Processo ativo

0035178-64.2024.8.26.0100

0035178-64.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ocasião em
que dar-se-á ciência à parte contrária e se deliberará acerca da necessidade de nomeação de perito judicial. Por fim, deverá o
exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o nece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO POMERANC MATSUMOTO
(OAB 174042/SP), OSWALDO FERREIRA AYRES NETO (OAB 59601/SC), CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES (OAB
123233/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0035178-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1143221-15.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigações - Instituto Arlindo Gusmão de Fontes - - Monitech Serviços de Portaria, Limpeza e
Conservação Ltda - Parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação) das despesas para realização das
pesquisas solicitadas, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo,
págs. 1-3. Havendo pedido de constrição, trazer aos autos planilha atualizada do crédito, caso ainda não juntada. Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: MÁRCIA DE SANTANA SABINO (OAB 210944/SP), MÁRCIA DE SANTANA SABINO (OAB 210944/SP)
Processo 0036236-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1002069-57.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - SERASA S/A - AG Cardoso Decorações EPP. - Vistos. 1. Pág. 47: Nada a prover, pois da decisão que
determinou o cancelamento da distribuição não houve interposição de recurso. As custas deveriam ter sido recolhidas desde
a distribuição do incidente, o que não ocorreu. Ademais, decorrido o prazo de 5 dias postulado pela própria parte, não houve
comprovação do recolhimento das custas. 2. Cancele-se o incidente. Intime-se. - ADV: KAZELIO DE FARIA CARDOSO (OAB
459505/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0036931-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1144364-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Val Imports Magazine Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência de
R$ 1.697,26 para a conta judicial e ao desbloqueio do excedente (fls. 60/61). Na sequência, expeça-se MLE em favor de Val
Imports; para tanto, junte o formulário de MLE em 15 dias. As custas processuais foram previamente recolhidas pela parte
exequente, na data de distribuição do presente feito, em razão da alteração legislativa na Lei 11.608/2003 e do peticionamento
efetuado após 3.1.2024. Dispensa-se, portanto, novo recolhimento da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP), LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB
292944/SP)
Processo 0037058-96.2021.8.26.0100 (processo principal 1106847-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Imputação do Pagamento - Irani Quirino da Silva - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Bandeirantes Holding
Empreendimentos e Participacoes Ltda - Conjunto Residencial São Marcos e outro - Eliete Calisto Santos - - Igor Pereira de
Oliveira - Fls. 1159/1160: Ciência às partes e eventuais terceiro interessados. - ADV: DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB
210061/SP), MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP), JULIO CESAR NAGANO DA SILVA (OAB 483364/SP), ANA CAROLINA
ARAÚJO DE AQUINO (OAB 430905/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), CAROLINA CALEGARI ALMEIDA
(OAB 471406/SP), JORGE MATSUDA (OAB 64723/SP), MARIA BELINHA DE SOUZA FREITAS (OAB 245227/SP)
Processo 0038305-15.2021.8.26.0100 (processo principal 1086495-31.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Uol Diveo S.A. - - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Quendian Consultoria e Sistemas de
Informática Ltda. - Mondelèz Brasil Ltda. - Vistos. 1. Fls. 438/442: Indefiro a pesquisa de bens via Infojud, uma vez que o sistema
não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. 1.1. Ou seja, no que diz respeito a pesquisa de ECF além de o
sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas, permite consulta somente das declarações enviadas até o
ano de 2021, cuja obtenção pouco contribuiria para localização de bens no atual momento processual. 1.2. Oportuno ressaltar
que as ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais,
cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
2. Ante o exposto, registro aqui o valor recolhido a fls. 441/442 para futura utilização ou eventual soerguimento ao final do feito.
3. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo
o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB
221100/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), TIAGO GONÇALVES DE OLIVEIRA RICCI (OAB 235700/SP), LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0038430-12.2023.8.26.0100 (processo principal 1089878-12.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Rosinaldo Bulhoes de Lira - Vistos. 1. Fls. 304: Por
primeiro, consigno que o comparecimento voluntário do executado configura ciência inequívoca do teor da carta de fls. 302.
Portanto, para que não incorra em pena por prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V do CPC), atente-
se ao prazo já concedido. 2. Sem prejuízo, diante da ampliação do alcance do princípio do contraditório disposto no art. 10 do
CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, intimando-se-a pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV: OSMAR
CORREIA SANTANA DE LIMA JUNIOR (OAB 33568/PE), DAVI VINICIUS LIAUSU DA SILVA CAVALCANTI (OAB 46544/PE),
ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 0039315-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1072013-10.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Mauro Reich - Bradesco Seguro Saúde S/A - Vistos. 1. Fls. 93/96 e 99/100: À luz do consignado no item 4 de fls.
88 e do propugnado pelas partes (não oposição do exequente a fls. 95/96 e pedido expresso de perícia pela executada a fls.
100), nomeio o experto contador Emerson Henrique Sanchez Chenta, Celular (011) 98242-8853, e-mail ecpericia@gmail.Com,
habilitado perante este E. Tribunal, conforme portal eletrônico de auxiliares daa Justiça com nº 32281, nos termos do art. 465
do CPC. 2. Intime-se para que estime honorários. 3. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 dias, contados da data
em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Decorrido, cobre-se, independentemente de nova determinação.
4. A antecipação dos honorários provisórios caberá à parte executada, porquanto requerente da perícia, que deverá deposita-
los no prazo de 15 dias, tão logo determinada, sob pena de preclusão. 5. Fica consignado, por oportuno, que ônus financeiro
decorre do requerimento da parte (art. 95, CPC) e não se confunde com ônus probatório (art. 429, II, CPC). 6. As partes, em 15
dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular
quesitos. 7. Apresentado o laudo, (i) expeça-se MLE em favor do Sr. Perito mediante formulário de levantamento e (ii) intimem-
se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:11
Reportar