Processo ativo

0034685-16.2024.8.11.0000

0034685-16.2024.8.11.0000
Recurso contra decisão administrativa proferida pelo Juiz de
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recurso contra decisão administrativa proferida pelo Juiz de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
decisão proferida no plantão. ADVOGADO(A): ROBSON PADILHA ALVES - OAB/MT 18340/O
Art. 23 Para comprovação dos serviços prestados durante o Plantão ADVOGADO(A): BRUNO MONTEVECHI DA ROCHA - OAB/MT 27893/O
Judiciário de final de semana, o servidor deve encaminhar a portaria que o PARTE INTERESSADA: 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
designou e em relação aos serviços prestados no plantão durante a semana, COMARCA DE PARANATINGA - REGISTRADORA VANESSA ZIMPEL
deve ser encaminhada certidão/declaraçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o comprobatória de atuação, RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
conforme modelo fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do PARANAÍTA - MT
Tribunal de Justiça, devendo estar assinada pelo gestor de ponto ou gestor da ASSUNTO: Recurso contra decisão administrativa proferida pelo Juiz de
unidade. Direito Diretor do Foro da Comarca de Paranatinga, no expediente 0039279-
§ 1º O documento exigido no caput deverá ser encaminhado pelo gestor de 10.2023.8.11.0000.
ponto ou pelo gestor da unidade, por meio dos módulos existentes na página Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
do servidor (intranet), e após análise de conformidade pela Coordenadoria de 1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Gestão de Pessoas, será procedida a anotação das horas em banco de 2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
horas, que se dará exatamente de acordo com a sua jornada de trabalho. Decisão: “POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO E APLICO A PENA
§ 2º Para o Oficial de Justiça, a contabilização da compensatória referente ao DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, À OFICIAL
plantão semanal se dará com o cumprimento do mandado ou com a INTERINA DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PARANATINGA, SRA.
certificação da impossibilidade do seu cumprimento. VANESSA ZIMPEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, INCISO III E ARTIGO
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 33, INCISO III, AMBOS DA LEI N.º 8.935/94, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º
Art. 24 As folgas compensatórias do plantão serão registradas pela MEMBRO, COM A DIVERGÊNCIA PELO MEMBRO RELATOR QUE NEGOU
Coordenadoria de Magistrados e pelo Gestor Administrativo/ponto da PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO.”
Comarca, e sua eventual conversão, no formato que estabelece o § 4° do art.
10 da Resolução n. 19/2014-TP, deverá ser expressamente autorizado pela
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 22 de
Presidência, levando em consideração o interesse público e a existência de
agosto de 2024
recurso orçamentário e financeiro.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Art. 25 O indeferimento do pedido de compensatórias de magistrados e
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
servidores não obsta nova solicitação, dentro do prazo prescricional descrito
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
no artigo 26, desde que instruído com os documentos faltantes.
Art. 26 Prescreve em 05 (cinco) anos, contados do término do plantão
Decisões do Conselho da Magistratura
judiciário realizado, por ausência da solicitação ou do indeferimento por falta
de documentação, o direito à averbação de compensatória.
Parágrafo único. Suspende-se o prazo descrito no caput durante o período da
PROPOSIÇÃO - 8/2024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 0010777-
solicitação e a manifestação da autoridade concedente.
27.2024.8.11.0000
Art. 27 As faltas não justificadas dos magistrados ao plantão serão
PROPONENTE: COORDENADORIA DE MAGISTRADOS - TRIBUNAL DE
comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça, que adotará as medidas
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
pertinentes.
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
Parágrafo único. Cumpre ao Diretor do Foro apurar a responsabilidade dos
DO ESTADO DE MATO GROSSO
servidores lotados no Primeiro Grau.
ASSUNTO: Proposição de novo Provimento que dispõe sobre o Plantão
Art. 28 Se por qualquer razão o Juiz plantonista não for localizado, o servidor
Judiciário de Primeiro Grau de Jurisdição.
certificará o fato e fará o encaminhamento da petição ao substituto direto na
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
escala, e assim sucessivamente.
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Art. 29 A parte, seu advogado, o membro do Ministério Público ou a
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
autoridade policial que tenha procurado e não encontrado o Juiz plantonista,
Decisão: “POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM DA PROPOSTA DE
especialmente no horário a que se refere a norma do artigo 10, primeira parte,
PROVIMENTO ESTABELECENDO O NOVO SISTEMA DE PLANTÃO
e não tendo sido possível a providência do § 1º do artigo 16, poderá entrar em
REGIONAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DO PODER
contato com a Corregedoria-Geral da Justiça, para que sejam adotadas as
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS FINAIS DE SEMANA,
providências cabíveis.
FERIADOS E DIAS DE SEMANA, REVOGANDO OS PROVIMENTOS
Art. 30 O recesso forense, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, não implica na
TJMT/CM N. 02/2022, N. 23/2022 E N. 4/2024.”
interrupção do serviço judiciário prestado na justiça da Primeira Instância, não
se aplicando as regras deste Provimento, devendo suas atividades estar
Corregedoria-Geral da Justiça
vinculadas às hipóteses contempladas na Lei n. 4.964/1985 (COJE) e
alterações, bem como nas normas do Conselho da Magistratura.
Art. 31 Os casos omissos e o controle da regularidade do sistema de plantão Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
serão resolvidos pelos Juízes Diretores dos Foros e pela Corregedoria-Geral
da Justiça, no Primeiro Grau e Turmas Recursais, cabendo aos Juízes
Diretores dos oros encaminharem as escalas de plantão e suas eventuais Intimação
alterações à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da
Justiça, especificamente para subsidiar o controle dos pedidos de
afastamento de magistrados. INTIMOos(as) Senhores(as):
Art. 32 A Corregedoria-Geral da Justiça publicará, até o final de cada mês, a Tiago Goubert Canavarros, CPF: 044.XXX.XXX-59 (número de referência
escala de plantão do mês subsequente ou anualmente, devendo, todavia, CIA: 0034685-16.2024.8.11.0000) e João Marcelos Forgiarini
publicar eventuais alterações na escala no decorrer do ano. FernandesCPF: 040.XXX.XXX-98 (número de referência CIA:
Art. 33 Ficam revogados: 0050432-06.2024.8.11.0000), para declararem interesse em assumir a vaga
I - o Provimento TJMT/CM n. 2, de 09 de fevereiro de 2022; de conciliador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, referente ao
II - o Provimento TJMT/CM n. 23, de 19 de julho de 2022; Processo Seletivo de Conciliador Unificado n. 3/2024, no prazo de 02 (dois)
III - o Provimento TJMT/CM n. 4 de, 22 de janeiro de 2024. dias.
Art. 34 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
(Assinado digitalmente) cópia legível dos seguintes documentos:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA -Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
pública;
-Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
Portaria da Presidência
-Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
Prefeitura Municipal de Cuiabá;
-Número de conta corrente (exceto poupança);
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 22 de
-Carteira de Identidade – RG;
agosto de 2024
-Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
-Título de Eleitor;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
-Certidão de regularidade Eleitoral;
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
-Número do PIS/PASEP;
-Comprovante de residência atual;
Acórdão
-Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
-Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel;
-Inscrição na Ordem dos -Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) -
expedida pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de
3/2024 - 0068341-60.2023.8.11.0044
Ética e Disciplina, se advogado;
RECORRENTE: DAGOBERTO CARLOS eROSEMEIRE DE QUEIROZ
-Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
MORAIS CARLOS
-Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
ADVOGADO(A): MARAÍSA FONSECA ZANCHETA - OAB/MT 17310/O
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 5
Cadastrado em: 14/08/2025 14:44
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