Processo ativo
0034706-10.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0034706-10.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 294/04, para processamento do Precatório. P.I.C. -
ADV: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP), ZENY YUNG KIM (OAB 185832/SP), TIAGO
CANTO PORTO (OAB 384670/SP)
Processo 0034706-10.2024.8.26.0053 (processo principal 1004090-11.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra
a Fazenda Pública - Readaptação - Myslene Gonçalves Dias - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 90 (noventa) dias solicitado
pela exequente. Aguarde-se a vinda da manifestação. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 0034946-96.2024.8.26.0053 (processo principal 1068297-19.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marcos Antonio Barbosa Figueiredo - - Sonia Regina Rezende Garcia
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para
que, querendo, apresente impugnação aos valores de R$ 3.333,86 (fl. 73) e R$ 584,34 (fl. 75), atualizados para maio de 2025,
nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: MARCOS BEHR GOMES
JARDIM (OAB 352355/SP), MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO (OAB 309351/SP), MARCOS ANTONIO BARBOSA
FIGUEIREDO (OAB 309351/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 0034947-81.2024.8.26.0053 (processo principal 1020137-55.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Adriana Gomes dos Santos - Ana Luzia Mendes da Cruz - Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 44. Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO,
nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: ADRIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 227939/SP), RAFAEL DIAS PEREIRA (OAB 437686/SP)
Processo 0038351-77.2023.8.26.0053 (processo principal 1065148-03.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Multa
- Autostar Comercial e Importadora Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido in albis, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP)
Processo 0038369-98.2023.8.26.0053 (processo principal 1044706-57.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Jefferson Cesar Baptista de Santa Rita - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento da
Sentença apresentada por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegando excesso no cálculo da obrigação de pagar. Intimada,
a impugnada se manifestou às fls. 164, concordando com as contas da executada. A impugnante, ora executada, apresentou
cálculo às fls. 144/157 em que fundamenta o seu pedido de excesso na execução. Por sua vez, o impugnado, ora exequente,
concordou com o cálculo apresentado. Desta feita, tem-se que o cálculo apresentado pela impugnante está devidamente correto,
vale dizer, a quantia de R$ 132.700,52, para fevereiro/2025. Isto posto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela executada,
devendo o presente cumprimento de sentença prosseguir sobre o montante de R$ 132.700,52. Pela sucumbência, arcará a
impugnada/exequente com honorários advocatícios de 10% sobre o valor do excesso (R$1.675,23) , a saber, R$ 167,52 , para
maio/2025,observada a gratuidade de justiça. Para viabilizar o futuro cadastro do incidente requisitório, vez que a forma de
cadastro foi alterada pelo Provimento CSM 2753/2024, deverá o requerente apresentar planilha individualizada (uma para o
exequente e outra para o advogado) em que conste o nome, CPF/CNPJ do credor, data base e valor devido. Destaco que não
devem ser realizadas novas contas, mas tão somente a adequação das contas apresentadas às fls.144/157 para a correta
homologação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO
CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0039748-74.2023.8.26.0053 (processo principal 1022750-48.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Jornada
de Trabalho - Roberto Luiz Duarte Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência do ofício informando
número de ordem para pagamento do Precatório, Cumpra-se o art. 291, §1º, NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório,
a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente
com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo
pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença.
Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para remessa à UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 294/04. Intime-se. -
ADV: ANA CAROLINA FERREIRA (OAB 329461/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP)
Processo 1005883-72.2025.8.26.0053 - Habeas Data Cível - Garantias Constitucionais - Edson Vagner Nunes - ANTE O
EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos
I e VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, ficando isento dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I - ADV: TIAGO LAPA (OAB 425026/SP)
Processo 1030623-94.2025.8.26.0053 - Habeas Data Cível - Garantias Constitucionais - Girlene Queiroz Rodrigues - Ante o
exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo nos
artigos 330, inciso III, 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Descabida a condenação em
honorários advocatícios em razão da prematura extinção. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP)
Processo 1102145-21.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Afip - Associação Fundo de Incentivo À Pesquisa - Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos
termos do formulário apresentado às fls. 160, observadas as formalidades legais. Com o trânsito em julgado, arquive-se o
presente cumprimento de sentença, com baixa. P.I.C. - ADV: PAULO AYRES BARRETO (OAB 80600/SP), SÉRGIO HENRIQUE
TOSHIO SAITO (OAB 154666/SP), CARLA DE LOURDES GONCALVES (OAB 137881/SP)
Processo 1135497-04.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S.I.S. - M.F. - Ciência à (ao)
exequente/requerente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), JULIANA CAMARGO AMARO
(OAB 258184/SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP)
Petições Retidas
((RETR. 1BELL. 003((15/05/2025)))).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 294/04, para processamento do Precatório. P.I.C. -
ADV: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP), ZENY YUNG KIM (OAB 185832/SP), TIAGO
CANTO PORTO (OAB 384670/SP)
Processo 0034706-10.2024.8.26.0053 (processo principal 1004090-11.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra
a Fazenda Pública - Readaptação - Myslene Gonçalves Dias - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 90 (noventa) dias solicitado
pela exequente. Aguarde-se a vinda da manifestação. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 0034946-96.2024.8.26.0053 (processo principal 1068297-19.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marcos Antonio Barbosa Figueiredo - - Sonia Regina Rezende Garcia
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para
que, querendo, apresente impugnação aos valores de R$ 3.333,86 (fl. 73) e R$ 584,34 (fl. 75), atualizados para maio de 2025,
nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: MARCOS BEHR GOMES
JARDIM (OAB 352355/SP), MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO (OAB 309351/SP), MARCOS ANTONIO BARBOSA
FIGUEIREDO (OAB 309351/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 0034947-81.2024.8.26.0053 (processo principal 1020137-55.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Adriana Gomes dos Santos - Ana Luzia Mendes da Cruz - Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 44. Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO,
nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: ADRIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 227939/SP), RAFAEL DIAS PEREIRA (OAB 437686/SP)
Processo 0038351-77.2023.8.26.0053 (processo principal 1065148-03.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Multa
- Autostar Comercial e Importadora Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido in albis, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP)
Processo 0038369-98.2023.8.26.0053 (processo principal 1044706-57.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Jefferson Cesar Baptista de Santa Rita - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento da
Sentença apresentada por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegando excesso no cálculo da obrigação de pagar. Intimada,
a impugnada se manifestou às fls. 164, concordando com as contas da executada. A impugnante, ora executada, apresentou
cálculo às fls. 144/157 em que fundamenta o seu pedido de excesso na execução. Por sua vez, o impugnado, ora exequente,
concordou com o cálculo apresentado. Desta feita, tem-se que o cálculo apresentado pela impugnante está devidamente correto,
vale dizer, a quantia de R$ 132.700,52, para fevereiro/2025. Isto posto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela executada,
devendo o presente cumprimento de sentença prosseguir sobre o montante de R$ 132.700,52. Pela sucumbência, arcará a
impugnada/exequente com honorários advocatícios de 10% sobre o valor do excesso (R$1.675,23) , a saber, R$ 167,52 , para
maio/2025,observada a gratuidade de justiça. Para viabilizar o futuro cadastro do incidente requisitório, vez que a forma de
cadastro foi alterada pelo Provimento CSM 2753/2024, deverá o requerente apresentar planilha individualizada (uma para o
exequente e outra para o advogado) em que conste o nome, CPF/CNPJ do credor, data base e valor devido. Destaco que não
devem ser realizadas novas contas, mas tão somente a adequação das contas apresentadas às fls.144/157 para a correta
homologação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO
CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0039748-74.2023.8.26.0053 (processo principal 1022750-48.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Jornada
de Trabalho - Roberto Luiz Duarte Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência do ofício informando
número de ordem para pagamento do Precatório, Cumpra-se o art. 291, §1º, NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório,
a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente
com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo
pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença.
Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para remessa à UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 294/04. Intime-se. -
ADV: ANA CAROLINA FERREIRA (OAB 329461/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP)
Processo 1005883-72.2025.8.26.0053 - Habeas Data Cível - Garantias Constitucionais - Edson Vagner Nunes - ANTE O
EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos
I e VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, ficando isento dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I - ADV: TIAGO LAPA (OAB 425026/SP)
Processo 1030623-94.2025.8.26.0053 - Habeas Data Cível - Garantias Constitucionais - Girlene Queiroz Rodrigues - Ante o
exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo nos
artigos 330, inciso III, 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Descabida a condenação em
honorários advocatícios em razão da prematura extinção. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP)
Processo 1102145-21.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Afip - Associação Fundo de Incentivo À Pesquisa - Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos
termos do formulário apresentado às fls. 160, observadas as formalidades legais. Com o trânsito em julgado, arquive-se o
presente cumprimento de sentença, com baixa. P.I.C. - ADV: PAULO AYRES BARRETO (OAB 80600/SP), SÉRGIO HENRIQUE
TOSHIO SAITO (OAB 154666/SP), CARLA DE LOURDES GONCALVES (OAB 137881/SP)
Processo 1135497-04.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S.I.S. - M.F. - Ciência à (ao)
exequente/requerente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), JULIANA CAMARGO AMARO
(OAB 258184/SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP)
Petições Retidas
((RETR. 1BELL. 003((15/05/2025)))).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º