Processo ativo

0034447-08.2023.8.26.0002

0034447-08.2023.8.26.0002
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andréa Castillo Garcia Paranhos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0034447-08.2023.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andréa Castillo Garcia Paranhos,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RODRIGO ANGELO DA CRUZ, Brasileiro, RG 67.243.408, CPF 069.528.265-48, pai Jose
Secundo da Cruz, mãe Luciene de Jesus Angelo, Nascido/Nascida 05/09/1944, natural de Itapicuru - BA, com endereço à Rua
Mariano de Araujo Carvalho, 69, casa 7, Jardim Belcito, CEP 04855-080, São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de H. V. B. da C., alegando em síntese: Trata-se de pedido de alimentos. Fixo
os alimentos provisórios na quantia equivalente a 20% dos seus rendimentos líquidos, entendidos estes como o bruto menos
os descontos legais (contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte). A pensão alimentícia incidirá também
sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário, férias, horas
extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não incidirá sobre o FGTS. O pagamento deverá ser feito mediante depósito
em conta bancária mantida pela genitora. Para o caso de desemprego ou trabalho sem comprovação de vínculo empregatício,
fixo o equivalente a 37% do salário mínimo a título de alimentos provisórios, a ser pago todo dia 10 à genitora da menor
mediante depósito em conta corrente, ou pagamento contra-recibo, a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
Reportar