Processo ativo

0034269-10.2024.8.11.0045

0034269-10.2024.8.11.0045
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
edital 07/2024-DF.
* A PORTARIA Nº 28/2024-DF,DE 25 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a Pois bem.
escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as), Servidores Analisando o feito, verifico que a Recorrente protocolizou o Cia nº 0032698-
(as),Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares,referenteao mês 04.2024.8.11.0045, por meio do qual pediu a prorrogação do prazo do edital
de JUNHO/2024;completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário para inscrição, tendo em vista a inoperânc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia do sistema da Justiça Federal da
da Justiça Eletrônico no final desta Edição. 1ª Região para a emissão das certidões negativas/positivas.
Clique aqui Fora, então, estendido o prazo.
Caderno de Anexo Na sequência, a Recorrente encaminhou o Cia nº 0034269-10.2024.8.11.0045
com os documentos de inscrição.
No bojo desse expediente, constam as certidões da Justiça Federal, razão
Comarca de Lucas do Rio Verde
pela qual entendo que houve lapso quanto à análise dos documentos da
Recorrente.
Diretoria do Fórum De tal sorte, em relação às certidões da Justiça Federal é visível que elas
foram anexadas, dentro do prazo legal, conforme prevê o item 5.2. VI e VII do
edital em voga.
Decisão
Ante o exposto, DEFIRO/ACOLHO o recurso de Adriana Bonicontro do
Nascimento e, de consequência, determino seja reanalisada sua inscrição e
documentação, apurando-se sua classificação ou eventual desclassificação
por outro (s) motivo (s).
Cia nº 0715068-88.2024.8.11.0045
Intimem.
Recurso nº 0036487-49.2024.8.11.0000
Cumpra-se.
Vistos etc.,
Lucas do Rio Verde, 24 de junho de 2024.
Trata-se de recurso interposto por Janaína Silva Mendes Santos em razão de
sua desclassificação para o cargo de Assistente Social previsto no edital nº
Evandro Juarez Rodrigues
07/2024-DF, vez que apresentou informações em desconformidade com as
Juiz de Direito e Diretor do Foro
regras do certame.
Pleiteou a reconsideração da decisão que a desclassificou.
Decido. Comarca de Sorriso
De início, recebo o recurso, eis que tempestivo, nos termos do item 7.1 do
edital 07/2024-DF. Diretoria do Fórum
Pois bem.
Analisando o feito, verifico que o Anexo I foi preenchido de maneira
equivocada pela Recorrente. Explico. Portaria
No campo “inscrição para o credenciamento de” a Recorrente escreveu
manualmente “Analista Judiciário”, cargo que não está contemplado pelo edital
e só pode ser provido por meio de concurso público. PORTARIA N.º 54/2024-SOR
Não bastasse, a Recorrente deixou de inserir no referido documento o
número de seu Registro Geral (RG), embora o tenha juntado ao feito. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA
Os itens 3.2 e 5.1 do edital em voga exigem a fidedignidade das informações DE OLIVEIRA ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
lançadas pelos (as) candidatos (as), podendo os erros e as omissões gerar a COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
exclusão (desclassificação) do (a) interessado (a) do certame, veja-se: ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o disposto na Portaria TJMT/PRES n.º 845, de 2/09/2022, que
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função
responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Apoio ao de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso.
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por Considerando que a servidora Kelly Mayara Cimi, matrícula 34680, Gestora
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em Judiciária da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de usufruirá folga nos dias 26 a 28/06/2024 e férias no período de 01 a
eventual responsabilidade penal. (destaquei) 10/07/2024.
RESOLVE:
(...) Art. 1º - Designar a servidora Cristiane Valdameri Kuhn (matrícula 12464) –
Técnica Judiciária, para exercer a função de Gestora Judiciária da Vara
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca, no período de 26 /06 a
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes 10/07/2024, durante os afastamentos da titular.
peças: a) ficha cadastral- Anexo II; b) declaração acerca da veracidade das Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
informações prestadas, de pleno conhecimento e concordância com os Sorriso/MT, 25 de junho de 2024.
termos deste edital e acerca de existência de outras ocupações (empregos, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
cargos públicos, etc.), e carga horária do respectivo vínculo, se houver, sob Juíza de Direito Diretora do Foro
as penas da lei - Anexo III; c) declaração de relação de parentesco– Anexo
IV; d) documentação indicada no subitem 5.2. PORTARIA N.º 54/2024-SOR
Dessa forma, as pretensões da Recorrente não subsistem, nos termos A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA
supratranscritos. DE OLIVEIRA ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Ante o exposto, INDEFIRO o recurso interposto por Janaína Silva Mendes COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Santos. ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Intimem. Considerando o disposto na Portaria TJMT/PRES n.º 845, de 2/09/2022, que
Cumpra-se. regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função
Lucas do Rio Verde, 24 de junho de 2024. de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso.
Considerando que a servidora Kelly Mayara Cimi, matrícula 34680, Gestora
Judiciária da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
Evandro Juarez Rodrigues usufruirá folga nos dias 26 a 28/06/2024 e férias no período de 01 a
Juiz de Direito e Diretor do Foro 10/07/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Cristiane Valdameri Kuhn (matrícula 12464) –
Cia nº 0715068-88.2024.8.11.0045 Técnica Judiciária, para exercer a função de Gestora Judiciária da Vara
Recurso nº 0036596-25.2024.8.11.0045 Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca, no período de 26 /06 a
Vistos etc., 10/07/2024, durante os afastamentos da titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Trata-se de recurso interposto por Adriana Bonicontro do Nascimento em Sorriso/MT, 25 de junho de 2024.
razão de sua desclassificação para o cargo de Assistente Social previsto no Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
edital nº 07/2024-DF, vez que deixou de apresentar alguns documentos Juíza de Direito Diretora do Foro
exigidos pelas regras do certame.
Pleiteou a reconsideração da decisão que a desclassificou. Entrância Inicial
Decido.
De início, recebo o recurso, eis que tempestivo, nos termos do item 7.1 do Comarca de Alto Garças
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 15
Cadastrado em: 14/08/2025 09:17
Reportar