Processo ativo
0035635-48.2014.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0035635-48.2014.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sequoia Capital Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
- Mauricio de Barros Bumlai - - Silmar Roberto Bertin - - José Carlos Costa Marques Bumlai e outro - BANCO BRADESCO S/A
e outros - Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de dez
dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. - ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS), DANIELA LEAL
MERLI (OAB 359830/SP), KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS), PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS),
ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), RAFAEL VINCENSI (OAB 16160/MS), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP),
RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0035635-48.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Carlos Roberto Emerenciano
- Banesprev Fundo de Seguridade Social - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Tendo em conta a inserção dos presentes autos
em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em
Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser
encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
256755/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES (OAB
222025/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0035774-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1017815-81.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 160: defiro. Expeça-se o competente
mandado de busca e apreensão. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0037405-91.2005.8.26.0100 (583.00.2005.037405) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Orlanda Cassiano da Silva - Simeira Comércio e Indústria Ltda - MARIO AUGUSTO BRITO MONTEIRO - - ANA MARIA
CAPORRINO MONTEIRO - Santa Paula Fiel Transportes e Serviços - Fls. 1691 e segs.: O presente processo encontra-
se arquivado, sendo devidamente movido para a fila “Processo Arquivado”. Isso posto, em observância às orientações do
COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento, no
prazo de quinze dias. O valor devido é de 1,212 UFESP. Para o recolhimento de respectiva taxa será necessária a emissão
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio
do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: HAILTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 17998/SP), ANA PAULA MARCONI
COUTINHO (OAB 261227/SP), ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP),
GILSON MARTINS GUSTO (OAB 165456/SP), SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP)
Processo 0039439-48.2019.8.26.0100 (processo principal 1104209-09.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - RODRIGO TESSER PASCHOALONI - HANAIRAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA - Vistos. Fls. 336: certifique-se sobre o trânsito em julgado. Transitada em julgado, providencie a z.Serventia o levantamento
da penhora (determinada a fls. 159 e efetivada a fls. 171/174). Int. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 0042587-28.2023.8.26.0100 (processo principal 1095664-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Stepahni Mello Trezza Meireles - - Deise Mello Medeiros Trezza Meireles - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 273/277: alegam os exequentes que a obrigação de fazer não foi cumprida em sua
integralidade, inviabilizando o procedimento cirúrgico. Manifeste-se a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa
diária. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RENATA CRISTINA IORIO (OAB 279774/SP), RENATA CRISTINA
IORIO (OAB 279774/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0042682-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1142626-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Auxiliadora Viana Poyares Jardim - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Fls. 55/56: constou do v.Acórdão, precisamente a fls.
912/913: “Desse modo, o recurso merece parcial provimento, apenas para reconhecer e declarar a abusividade e consequente
nulidade dos índices de reajuste praticados no últimos dez anos anteriores à propositura da ação, por falta de prova idônea
do efetivo aumento da sinistralidade, a justificar os índices aplicados pelas requeridas no período em questão, substituindo-os
pelos respectivos índices autorizados pela ANS para os planos individuais e familiares.”(g.n.) Por sua vez, no laudo pericial,
a fls. 742 constou: “O valor da mensalidade em abril de 2024 passará de R$5.548,86 para R$3.979 (com índice ANS).” Logo,
conforme comprovaram as executada, a obrigação de fazer foi integralmente cumprida. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0045014-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1059918-40.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Gabriel Almeida Costa - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: ANTONIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 375441/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 0046391-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1112099-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Penhora / Depósito / Avaliação - Comotti Corretora de Seguros Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fl. 12: Fica
intimada a Notre Dame Intermédica Saúde S.A. a comprovar nestes autos o integral cumprimento da tutela de urgência concedida
na ação principal, qual seja, a suspensão da “exigibilidade de quaisquer prestações que sejam cobradas pela requerida após a
denúncia unilateral do contrato (11/7/2024), devendo a requerida se abster de quaisquer cobranças, negativações ou protestos
com base no contrato já denunciado, até o julgamento desta lide, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato
de Descumprimento”, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente como ofício. Deverá a parte interessada providenciar o
seu encaminhamento à requerida, bem como comprovar o respectivo protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 0046540-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1062214-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial parque da Mantiqueira - Vistos. Ante
o silêncio do executado, fica intimado o(a) credor(a/es) a apresentar(em) nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da
multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e com a indicação de bens
do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados, nos termos da decisão de fl. 38, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sequoia Capital Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
- Mauricio de Barros Bumlai - - Silmar Roberto Bertin - - José Carlos Costa Marques Bumlai e outro - BANCO BRADESCO S/A
e outros - Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de dez
dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. - ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS), DANIELA LEAL
MERLI (OAB 359830/SP), KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS), PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS),
ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), RAFAEL VINCENSI (OAB 16160/MS), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP),
RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0035635-48.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Carlos Roberto Emerenciano
- Banesprev Fundo de Seguridade Social - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Tendo em conta a inserção dos presentes autos
em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em
Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser
encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
256755/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES (OAB
222025/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0035774-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1017815-81.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 160: defiro. Expeça-se o competente
mandado de busca e apreensão. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0037405-91.2005.8.26.0100 (583.00.2005.037405) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Orlanda Cassiano da Silva - Simeira Comércio e Indústria Ltda - MARIO AUGUSTO BRITO MONTEIRO - - ANA MARIA
CAPORRINO MONTEIRO - Santa Paula Fiel Transportes e Serviços - Fls. 1691 e segs.: O presente processo encontra-
se arquivado, sendo devidamente movido para a fila “Processo Arquivado”. Isso posto, em observância às orientações do
COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento, no
prazo de quinze dias. O valor devido é de 1,212 UFESP. Para o recolhimento de respectiva taxa será necessária a emissão
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio
do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: HAILTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 17998/SP), ANA PAULA MARCONI
COUTINHO (OAB 261227/SP), ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP),
GILSON MARTINS GUSTO (OAB 165456/SP), SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP)
Processo 0039439-48.2019.8.26.0100 (processo principal 1104209-09.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - RODRIGO TESSER PASCHOALONI - HANAIRAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA - Vistos. Fls. 336: certifique-se sobre o trânsito em julgado. Transitada em julgado, providencie a z.Serventia o levantamento
da penhora (determinada a fls. 159 e efetivada a fls. 171/174). Int. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 0042587-28.2023.8.26.0100 (processo principal 1095664-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Stepahni Mello Trezza Meireles - - Deise Mello Medeiros Trezza Meireles - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 273/277: alegam os exequentes que a obrigação de fazer não foi cumprida em sua
integralidade, inviabilizando o procedimento cirúrgico. Manifeste-se a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa
diária. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RENATA CRISTINA IORIO (OAB 279774/SP), RENATA CRISTINA
IORIO (OAB 279774/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0042682-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1142626-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Auxiliadora Viana Poyares Jardim - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Fls. 55/56: constou do v.Acórdão, precisamente a fls.
912/913: “Desse modo, o recurso merece parcial provimento, apenas para reconhecer e declarar a abusividade e consequente
nulidade dos índices de reajuste praticados no últimos dez anos anteriores à propositura da ação, por falta de prova idônea
do efetivo aumento da sinistralidade, a justificar os índices aplicados pelas requeridas no período em questão, substituindo-os
pelos respectivos índices autorizados pela ANS para os planos individuais e familiares.”(g.n.) Por sua vez, no laudo pericial,
a fls. 742 constou: “O valor da mensalidade em abril de 2024 passará de R$5.548,86 para R$3.979 (com índice ANS).” Logo,
conforme comprovaram as executada, a obrigação de fazer foi integralmente cumprida. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0045014-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1059918-40.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Gabriel Almeida Costa - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: ANTONIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 375441/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 0046391-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1112099-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Penhora / Depósito / Avaliação - Comotti Corretora de Seguros Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fl. 12: Fica
intimada a Notre Dame Intermédica Saúde S.A. a comprovar nestes autos o integral cumprimento da tutela de urgência concedida
na ação principal, qual seja, a suspensão da “exigibilidade de quaisquer prestações que sejam cobradas pela requerida após a
denúncia unilateral do contrato (11/7/2024), devendo a requerida se abster de quaisquer cobranças, negativações ou protestos
com base no contrato já denunciado, até o julgamento desta lide, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato
de Descumprimento”, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente como ofício. Deverá a parte interessada providenciar o
seu encaminhamento à requerida, bem como comprovar o respectivo protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 0046540-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1062214-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial parque da Mantiqueira - Vistos. Ante
o silêncio do executado, fica intimado o(a) credor(a/es) a apresentar(em) nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da
multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e com a indicação de bens
do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados, nos termos da decisão de fl. 38, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º