Processo ativo

0034355-14.2023.8.11.0013

0034355-14.2023.8.11.0013
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, de atuação em processos que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Juíza de Direito Diretor do Foro em Substituição Legal
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
PORTARIA N. 5/2024-CNPar
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
A DOUTOR A DJÉSSICA GISELI KÜNTZER, JUÍZA DE DIREITO E
11.6. Somente serão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. remunerados os atos praticados após o credenciamento
DIRETOR A DO FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DA COMARCA DE
dos profissionais.
PONTES E LACERDA , Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
legais,
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
CONSIDERANDO que o Juiz de Paz Carlos Antônio de Souza Lima ,
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
matrícula 6170 , estará afastada de suas funções por motivo férias, no
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
período de 26/12/2023 a 14/01/2024;
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
RESOLVE:
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
DESIGNAR Marcos Rogério Silva Botelho, brasileiro, nascido em 9/10/1974,
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
filho de Francisco Pinto Botelho e Ubedulia Prado Botelho, portador da Cédula
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
de Identidade RG nº 0840655-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 804.958.501-78,
tenha sido atingido.
residente e domiciliado na Av. Teodomiro Rodrigues de Souza, bairro Santa
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
Fé, na Cidade de Pontes e Lacerda/MT, nomeado para exercer “ad hoc” o
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
cargo de 1° Suplente do Juiz de Paz da comarca de Pontes e Lacerda/MT ,
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
até a eleição prevista nos arts. 66 e seguintes da Lei Estadual n. 4.964/85,
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
pela PORTARIA N. 115/2023-CNPar no CIA 0034355-14.2023.8.11.0013 ,
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
para exercer a função de Juiz de Paz do cartório extrajudicial do 2º Ofício da
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
comarca de Pontes e Lacerda/MT no período de 26/12/2023 a 14/01/2024.
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
61/2020-CM.
Pontes e Lacerda, da ta da assinatura.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(Assinado digitalmente)
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
Djéssica Giseli Küntzer
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. PORTARIA N. 6/2024-CNPar
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos A DOUTORA DJÉSSICA GISELI KÜNTZER, JUÍZA DE DIREITO E
atos que, nessa condição, praticarem. DIRETORA DO FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DA COMARCA DE
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu PONTES E LACERDA , Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, legais,
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de CONSIDERANDO que o Juiz de Paz Carlos Antônio de Souza Lima, matrícula
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos 6170, esteve afastado de suas funções em 17/11/2023;
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do RESOLVE:
artigo 20 deste Provimento. DESIGNAR Marcos Rogério Silva Botelho, brasileiro, nascido em 9/10/1974,
12.4 Os documentos entregues no momento da inscrição não serão filho de Francisco Pinto Botelho e Ubedulia Prado Botelho, portador da Cédula
devolvidos. de Identidade RG nº 0840655-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 804.958.501-78,
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar residente e domiciliado na Av. Teodomiro Rodrigues de Souza, bairro Santa
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a Fé, na Cidade de Pontes e Lacerda/MT, nomeado para exercer “ad hoc” o
impugnação ser encaminhada através do e-mail: paranatinga@tjmt.jus.br, nos cargo de 1° Suplente do Juiz de Paz da comarca de Pontes e Lacerda/MT,
termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Justiça até a eleição prevista nos arts. 66 e seguintes da Lei Estadual n. 4.964/85,
Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020. pela PORTARIA N. 115/2023-CNPar no CIA 0034355-14.2023.8.11.0013,
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao para exercer a função de Juiz de Paz do cartório extrajudicial do 2º Ofício da
Processo Seletivo. comarca de Pontes e Lacerda/MT da data de 17/11/2023.
12.6.Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e Pontes e Lacerda, data da assinatura.
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº (Assinado digitalmente)
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de Djéssica Giseli Küntzer
vagas. Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
presente edital. Decisão
Paranatinga-MT, 15 de janeiro de 2024.
(Assinado Digitalmente)
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga-MT CIA
Cadastrado em: 13/08/2025 22:47
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