Processo ativo
0035055-66.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0035055-66.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 44,87 para o exercício de 2025), em 05(cinco) dias. - ADV:
MARCOS LIBANORE CALDEIRA (OAB 221424/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE
GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 0035055-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1125339-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Laercio Nilton Farina - CLARO S/A - Vistos. Em razão da manifestação da executada às fls.
45 e considerando-se o bloqueio pelo valor total da dívida, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado
em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil e reputo satisfeita a obrigação. Assim, JULGO
EXTINTA a presente execução entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o
pertinente Formulário(s) MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento,
desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo
a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se
do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020
(DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: DANIEL ZERBINI
GUIMARAES (OAB 325251/SP), LAERCIO NILTON FARINA (OAB 41823/SP), CAROLINA MANFRIN SILVERIO (OAB 295633/
SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), GABRIEL TAKASHI MAEDA (OAB 316157/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RODRIGO RASO (OAB 343582/SP)
Processo 0035474-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1026087-98.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Canário Rei - Centro Judaico Bait - Fls. 39: com razão a parte executada
já foram recolhidas as custas devidas ao Estado (fls. 19/20). Oportunamente, ao arquivo, com as devidas anotações. - ADV:
AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 0042677-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1056952-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Chemical Global Consultoria Empresarial Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A
- 1) De fato o incidente se trata de cumprimento provisório de decisão e não de cumprimento de sentença, de modo que não
cabe o recolhimento de custas. 2) Diga a parte requerida, em cinco dias, acerca do alegado descumprimento. 3) Após, tornem
conclusos. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0045018-35.2023.8.26.0100 (processo principal 1038633-54.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0046224-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1084606-71.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Manoel Aguiar Menezes Neto - Omint Serviços de Saúde Ltda - Fls. 54: Recolha a parte
exequente a diferença das custas iniciais, vez que são devidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor total do crédito a
ser satisfeito (diferença de R$ 24,69) . Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI
(OAB 151716/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 0046995-67.2020.8.26.0100 (processo principal 1099294-43.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Aig Seguros Brasil S/A - UTC Overseas Brasil Ltda e outro - 1) Fls. 689/692 e fls. 697/699:
Indefiro o pedido de reconsideração, pois não houve alteração nas circunstâncias fáticas e jurídicas que deram ensejo à decisão
de fl. 686. Eventual irresignação deve ser objeto de recurso, se cabível. Observo, de qualquer modo, que o v. Acórdão de
fls. 661/670 não diz respeito à penhora de faturamento. Trata, na verdade, do indeferimento de penhora de recebíveis. O
comportamento da parte beira à litigância de má-fé, eis que facilmente se verifica da decisão de fl. 529, desafiada em agravo de
instrumento, que este juízo indeferiu a penhora de recebíveis, oportunizando, porém, penhora de faturamento com nomeação
de administrador judicial. 2) Intime-se a administradora nomeada à fl. 686. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANNA (OAB 9198/CE),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/
SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP)
Processo 0049037-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1107331-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gleice Matheus de Aguiar - BANCO PAN S/A - Vistos. Recolha a exequente as custas devidas
ao Estado, conforme fls. 22, em 10 dias. Devidamente recolhidas, tornem. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 0051038-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1117459-31.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Celia Mollica Villar - Espólio de Mercelina da Silva Lopes - 1) Torno definitivo o cumprimento
de sentença, eis que houve trânsito em julgado nos autos principais. Anote-se no sistema. 2) Cuida-se de Cumprimento de
Sentença a englobar honorários sucumbenciais, desta forma, deverá(ão) o(s) patrono(s) também figurar(em) no polo ativo. Para
regularização, informe(m) o(s) patrono(s) dados cadastrais completos. Com a(s) informação(ões), providencie a serventia a
alteração. 3) Providencie a parte exequente a complementação das custas, que deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre
o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários
advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
4) Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. 5) Na inércia, aguarde-se em arquivo. - ADV: FELIPE BORTONE MARTINS (OAB
275139/SP), JOSÉ JACYNTO DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 306829/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/
SP)
Processo 0051468-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1106297-05.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Samuel dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1)
Verifico que houve trânsito em julgado nos autos principais, de modo que defiro o prazo de quinze dias para que a parte
requerente adeque seus pedidos. 2) Sem prejuízo, diga a parte requerida acerca do alegado descumprimento, em cinco dias.
3) Após, tornem conclusos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 0053309-58.2022.8.26.0100 (processo principal 1044572-20.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Ester de Vasconcelos Pongelli - - Kemal Aktasoglu - Leonardo Francisco - - Maria Lúcia da Costa Santos e outro
- Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: BRUNO MADUREIRA PARÁ PERECIN (OAB 373836/SP), REGINALDO
BOUZON DE SOUZA (OAB 184194/SP), ANDERSON ROGERIO PRAVATO (OAB 174093/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDERSON ROGERIO PRAVATO (OAB 174093/SP), NELSON BISQUOLO JUNIOR (OAB
402200/SP), SILVANA BRISOLA ROQUE PRAVATO (OAB 398295/SP)
Processo 0057121-74.2023.8.26.0100 (processo principal 1001424-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 44,87 para o exercício de 2025), em 05(cinco) dias. - ADV:
MARCOS LIBANORE CALDEIRA (OAB 221424/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE
GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 0035055-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1125339-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Laercio Nilton Farina - CLARO S/A - Vistos. Em razão da manifestação da executada às fls.
45 e considerando-se o bloqueio pelo valor total da dívida, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado
em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil e reputo satisfeita a obrigação. Assim, JULGO
EXTINTA a presente execução entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o
pertinente Formulário(s) MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento,
desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo
a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se
do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020
(DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: DANIEL ZERBINI
GUIMARAES (OAB 325251/SP), LAERCIO NILTON FARINA (OAB 41823/SP), CAROLINA MANFRIN SILVERIO (OAB 295633/
SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), GABRIEL TAKASHI MAEDA (OAB 316157/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RODRIGO RASO (OAB 343582/SP)
Processo 0035474-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1026087-98.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Canário Rei - Centro Judaico Bait - Fls. 39: com razão a parte executada
já foram recolhidas as custas devidas ao Estado (fls. 19/20). Oportunamente, ao arquivo, com as devidas anotações. - ADV:
AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 0042677-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1056952-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Chemical Global Consultoria Empresarial Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A
- 1) De fato o incidente se trata de cumprimento provisório de decisão e não de cumprimento de sentença, de modo que não
cabe o recolhimento de custas. 2) Diga a parte requerida, em cinco dias, acerca do alegado descumprimento. 3) Após, tornem
conclusos. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0045018-35.2023.8.26.0100 (processo principal 1038633-54.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0046224-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1084606-71.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Manoel Aguiar Menezes Neto - Omint Serviços de Saúde Ltda - Fls. 54: Recolha a parte
exequente a diferença das custas iniciais, vez que são devidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor total do crédito a
ser satisfeito (diferença de R$ 24,69) . Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI
(OAB 151716/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 0046995-67.2020.8.26.0100 (processo principal 1099294-43.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Aig Seguros Brasil S/A - UTC Overseas Brasil Ltda e outro - 1) Fls. 689/692 e fls. 697/699:
Indefiro o pedido de reconsideração, pois não houve alteração nas circunstâncias fáticas e jurídicas que deram ensejo à decisão
de fl. 686. Eventual irresignação deve ser objeto de recurso, se cabível. Observo, de qualquer modo, que o v. Acórdão de
fls. 661/670 não diz respeito à penhora de faturamento. Trata, na verdade, do indeferimento de penhora de recebíveis. O
comportamento da parte beira à litigância de má-fé, eis que facilmente se verifica da decisão de fl. 529, desafiada em agravo de
instrumento, que este juízo indeferiu a penhora de recebíveis, oportunizando, porém, penhora de faturamento com nomeação
de administrador judicial. 2) Intime-se a administradora nomeada à fl. 686. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANNA (OAB 9198/CE),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/
SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP)
Processo 0049037-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1107331-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gleice Matheus de Aguiar - BANCO PAN S/A - Vistos. Recolha a exequente as custas devidas
ao Estado, conforme fls. 22, em 10 dias. Devidamente recolhidas, tornem. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 0051038-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1117459-31.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Celia Mollica Villar - Espólio de Mercelina da Silva Lopes - 1) Torno definitivo o cumprimento
de sentença, eis que houve trânsito em julgado nos autos principais. Anote-se no sistema. 2) Cuida-se de Cumprimento de
Sentença a englobar honorários sucumbenciais, desta forma, deverá(ão) o(s) patrono(s) também figurar(em) no polo ativo. Para
regularização, informe(m) o(s) patrono(s) dados cadastrais completos. Com a(s) informação(ões), providencie a serventia a
alteração. 3) Providencie a parte exequente a complementação das custas, que deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre
o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários
advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
4) Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. 5) Na inércia, aguarde-se em arquivo. - ADV: FELIPE BORTONE MARTINS (OAB
275139/SP), JOSÉ JACYNTO DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 306829/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/
SP)
Processo 0051468-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1106297-05.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Samuel dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1)
Verifico que houve trânsito em julgado nos autos principais, de modo que defiro o prazo de quinze dias para que a parte
requerente adeque seus pedidos. 2) Sem prejuízo, diga a parte requerida acerca do alegado descumprimento, em cinco dias.
3) Após, tornem conclusos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 0053309-58.2022.8.26.0100 (processo principal 1044572-20.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Ester de Vasconcelos Pongelli - - Kemal Aktasoglu - Leonardo Francisco - - Maria Lúcia da Costa Santos e outro
- Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: BRUNO MADUREIRA PARÁ PERECIN (OAB 373836/SP), REGINALDO
BOUZON DE SOUZA (OAB 184194/SP), ANDERSON ROGERIO PRAVATO (OAB 174093/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDERSON ROGERIO PRAVATO (OAB 174093/SP), NELSON BISQUOLO JUNIOR (OAB
402200/SP), SILVANA BRISOLA ROQUE PRAVATO (OAB 398295/SP)
Processo 0057121-74.2023.8.26.0100 (processo principal 1001424-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º