 do Departamento do Foro exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 3