Processo ativo
0034216-72.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0034216-72.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Porto Esperidião, Pontes e Lacerda, Tangará da Serra, e distritos de Lucialva, registrador notário do Cartório 2º Ofício de Poconé, por ser gerido por tabelião
Progresso e São Jorge. Posteriormente, a Informação 309/2024 esclareceu interino puro.
que consultou os delegatários dos municípios fronteiriços sobre eventual Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
interesse e disponibilidade em assumir interinamente a serventia de Paz e necessários para exercer a interinid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade da serventia consultada manifestaram
Notas de Vale de São Domingos, tendo os responsáveis dos Cartórios de Paz não terem interesse na interinidade, não restando, assim, outra alternativa, ao
e Notas de São Jorge da comarca de Tangará da Serra, 2º Ofício da comarca Tribunal de Justiça, senão a de manter a atual tabeliã.
de Pontes e Lacerda,2º Ofício da comarca de Porto Esperidião e 2º Ofício da Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
comarca de Tangará da Serra, manifestado o não interesse na interinidade. serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
Além disso, o DFE informou ainda que não foram intimados os registradores e Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
notários dos Cartórios do 1º Ofício de Jauru,1º Ofício de Pontes e Lacerda, 1º 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
Ofício de Tangará da Serra, estes por não possuírem as atribuições da na serventia vaga. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
serventia vaga, e os registradores e notários dos Cartórios 2º Ofício de Jauru de registrador e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia
e de Paz e Notas de Lucialva, por serem geridos por tabeliães interinos puros. vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO
Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos Cleonice Martinha das Chagas Pereira na função de responsável interina do
necessários para exercer a interinidade da serventia consultada manifestaram Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço da comarca de Santo Antônio
não terem interesse, não restando, assim, outra alternativa, ao Tribunal de de Leverger/MT.
Justiça, senão a de manter a tabeliã interina. Ao DFE para as devidas anotações.
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n. 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento Cuiabá,11de junho de 2024.
na serventia vaga. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador Corregedoria-Geral da Justiça
e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia vaga e
visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Nilza
CIA n. 0024241-21.2024.8.11.0000.
Ramos Bastos na função de responsável interina do Cartório de Paz e Notas
Vistos etc.
do município de Vale de São Domingos, termo judiciário da comarca de
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
Pontes e Lacerda/MT.
para atuar na Cartório de Paz e Notas do distrito de Bauxi, termo judiciário da
Ao DFE para as devidas anotações.
comarca de Rosário Oeste, com atribuição de Registros Civil das Pessoas
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Naturais, e Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
de Notas.
01/2016-CGJ.
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
Cumpra-se.
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
Cuiabá,11de junho de 2024.
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
DesembargadorJUVENAL PEREIRA DA SILVA Corregedoria-Geralda Justiça
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de
CIA n. 0024273-26.2024.8.11.0000. substituições.
Vistos etc. Consta ainda, a Informação n. 220/2024 do Departamento do Foro
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Bauxi,
interino para o Cartório de Paz e Notas do município de Barão de Melgaço, pertencente ao município de Rosário Oeste, bem como, o Ofício Circular n.
termo judiciário da comarca de Santo Antônio de Leverger, com atribuição de 107/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e
Registro Civil das Pessoas Naturais, e funções cumulativas de Escrivão do disponibilidade em assumirem interinamente a serventia vaga.
Juízo de Paz e Tabelionato de Notas. Em andamento n. 19, o DFE prestou a informação n. 308/2024 referente a
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- consulta deflagrada aos Notários e aos Registradores dos municípios
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta fronteiriços sobre o interesse e disponibilidade em assumir interinamente a
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios referida unidade do foro extrajudicial.
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos É o relatório. DECIDO.
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
substituições. estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Consta ainda, a Informação n. 208/2024 do Departamento do Foro exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Barão visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
de Melgaço, bem como, o Ofício Circular n. 110/2024 para manifestação dos determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
interinamente a serventia vaga. para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
Em andamento n. 18, o DFE prestou a informação n. 311/2024referentea Federal.
consulta deflagrada. Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
É o relatório. DECIDO. consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, serventia vaga.
exercer em substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de Bauxi,
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria termo judiciário da comarca de Rosário Oeste, conforme a informação n.
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de 220/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Rosário
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo Oeste, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Planalto da Serra,
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal Paranatinga, Santa Rita do Trivelato, Nobres, Alto Paraguai, Barra do Bugres,
Federal. Porto Estrela, Nossa Senhora do Livramento, Jangada , Acorizal, Distrito de
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram Água Fria, Distrito de Rio da Casca, Distrito de Bom Jardim e Distrito de
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou Coqueiral.
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da Posteriormente, a Informação n. 308/2024 esclarece que solicitou aos
serventia vaga. registradores/notários dos municípios fronteiriços para manifestarem
No caso em tela, ao analisar a serventia sob consulta à luz da Informação n. interesse e disponibilidade em assumir interinamente o cartório vago, sendo
208/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Santo que apenas a Registradora/Notária do 2º Ofício da Comarca de Nobres, Ingrid
Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, bem como os Gil Sales Barreto, manifestou interesse em assumir a interinidade consultada.
distritos de Caité, Engenho Velho e Cangas, e ao sul faz divisa com o Estado Constou na informação que a interessada Ingrid Gil Sales Barreto, também
de Mato Grosso do Sul. manifestou interesse em assumira serventia de Paz e Notas de Coqueiral,
Posteriormente, a Informação 311/2024, esclareceu ter instado os Consulta CIA 0024213-53.2024.8.11.0000 e o 2º Ofício de Rosário Oeste,
registradores/notários dos municípios fronteiriços para manifestarem Consulta CIA n. 0023921-68.2024.8.11.0000. Constou na informação que os
interesse e disponibilidade em assumir interinamente a serventia de Paz e notários/registradores dos Cartórios do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães,
Notas do município de Barão de Melgaço, e os registradores e notários dos Paz e Notas de Rio da Casca, Paz e Notas de Alto Paraguai,2º Ofício de
Cartórios de 2º Ofício da comarca de Santo Antônio de Leverger, Paz e Notas Barra do Bugres e Paz e Notas de Jangada, foram intimados e não
de Engenho Velho, Paz e Notas de Nossa Senhora do Livramento, Paz e apresentaram quaisquer manifestações, subentendendo-se a inércia como
Notas de Cangas, Paz e Notas de Caité, manifestaram pelo não interesse em desinteresse. Além disso, consta da informação que não foram intimados os
assumir a interinidade consultada. registradores e notários dos Cartórios dos 1º Ofício de Rosário Oeste, 1º
Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e Ofício de Chapada dos Guimarães,1º Ofício de Paranatinga, 1º Ofício de
notários dos Cartórios do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger e 1º Ofício nobres, 1º Ofício de Barra do Bugres, por não possuírem nenhuma das
de Poconé por não possuírem nenhuma das atribuições da serventia vaga e o atribuições da serventia vaga, que os registradores e notários dos cartórios
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 4
Progresso e São Jorge. Posteriormente, a Informação 309/2024 esclareceu interino puro.
que consultou os delegatários dos municípios fronteiriços sobre eventual Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
interesse e disponibilidade em assumir interinamente a serventia de Paz e necessários para exercer a interinid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade da serventia consultada manifestaram
Notas de Vale de São Domingos, tendo os responsáveis dos Cartórios de Paz não terem interesse na interinidade, não restando, assim, outra alternativa, ao
e Notas de São Jorge da comarca de Tangará da Serra, 2º Ofício da comarca Tribunal de Justiça, senão a de manter a atual tabeliã.
de Pontes e Lacerda,2º Ofício da comarca de Porto Esperidião e 2º Ofício da Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
comarca de Tangará da Serra, manifestado o não interesse na interinidade. serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
Além disso, o DFE informou ainda que não foram intimados os registradores e Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
notários dos Cartórios do 1º Ofício de Jauru,1º Ofício de Pontes e Lacerda, 1º 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
Ofício de Tangará da Serra, estes por não possuírem as atribuições da na serventia vaga. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
serventia vaga, e os registradores e notários dos Cartórios 2º Ofício de Jauru de registrador e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia
e de Paz e Notas de Lucialva, por serem geridos por tabeliães interinos puros. vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO
Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos Cleonice Martinha das Chagas Pereira na função de responsável interina do
necessários para exercer a interinidade da serventia consultada manifestaram Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço da comarca de Santo Antônio
não terem interesse, não restando, assim, outra alternativa, ao Tribunal de de Leverger/MT.
Justiça, senão a de manter a tabeliã interina. Ao DFE para as devidas anotações.
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n. 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento Cuiabá,11de junho de 2024.
na serventia vaga. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador Corregedoria-Geral da Justiça
e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia vaga e
visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Nilza
CIA n. 0024241-21.2024.8.11.0000.
Ramos Bastos na função de responsável interina do Cartório de Paz e Notas
Vistos etc.
do município de Vale de São Domingos, termo judiciário da comarca de
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
Pontes e Lacerda/MT.
para atuar na Cartório de Paz e Notas do distrito de Bauxi, termo judiciário da
Ao DFE para as devidas anotações.
comarca de Rosário Oeste, com atribuição de Registros Civil das Pessoas
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Naturais, e Funções Cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
de Notas.
01/2016-CGJ.
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
Cumpra-se.
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
Cuiabá,11de junho de 2024.
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
DesembargadorJUVENAL PEREIRA DA SILVA Corregedoria-Geralda Justiça
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de
CIA n. 0024273-26.2024.8.11.0000. substituições.
Vistos etc. Consta ainda, a Informação n. 220/2024 do Departamento do Foro
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Bauxi,
interino para o Cartório de Paz e Notas do município de Barão de Melgaço, pertencente ao município de Rosário Oeste, bem como, o Ofício Circular n.
termo judiciário da comarca de Santo Antônio de Leverger, com atribuição de 107/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e
Registro Civil das Pessoas Naturais, e funções cumulativas de Escrivão do disponibilidade em assumirem interinamente a serventia vaga.
Juízo de Paz e Tabelionato de Notas. Em andamento n. 19, o DFE prestou a informação n. 308/2024 referente a
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- consulta deflagrada aos Notários e aos Registradores dos municípios
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta fronteiriços sobre o interesse e disponibilidade em assumir interinamente a
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios referida unidade do foro extrajudicial.
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos É o relatório. DECIDO.
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
substituições. estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Consta ainda, a Informação n. 208/2024 do Departamento do Foro exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Barão visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
de Melgaço, bem como, o Ofício Circular n. 110/2024 para manifestação dos determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
interinamente a serventia vaga. para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
Em andamento n. 18, o DFE prestou a informação n. 311/2024referentea Federal.
consulta deflagrada. Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
É o relatório. DECIDO. consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, serventia vaga.
exercer em substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de Bauxi,
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria termo judiciário da comarca de Rosário Oeste, conforme a informação n.
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de 220/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Rosário
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo Oeste, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Planalto da Serra,
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal Paranatinga, Santa Rita do Trivelato, Nobres, Alto Paraguai, Barra do Bugres,
Federal. Porto Estrela, Nossa Senhora do Livramento, Jangada , Acorizal, Distrito de
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram Água Fria, Distrito de Rio da Casca, Distrito de Bom Jardim e Distrito de
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou Coqueiral.
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da Posteriormente, a Informação n. 308/2024 esclarece que solicitou aos
serventia vaga. registradores/notários dos municípios fronteiriços para manifestarem
No caso em tela, ao analisar a serventia sob consulta à luz da Informação n. interesse e disponibilidade em assumir interinamente o cartório vago, sendo
208/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Santo que apenas a Registradora/Notária do 2º Ofício da Comarca de Nobres, Ingrid
Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, bem como os Gil Sales Barreto, manifestou interesse em assumir a interinidade consultada.
distritos de Caité, Engenho Velho e Cangas, e ao sul faz divisa com o Estado Constou na informação que a interessada Ingrid Gil Sales Barreto, também
de Mato Grosso do Sul. manifestou interesse em assumira serventia de Paz e Notas de Coqueiral,
Posteriormente, a Informação 311/2024, esclareceu ter instado os Consulta CIA 0024213-53.2024.8.11.0000 e o 2º Ofício de Rosário Oeste,
registradores/notários dos municípios fronteiriços para manifestarem Consulta CIA n. 0023921-68.2024.8.11.0000. Constou na informação que os
interesse e disponibilidade em assumir interinamente a serventia de Paz e notários/registradores dos Cartórios do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães,
Notas do município de Barão de Melgaço, e os registradores e notários dos Paz e Notas de Rio da Casca, Paz e Notas de Alto Paraguai,2º Ofício de
Cartórios de 2º Ofício da comarca de Santo Antônio de Leverger, Paz e Notas Barra do Bugres e Paz e Notas de Jangada, foram intimados e não
de Engenho Velho, Paz e Notas de Nossa Senhora do Livramento, Paz e apresentaram quaisquer manifestações, subentendendo-se a inércia como
Notas de Cangas, Paz e Notas de Caité, manifestaram pelo não interesse em desinteresse. Além disso, consta da informação que não foram intimados os
assumir a interinidade consultada. registradores e notários dos Cartórios dos 1º Ofício de Rosário Oeste, 1º
Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e Ofício de Chapada dos Guimarães,1º Ofício de Paranatinga, 1º Ofício de
notários dos Cartórios do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger e 1º Ofício nobres, 1º Ofício de Barra do Bugres, por não possuírem nenhuma das
de Poconé por não possuírem nenhuma das atribuições da serventia vaga e o atribuições da serventia vaga, que os registradores e notários dos cartórios
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 4