Processo ativo
0035226-49.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0035226-49.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de inconstitucionalidade que se revestem, devendo prevalecer a eficácia e a sejam por ela grafados como segredo de justiça (art. 189, inc. III, do CPC).
supremacia da Constituição, bem como o disposto nos princípios da Cuiabá, 29 de julho de 2024.
legalidade, da impessoalidade e da igualdade” (Apelação n. 0023895- (assinado digitalmente)
25.2016.8.11.0041, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, DJe Desembargadora Clarice Claudino da Silva
07.03.2023). Presidente do Tribunal de Justiça e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Membro do Grupo Decisório do CIPJ/MT
O caso do servidor não se adequa à hipótese do art. 140-Gda Constituição Desembargadora Maria Erotides Kneip
Estadual, pois a norma exige o exercício de 20 anos continuados no serviço Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Membro do Grupo Decisório do
público em 28.05.2021, data de promulgação da Emenda Constitucional CIPJ/MT
Estadual n. 98/2021, assim como o recolhimento de contribuições Desembargador Juvenal Pereira da Silva
previdenciárias para o RPPS. Ele, entretanto, tem suas contribuições Corregedor-Geral da Justiça e Membro do Grupo Decisório do CIPJ/MT
previdenciárias vertidas para o RGPS desde fevereiro/2003 e mesmo o
período anterior, recolhido para o RPPS, foi objeto de reversão ao RGPS por Tribunal Pleno
meio do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal n. 60.189.400-6 (cf.
Informação n. 563/2024-DPP,mov. 18).
Por fim, não há que se falar em recebimento dos valores referentes ao Fundo Decisão da Presidente
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS relativos ao período de contrato
temporário, porquanto tal direito não foi previsto no art. 39, §3º, da
DECISÃO DA PRESIDENTE
Constituição Federal.
TRIBUNAL PLENO
Destaque-se que não foi a Administração que perpetuou o contrato temporário
do servidor, mas, em realidade, foram as medidas por ele ajuizadas que
DIVERSOS N. 6/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
mantiveram seu vínculo com o Poder Judiciário, circunstância que corrobora
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 00035226-49.2024.8.11.0000
a desnecessidade de recolhimento do FGTS.
REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
Diante do exposto, determino a rescisão do contrato de trabalho temporário do
EDITAL 3/2024-DTP
servidor Leony Benedito Rodrigues, matrícula 9023.
DECISÃO: “...Desse modo, DEFIRO todas as inscrições. Publique-se a
Expeça-se o necessário. Publique-se.Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de
relação das inscrições deferidas, nos termos do Edital n. 03/2024-DTP (art.
julho de 2023.
3º):
Assinado digitalmente Desembargadora CLARICECLAUDINODA SILVA
1. DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, OAB/MT 8.548/O,
Presidente do Tribunal de Justiça
2. DR. PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM, OAB/MT 12.295/O,
3. DR. JULIO CESAR MOREIRA SILVA JUNIOR, OAB/MT 9.709/O,
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
4. DR. ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS, OAB/MT 18.523/O,
5. DR. MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA,OAB/MT 15.935/O,
Decisão 6. DR. EUSTAQUIO INACIO DE NORONHA NETO, OAB/MT 12.548/O,
7. DRA. ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES OAB/MT
9.931/A.
NOTA TÉCNICA N. 1, DE 18 DE JUNHO DE 2024, DO CENTRO DE RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA –
INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Presidente do TJMT.
O Centro de Inteligência do Poder Judiciário aprova Nota Técnica visando à
adoção das seguintes providências: Cuiabá, 29 de julho de 2024.
1 – as Centrais de Controle de Qualidade em primeira instância e o MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Departamento Judiciário Auxiliar em segunda instância devem certificar nos Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
autos a distribuição do processo sem a correta qualificação e inclusão das
peças processuais, fazendo uso do modelo de certidão descrito no Anexo I; Órgão Especial
2 – a instauração de expediente, no âmbito da Presidência do Tribunal de
Justiça, para avaliara proposição que visa acrescentar o art. 14-A a
Resolução TJMT/TP n. 3, de 12 de abril de 2018, que regulamenta o Resolução do Órgão Especial
Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos do Anexo II.
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 08 DE 26 DE JULHO DE 2024.
Cuiabá, 29 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
Regulamenta o concurso público para provimento de cargos efetivos, no
Desembargadora Clarice Claudino da Silva
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução
Presidente do Tribunal de Justiça e Membro do Grupo Decisório do CIPJ/MT
n. 02/2012-TP.
Desembargadora Maria Erotides Kneip
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Membro do Grupo Decisório do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CIPJ/MT
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Desembargador Juvenal Pereira da Silva
com a decisão proferida nos autos Proposição n. 21/2024 (CIA
Corregedor-Geral da Justiça e Membro do Grupo Decisório do CIPJ/MT
0033355-81.2024.8.11.0000),
Anexo I – Modelo de Certidão
Certifico que este processo (indicar o processo e número) foi distribuído no
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
dia 00.00.0000, às 00:00 horas, para (indicar o Relator/Relatora ou juízo)
desacompanhado da petição inicial e demais documentos.
Art. 1º Regulamentar a realização de concurso público para provimento de
Certifico, ainda, que às 00:00 horas, do dia 00.00.0000, foi juntada a peça
cargos efetivos dos quadros de pessoal das primeira e segunda instâncias do
inaugural e os documentos.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução n. 02/2012
Anexo II – Minuta de Resolução
-TP, nos termos desta Resolução.
MINUTA DE RESOLUÇÃO OE-MT/TPN. XX DE XX DE XX DE 2023.
Altera, em parte, a Resolução TJMT/OE n. 3/2018 que regulamenta o
CAPÍTULO I
processo judicial eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º A nomeação e a investidura de servidores em cargo inicial das
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
carreiras do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com atribuições e
com a deliberação do E. Órgão Especial, realizada na Sessão Administrativa
organização definidas na Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, dependerá de
de xx de xx de xxx, nos autos xxx/2024 – Cia n. xxxxxxx.
aprovação em concurso público de provas, em obediência ao art. 37, II, da
RESOLVE:
Constituição da República Federativa do Brasil e ao art. 96, III, “e”, e art. 129
Art.1º Acrescentar ao artigo 14-A na Resolução TJMT/OE n. 3/2018 do Órgão
da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Especial, com a seguinte redação:
Art. 3º O concurso público, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
Art.14-A O distribuidor certificará nos autos e cancelará de imediato e de ofício
Grosso, será realizado para investidura em cargos existentes na Primeira e
a distribuição de processos desacompanhadas de petição inicial no ato da
Segunda Instâncias.
distribuição, lançando o movimento 488 – Cancelamento de Distribuição, sem
§ 1º O concurso público será regido pela Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de
a necessidade de ato judicial proferido pelo magistrado do órgão processante.
2008, pelas Leis Complementares n. 4, de 15 de outubro de 1990 e n. 114, de
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
25 de novembro de 2002, bem como pelas Resoluções do Conselho Nacional
NOTA TÉCNICA N. 2, DE 17 DE JULHO DE 2024, DO CENTRO DE
de Justiça que tratam da matéria.
INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
§ 2º O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade
O Centro de Inteligência do Poder Judiciário aprova Nota Técnica com a
orçamentária e a necessidade do serviço.
seguinte redação:
§ 3º Os requisitos para a investidura no cargo deverão ser comprovados na
Nas ações de saúde pública ou suplementar com dados pessoais sensíveis
ocasião da posse, inclusive a declaração de parentesco, nos termos da
(art. 5º, inc. II, da LGPD) é recomendado que os autos, por iniciativa da parte,
Disponibilizado 30/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11754 3
supremacia da Constituição, bem como o disposto nos princípios da Cuiabá, 29 de julho de 2024.
legalidade, da impessoalidade e da igualdade” (Apelação n. 0023895- (assinado digitalmente)
25.2016.8.11.0041, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, DJe Desembargadora Clarice Claudino da Silva
07.03.2023). Presidente do Tribunal de Justiça e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Membro do Grupo Decisório do CIPJ/MT
O caso do servidor não se adequa à hipótese do art. 140-Gda Constituição Desembargadora Maria Erotides Kneip
Estadual, pois a norma exige o exercício de 20 anos continuados no serviço Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Membro do Grupo Decisório do
público em 28.05.2021, data de promulgação da Emenda Constitucional CIPJ/MT
Estadual n. 98/2021, assim como o recolhimento de contribuições Desembargador Juvenal Pereira da Silva
previdenciárias para o RPPS. Ele, entretanto, tem suas contribuições Corregedor-Geral da Justiça e Membro do Grupo Decisório do CIPJ/MT
previdenciárias vertidas para o RGPS desde fevereiro/2003 e mesmo o
período anterior, recolhido para o RPPS, foi objeto de reversão ao RGPS por Tribunal Pleno
meio do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal n. 60.189.400-6 (cf.
Informação n. 563/2024-DPP,mov. 18).
Por fim, não há que se falar em recebimento dos valores referentes ao Fundo Decisão da Presidente
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS relativos ao período de contrato
temporário, porquanto tal direito não foi previsto no art. 39, §3º, da
DECISÃO DA PRESIDENTE
Constituição Federal.
TRIBUNAL PLENO
Destaque-se que não foi a Administração que perpetuou o contrato temporário
do servidor, mas, em realidade, foram as medidas por ele ajuizadas que
DIVERSOS N. 6/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
mantiveram seu vínculo com o Poder Judiciário, circunstância que corrobora
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 00035226-49.2024.8.11.0000
a desnecessidade de recolhimento do FGTS.
REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
Diante do exposto, determino a rescisão do contrato de trabalho temporário do
EDITAL 3/2024-DTP
servidor Leony Benedito Rodrigues, matrícula 9023.
DECISÃO: “...Desse modo, DEFIRO todas as inscrições. Publique-se a
Expeça-se o necessário. Publique-se.Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de
relação das inscrições deferidas, nos termos do Edital n. 03/2024-DTP (art.
julho de 2023.
3º):
Assinado digitalmente Desembargadora CLARICECLAUDINODA SILVA
1. DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, OAB/MT 8.548/O,
Presidente do Tribunal de Justiça
2. DR. PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM, OAB/MT 12.295/O,
3. DR. JULIO CESAR MOREIRA SILVA JUNIOR, OAB/MT 9.709/O,
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
4. DR. ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS, OAB/MT 18.523/O,
5. DR. MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA,OAB/MT 15.935/O,
Decisão 6. DR. EUSTAQUIO INACIO DE NORONHA NETO, OAB/MT 12.548/O,
7. DRA. ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES OAB/MT
9.931/A.
NOTA TÉCNICA N. 1, DE 18 DE JUNHO DE 2024, DO CENTRO DE RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA –
INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Presidente do TJMT.
O Centro de Inteligência do Poder Judiciário aprova Nota Técnica visando à
adoção das seguintes providências: Cuiabá, 29 de julho de 2024.
1 – as Centrais de Controle de Qualidade em primeira instância e o MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Departamento Judiciário Auxiliar em segunda instância devem certificar nos Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
autos a distribuição do processo sem a correta qualificação e inclusão das
peças processuais, fazendo uso do modelo de certidão descrito no Anexo I; Órgão Especial
2 – a instauração de expediente, no âmbito da Presidência do Tribunal de
Justiça, para avaliara proposição que visa acrescentar o art. 14-A a
Resolução TJMT/TP n. 3, de 12 de abril de 2018, que regulamenta o Resolução do Órgão Especial
Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos do Anexo II.
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 08 DE 26 DE JULHO DE 2024.
Cuiabá, 29 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
Regulamenta o concurso público para provimento de cargos efetivos, no
Desembargadora Clarice Claudino da Silva
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução
Presidente do Tribunal de Justiça e Membro do Grupo Decisório do CIPJ/MT
n. 02/2012-TP.
Desembargadora Maria Erotides Kneip
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Membro do Grupo Decisório do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CIPJ/MT
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Desembargador Juvenal Pereira da Silva
com a decisão proferida nos autos Proposição n. 21/2024 (CIA
Corregedor-Geral da Justiça e Membro do Grupo Decisório do CIPJ/MT
0033355-81.2024.8.11.0000),
Anexo I – Modelo de Certidão
Certifico que este processo (indicar o processo e número) foi distribuído no
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
dia 00.00.0000, às 00:00 horas, para (indicar o Relator/Relatora ou juízo)
desacompanhado da petição inicial e demais documentos.
Art. 1º Regulamentar a realização de concurso público para provimento de
Certifico, ainda, que às 00:00 horas, do dia 00.00.0000, foi juntada a peça
cargos efetivos dos quadros de pessoal das primeira e segunda instâncias do
inaugural e os documentos.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução n. 02/2012
Anexo II – Minuta de Resolução
-TP, nos termos desta Resolução.
MINUTA DE RESOLUÇÃO OE-MT/TPN. XX DE XX DE XX DE 2023.
Altera, em parte, a Resolução TJMT/OE n. 3/2018 que regulamenta o
CAPÍTULO I
processo judicial eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º A nomeação e a investidura de servidores em cargo inicial das
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
carreiras do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com atribuições e
com a deliberação do E. Órgão Especial, realizada na Sessão Administrativa
organização definidas na Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, dependerá de
de xx de xx de xxx, nos autos xxx/2024 – Cia n. xxxxxxx.
aprovação em concurso público de provas, em obediência ao art. 37, II, da
RESOLVE:
Constituição da República Federativa do Brasil e ao art. 96, III, “e”, e art. 129
Art.1º Acrescentar ao artigo 14-A na Resolução TJMT/OE n. 3/2018 do Órgão
da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Especial, com a seguinte redação:
Art. 3º O concurso público, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
Art.14-A O distribuidor certificará nos autos e cancelará de imediato e de ofício
Grosso, será realizado para investidura em cargos existentes na Primeira e
a distribuição de processos desacompanhadas de petição inicial no ato da
Segunda Instâncias.
distribuição, lançando o movimento 488 – Cancelamento de Distribuição, sem
§ 1º O concurso público será regido pela Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de
a necessidade de ato judicial proferido pelo magistrado do órgão processante.
2008, pelas Leis Complementares n. 4, de 15 de outubro de 1990 e n. 114, de
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
25 de novembro de 2002, bem como pelas Resoluções do Conselho Nacional
NOTA TÉCNICA N. 2, DE 17 DE JULHO DE 2024, DO CENTRO DE
de Justiça que tratam da matéria.
INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
§ 2º O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade
O Centro de Inteligência do Poder Judiciário aprova Nota Técnica com a
orçamentária e a necessidade do serviço.
seguinte redação:
§ 3º Os requisitos para a investidura no cargo deverão ser comprovados na
Nas ações de saúde pública ou suplementar com dados pessoais sensíveis
ocasião da posse, inclusive a declaração de parentesco, nos termos da
(art. 5º, inc. II, da LGPD) é recomendado que os autos, por iniciativa da parte,
Disponibilizado 30/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11754 3