Processo ativo

0034603-66.2018.8.26.0100

0034603-66.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
juízo. Encaminhe-se. Após as transferências e levantamentos certificados a fls.744 e 747, não há mais quantias vinculadas ao
presente processo, conforme extrato que segue. Prejudicados, portanto, os pedidos de fls.731/732 e 751/755. Custas finais
pelos executados. Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 8750/
MT), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), YOON JOO
KIM (OAB 188653/SP), FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (OAB 6848/MT), CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO
(OAB 11903/MT), CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO (OAB 11903/MT), ANTONIO MANSSUR (OAB 20289/SP),
BRUNO CARVALHO WICHOCKI (OAB 19551/MT), VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN (OAB 8750/MT), MARIA CRISTINA MAMI
KODERA (OAB 395013/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (OAB
6848BMT/), FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (OAB 6848BMT/)
Processo 0034603-66.2018.8.26.0100 (processo principal 0028595-83.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sílvia Ferreira da Silva - - Cátia Ferreira da Silva - - Silvânia Ferreira da Silva - - Marcelo
Manoel da Silva - - Márcio Vieira da Silva - - Frank Erik Ferreira da Silva - - Frederico Ferreira da Silva - Maria Mara das Doures
Nogueira de Sales - Oliveira Mello Participações e outro - Auto de adjudicação assinado nesta data, conforme segue. Fica
autorizada a imediata imissão da adjudicante na posse do imóvel, nos termos da decisão de fls.921. Se em termos, expeça-se a
carta de adjudicação. Fls.2086: intime-se pelo correio nos termos da decisão de fls.2043. O cálculo apresentado a fls.2059/2060
esta incorreto e deverá ser retificado pelos exequentes em dez dias, sob pena de arquivamento da execução. - ADV: EDILENE
FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES (OAB 132314/SP), EDILENE
FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA
(OAB 237067/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), EDILENE
FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP)
Processo 0036231-80.2024.8.26.0100 (processo principal 0174187-37.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados - Daniel Atsuhita Yuhara - Homologo o acordo e suspendo
a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias contados do vencimento,
o acordo será considerado integralmente cumprido. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente quanto aos
depósitos de fls. 28 e 38, conforme formulário retro, desde já autorizado o levantamento das parcelas futuras. - ADV: JEAN
FELIPE ALVES BEZERRA (OAB 447272/SP), EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP)
Processo 0040035-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1025764-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Douglas Maffra dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 58/60: Nos
termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente
execução para o cumprimento voluntário da obrigação. Mediante a apresentação de formulário devidamente preenchido, expeça-
se, com as cautelas de praxe, MLE em favor da parte exequente. 3. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-
se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente
de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 4.
Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR)
Processo 0043332-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1091218-49.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Korban Comércio de Cosméticos Ltda Epp - Facebook Serviços Online do
Brasil Ltda. - Diante da confirmação da tutela provisória e trânsito em julgado da r. Sentença, evolua-se para cumprimento
definitivo. Fls. 30/41 e 55/68: Não assiste razão à impugnante. Embora não se divirja da cediça orientação constante da Súmula
STJ 410, o deferimento da tutela in casu ocorreu por ocasião do recebimento, seguindo-se por citação e intimação da parte
ré por meio de carta (fl. 81). Exigíveis, portanto, as astreintes já consolidadas (R$1.000,00 - fl. 24). Fl. 46 e 71: Transfiram-se
via Sisbajud. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se MLE em favor da parte exequente (R$1.000,00). Fl. 64: Seja como
for, não há controvérsia relevante sobre a deleção permamente dos dados subjacentes à conta, tampouco notícia de download
e preservação dos dados pela autora, o que prejudica o cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim e para fins de
conversão em perdas e dados, faculto à autora explicitar e comprovar as perdas e danos, no prazo de 15 dias. Após, intime-
se a parte requerida para se manifeste no mesmo prazo. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAELLA CARDOSO PASSOS DE SOUZA (OAB
509316/SP)
Processo 0045091-70.2024.8.26.0100 (processo principal 0001667-90.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - INDÚSTRIA DE PELES PAMPA LTDA - Euler Hermes Seguros de Crédito À Exportação S/A - Fls. 117/9:
Antes da intimação da parte contrária, necessária a apresentação de memória do débito (art. 524, CPC). Sendo assim, defiro
sobrestamento por 15 dias para rerratificação da planilha. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP), SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB 94672/RS), FABIO
TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP),
LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 56691/RS)
Processo 0048562-07.2018.8.26.0100 (processo principal 1055563-31.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Delson Petroni
Junior - - Antonio Marcello Von Uslar Petroni - Eduardo Chiapetta - Ana Lúcia de Magalhães Leal Chiappetta - Ato Ordinatório:
Ciência ao exequente que a petição apresentada a fls. 444/445 não pertence a estes autos. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL
VILLARREAL (OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), DELSON PETRONI JUNIOR
(OAB 26837/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA
(OAB 272619/SP), PEDRO HENRIQUE FREITAS GIRONDI (OAB 397205/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI
(OAB 153809/SP)
Processo 0052233-62.2023.8.26.0100 (processo principal 1034343-93.2023.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Chiavenato Lopes Minozzo - - Mariana Duran
Rodrigues Minozzo - - Janaina Guerra de Oliveira - Gr Bank S.a - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Canis Majoris Ltda
- - Gr Discovery Participacoes S.a - Ato Ordinatório: Ciência às devedoras com relação aos cálculos apresentados a fls. 39/40.
- ADV: VICTOR CORREIA SANTOS SILVA (OAB 452969/SP), VICTOR CORREIA SANTOS SILVA (OAB 452969/SP), LIVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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