Processo ativo

0034216-72.2021.8.11.0000

0034216-72.2021.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Consta ainda, a Informação n. 192/2024 do Departamento do Foro
Tabelionato de Notas. Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Lucialva,
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no CIA n. 0059065- bem como, o Ofício Circular n. 96/2024 para manifestação dos delegatários
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mirem interinamente a
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios serventia vaga.
constantes na terceira etapa do planejamento para substituições dos interinos Em andamento n. 9, o DFE prestou a Informação n. 298/2024 referente a
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de consulta deflagrada aos Notários e aos Registradores dos municípios
substituições. fronteiriços ao distrito de Lucialva, sobreo interesse na serventia.
Consta ainda, a Informação n. 191/2024 do Departamento do Foro É o relatório. DECIDO.
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Figueirópolis d“Oeste, bem como, o Ofício Circular n. 99/2024 para conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
em assumirem interinamente a serventia vaga. visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
Em andamento n. 8, o DFE prestou a Informação n. 288/2024 referente à determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
consulta deflagrada aos Notários e aos Registradores dos municípios tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
fronteiriços de Figueirópolis d“Oeste comarca de Jauru. para tanto, estabelecido critérios com base na decisão do Supremo Tribunal
É o relatório. DECIDO. Federal.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal Analisando as informações constantes nos autos, observa-se que foram
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, município contíguo a serventia vaga, que detinha a mesma atribuição da
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria serventia vaga.
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de Lucialva,
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo à luz da Informação n. 192/2024, verifica-se que os municípios fronteiriços
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal são Jauru, Vale de São Domingos, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião,
Federal. Figueirópolis d'Oeste, Indiavaí e Araputanga.
Analisando as informações constantes dos autos, observa-se que foram Posteriormente, a Informação 298/2024, esclareceu que intimou o
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou Registrador/Notário do 2º Ofício município de Pontes e Lacerda, que
município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da manifestou pelo DESINTERESSE em assumir a interinidade da serventia
serventia vaga. consultada.
No caso em tela, ao analisar a serventia em questão à luz da Informação n. Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e
191/2024, verifica que os municípios fronteiriços são José dos Quatro Marcos, notários dos Cartórios do 1º Ofício de Jauru, 1º Ofício de Porto Esperidião, 1º
Indiavaí, Jauru, Porto Esperidião, Glória d'Oeste e distrito de Lucialva. Ofício de Araputanga, por não possuírem nenhuma das atribuições da
Posteriormente, a Informação n. 288/2024, esclareceu que intimou a serventia vaga e os Cartórios de Paz e Notas de Vale de São Domingos, Paz
Registradora/Notária do Maria Celi de Lima Ferreira, delegatária do Cartório do e Notas de Figuerópolis d'Oeste e 2º Ofício de Porto Esperidião, por serem
2º Ofício da comarca de São José dos Quatro Marcos, no entanto esta deixou geridas por tabeliães interinos puros.
transcorrer in albis o prazo assinalado para resposta. Constou ainda que os notários/registradores dos Cartórios do 2º Ofício de
Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e Araputanga e 2º de São José dos Quatro Marcos foram intimados, sendo que
notários dos Cartórios de Paz e Notas de Indiavaí, 2º Ofício de Jauru, Paz e a delegatária deste último, responde interinamente pelo 2º de Porto Esperidião
Notas de Lucialva, Paz e Notas de Glória D'Oeste, por serem geridas por foram intimados, no entanto, deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado,
tabeliães interinos puros, bem como o Cartório o 1º Ofício de Jauru, por não conforme certidão acostada no andamento n. 08.
possuir nenhuma das atribuições da serventia vaga. Por fim, informou que o responsável Cartório de Paz e Notas de Indiavaí não
Constou ainda que a notária/registradora do Cartório do 2º de São José dos foi intimado em razão do pedido de renúncia do então responsável, WALTER
Quatro Marcos responde interinamente pelo 2º Ofício de Porto Esperidião, e ALBERTO MIOZZO JUNIOR, conforme se verifica do CIA n. 0023906-
muito embora tenha sido intimada não apresentou quaisquer manifestações, 82.2024.8.11.0038, tendo ocorrido a homologação da renúncia por meio do
conforme certidão acostada no andamento n. 07. Ato n. 549/2024-CM,com efeitos retroativos a 17/5/2024, e, por consequência
Por fim, informou que o Cartório de Paz e Notas de Indiavaí não foi intimado aplicou-se o artigo66, § 1º do provimento149/2023-CNJ.
em razão do pedido de renúncia apresentado pelo então responsável à época, Embora não conste na informação, o Cartório do 2º Ofício do município de
WALTERALBERTO MIOZZO JUNIOR, conforme CIA n. 0023906- Jauru também é serventia vaga gerida por interino puro, e por esse motivo o
82.2024.8.11.0038, tendo ocorrido a homologação da renúncia por meio do respectivo responsável não foi consultado.
Ato n. 549/2024-CM,com efeitos retroativos a 17/05/2024, e por consequência Desta maneira, constata-se que o tabelião que possui os requisitos
aplicou-se o artigo 66, § 1º do provimento149/2023-CNJ. necessários para exercera interinidade da serventia consultada manifestou
Desta maneira, constata-se que a tabeliã que possui os requisitos não ter interesse em assumir a função, não restando, assim, outra alternativa,
necessários para exercer a interinidade da serventia consultada quedou inerte ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião interino.
mesmo após intimada para manifestação, não restando, assim, outra Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter a atual responsável serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
interina. egrégio Tribunal de Justiça, no CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, o que
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das significa que tão logo haverá o preenchimento da serventia vaga.
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
Egrégio Tribunal de Justiça, no CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, o que e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia vaga e
significa que tão logo haverá o preenchimento da vaga. visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Caíque
Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador Fernando Thomas na função de tabelião interino do Cartório de Paz e Notas
e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia vaga e do distrito de Lucialva, termo judiciário de Jauru /MT.
visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO NAGILLA Ao DFE para as devidas anotações.
RIBEIRO GARCIA na função de tabeliã interina do Cartório de Paz e Notas de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Figueirópolis d“Oeste, pertencente à comarca de Jauru /MT. despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Ao DFE para as devidas anotações. 01/2016-CGJ.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente Cumpra-se.
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. Cuiabá, 04 de junho de 2024.
01/2016-CGJ. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Cumpra-se. Corregedoria-Geral da Justiça
Cuiabá,04 de junho de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Diretoria Geral
Corregedoria-Geral da Justiça
Portaria Conjunta
Processo n. 0024171-04.2024.8.11.0000.
Vistos etc.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável REPUBLICA-SE EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL.
interino para o Cartório de Paz e Notas do distrito de Lucialva, termo judiciário ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
de Jauru, com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais, e funções JUSTIÇA
cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelionato de Notas. PORTARIA CONJUNTA PRES/VICE-PRES/CGJ N. 6 DE 28 DE MAIO DE
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- 2024
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta Dispõe sobre o Regimento Interno da Audiência Pública que será realizada
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes nesta cidade de Cuiabá/MT, de forma híbrida, para discutir com a sociedade o
na terceira etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, bem tema “Autocomposição como forma de resolução de conflitos nos Juizados
como foi realizada a juntada do respectivo planejamento para as substituições.
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 5
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
Reportar