Processo ativo
0035267-06.2012.8.26.0554
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0035267-06.2012.8.26.0554
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0035267-06.2012.8.26.0554 (554.01.2012.035267) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 376: Considerando-se o valor do débito (fls. 310) e abatidas as custas recolhidas (fls. 381),
ambos devidamente atualizados para a mesma base, recolha o executado as custas finais complementares no val ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or de R$
27,71, guia DARE, código 230-6, se o caso, atualizada de maio/2025 ao mês do pagamento. Após: Arquivem-se definitivamente
os autos. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES
DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1000124-50.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001620-16.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Santos da Silva
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1003413-20.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1006943-71.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO BRADESCO S.A. - Martinica
Comercial Ltda, na pessoa de seu representante legal - - Odilia Fiaschi Wachtler - BANCO BRADESCO S.A. - Lanping Shi -
DORA PLAT - JUCESP 744 e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Lucas Dias Placido - - Andrea Lucimara Beniti
- - Denis Silva Franca - - Marcos Elias - - Francisco Aldenir de Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - - Maria
Viana dos Santos - - Francisco Lopes de Medeiros - - Maria Viana dos Santos - - Elinaldo Correia Coelho e outro - Providencie
a parte interessada, por meio do Portal ESAJ do TJ/SP, a impressão e/ou encaminhamento dos documentos de seu interesse.
- ADV: CAMILA PATRICIO NARDINO (OAB 271694/SP), LUIS GUSTAVO MARTELOZZO (OAB 299933/SP), CAMILA PATRICIO
NARDINO (OAB 271694/SP), CAMILA PATRICIO NARDINO (OAB 271694/SP), NADINE CARNIZELLO ACCARINI (OAB 356795/
SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP), MARIA GABRIELA DA SILVA QUEIROZ (OAB 376168/SP), MARIA
GABRIELA DA SILVA QUEIROZ (OAB 376168/SP), JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB 372026/SP), NIVALDO PASTORELLO
(OAB 364273/SP), LUIS GUSTAVO MARTELOZZO (OAB 299933/SP), ALINE ALEXANDRA CORREA (OAB 335900/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 19950/SP), ADRIANE DE BRITO LIMA (OAB 208845/SP), MARINA BITTENCOURT PROENÇA (OAB
305648/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB
191958/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), CAMILA PATRICIO NARDINO (OAB
271694/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), CAMILA PATRICIO NARDINO (OAB 271694/SP), CAMILA
PATRICIO NARDINO (OAB 271694/SP)
Processo 1012054-94.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos, Providencie a serventia a anotação de segredo de justiça para os documentos de fls. 74/144. Devidamente
recolhida a despesa postal, cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias pague o débito apresentado às fls. 3, no valor
de R$ 6.250,73, base: maio/2025, ou ofereça Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o referido débito
deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante
deste. Caso o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer
autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Indeferido a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição
de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos
executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) de tais atos na mesma oportunidade
e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se o Oficial de Justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos
bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça
procurará o(s) executado(s) 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Caso o executado feche as portas, a fim de obstar a penhora dos bens, fica
deferido o uso de força policial, com as cautelas da lei. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas em lei estadual, calculada segundo
cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida a justiça gratuita). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP)
Processo 1012082-62.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - G2 Comercio
Atacadista de Bebidas e Alimentos Eireli (G2 Comércio) - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, em 15
dias e sob pena de cancelamento da distribuição, emende a parte autora a inicial para o recolhimento das custas de distribuição
(guia DARE, código 230-6, no valor de R$ 185,10), e as despesas processuais (guia FEDTJ, código 121-0, valor R$ 65,50).
Após: Tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1012173-55.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.A.B. - Vistos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0035267-06.2012.8.26.0554 (554.01.2012.035267) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 376: Considerando-se o valor do débito (fls. 310) e abatidas as custas recolhidas (fls. 381),
ambos devidamente atualizados para a mesma base, recolha o executado as custas finais complementares no val ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or de R$
27,71, guia DARE, código 230-6, se o caso, atualizada de maio/2025 ao mês do pagamento. Após: Arquivem-se definitivamente
os autos. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES
DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1000124-50.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001620-16.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Santos da Silva
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1003413-20.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1006943-71.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO BRADESCO S.A. - Martinica
Comercial Ltda, na pessoa de seu representante legal - - Odilia Fiaschi Wachtler - BANCO BRADESCO S.A. - Lanping Shi -
DORA PLAT - JUCESP 744 e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Lucas Dias Placido - - Andrea Lucimara Beniti
- - Denis Silva Franca - - Marcos Elias - - Francisco Aldenir de Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - - Maria
Viana dos Santos - - Francisco Lopes de Medeiros - - Maria Viana dos Santos - - Elinaldo Correia Coelho e outro - Providencie
a parte interessada, por meio do Portal ESAJ do TJ/SP, a impressão e/ou encaminhamento dos documentos de seu interesse.
- ADV: CAMILA PATRICIO NARDINO (OAB 271694/SP), LUIS GUSTAVO MARTELOZZO (OAB 299933/SP), CAMILA PATRICIO
NARDINO (OAB 271694/SP), CAMILA PATRICIO NARDINO (OAB 271694/SP), NADINE CARNIZELLO ACCARINI (OAB 356795/
SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP), MARIA GABRIELA DA SILVA QUEIROZ (OAB 376168/SP), MARIA
GABRIELA DA SILVA QUEIROZ (OAB 376168/SP), JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB 372026/SP), NIVALDO PASTORELLO
(OAB 364273/SP), LUIS GUSTAVO MARTELOZZO (OAB 299933/SP), ALINE ALEXANDRA CORREA (OAB 335900/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 19950/SP), ADRIANE DE BRITO LIMA (OAB 208845/SP), MARINA BITTENCOURT PROENÇA (OAB
305648/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB
191958/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), CAMILA PATRICIO NARDINO (OAB
271694/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), CAMILA PATRICIO NARDINO (OAB 271694/SP), CAMILA
PATRICIO NARDINO (OAB 271694/SP)
Processo 1012054-94.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos, Providencie a serventia a anotação de segredo de justiça para os documentos de fls. 74/144. Devidamente
recolhida a despesa postal, cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias pague o débito apresentado às fls. 3, no valor
de R$ 6.250,73, base: maio/2025, ou ofereça Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o referido débito
deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante
deste. Caso o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer
autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Indeferido a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição
de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos
executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) de tais atos na mesma oportunidade
e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se o Oficial de Justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos
bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça
procurará o(s) executado(s) 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Caso o executado feche as portas, a fim de obstar a penhora dos bens, fica
deferido o uso de força policial, com as cautelas da lei. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas em lei estadual, calculada segundo
cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida a justiça gratuita). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP)
Processo 1012082-62.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - G2 Comercio
Atacadista de Bebidas e Alimentos Eireli (G2 Comércio) - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, em 15
dias e sob pena de cancelamento da distribuição, emende a parte autora a inicial para o recolhimento das custas de distribuição
(guia DARE, código 230-6, no valor de R$ 185,10), e as despesas processuais (guia FEDTJ, código 121-0, valor R$ 65,50).
Após: Tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1012173-55.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.A.B. - Vistos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º