Processo ativo

0034565-98.2018.8.26.0053

0034565-98.2018.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0034565-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0761/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0034565-98.2018.8.26.0053/0009
4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0034565-
98.2018.8.26.0053/0009 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0034565-98.2018.8.26.0053/0009 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data
do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de
junho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/
SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0170185-55.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria das Dores de Oliveira Araujo - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Relação: 0761/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0034730-09.2022.8.26.0053/0007
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0034730-
09.2022.8.26.0053/0007 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0034730-09.2022.8.26.0053/0007 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Victor
Del Ciello (OAB 428252/SP) - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB
428252/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0170192-47.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Annita Souza de Aguiar - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR - Relação: 0761/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0034730-09.2022.8.26.0053/0001 8ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0034730-09.2022.8.26.0053/0001
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0034730-09.2022.8.26.0053/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do
credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos
somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional
de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ
303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Victor
Del Ciello (OAB 428252/SP) - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0172950-96.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Espólio de José Pereira da Silva - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Relação: 0761/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1000457-79.2024.8.26.0129/0004 2ª Vara Foro de
Casa Branca Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1000457-79.2024.8.26.0129/0004 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1000457-
79.2024.8.26.0129/0004 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. Advogados(s): Wladimir
Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB
279639/SP) - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR
(OAB 279639/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0173952-04.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edna Andrade de Oliveira
Mazzette - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0761/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1005137-
30.2013.8.26.0053/0007 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 1005137-30.2013.8.26.0053/0007 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1005137-30.2013.8.26.0053/0007 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal.
Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ,
junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos
competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:37
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