Processo ativo
0035839-69.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0035839-69.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
CAPÍTULO VI CAPÍTULO VIII
DAS PROVAS DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO
Art. 31. O presidente da Comissão Examinadora do Concurso convocará os Art. 45. Para investidura no cargo, o candidato nomeado deverá atender aos
candidatos para se submeterem às provas em dia, hora e local determinados, seguintes requisitos, dentre outros que serão definidos no Edital:
mediante edital publicado no Diário da Justiça eletrônico. I - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amparado
Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou aplicação pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
de prova fora do local e horário determinados. reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 32. O concurso público será realizado em uma única etapa, mediante II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
aplicação de provas, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão III - possuir o nível de formação exigido para o cargo;
avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e IV - estar em dia com suas obrigações eleitorais;
respectivos conteúdos programáticos constantes do edital. V - possuir o certificado de reservista, de dispensa da incorporação ou
equivalente, em caso de candidato do sexo masculino;
Art. 33. As provas escritas serão feitas em uma única fase, sendo uma prova VI - ter aptidão física e mental para o exercício da função;
objetiva e uma prova discursiva. VII - não estar cumprindo penalidade aplicada por qualquer instituição da
Administração Pública Direta ou Indireta das esferas federal, estadual e
Art. 34.A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, cuja municipal;
matéria a ser exigida será definida em edital, versará sobre conhecimentos VIII - comprovação de conduta ilibada e bons antecedentes.
básicos e conhecimentos específicos.
Parágrafo único. O Edital especificará a quantidade total de questões e CAPÍTULO IX
quantas versarão sobre conhecimentos básicos e específicos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A prova discursiva versará sobre as disciplinas específicas de cada Art. 46. Os prazos a que se refere esta Resolução passarão a contar no dia
cargo, conforme determinado no edital. útil seguinte ao da publicação.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o
Art. 36. Após a correção das provas, a Comissão Examinadora do Concurso, vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente ou esse for
publicará a relação dos candidatos aprovados/classificados na ordem encerrado antes do horário normal.
descrescente da pontuação final. § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3º Os prazos fixados em meses ou ano contam-se de data a data. Se no
Art. 37. Para efeitos de desempate serão utilizados, sucessivamente, os mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo,
seguintes critérios: tem-se como termo o último dia do mês.
I - candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos
do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de Art. 47. Fica revogada a Resolução n. 02/2012-TP.
2003, priorizando aquele de idade mais elevada;
II - maior idade; Art. 48. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III - obtiver a maior nota no módulo de conhecimentos específicos da prova
objetiva; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
IV - maior tempo de serviço público. Cuiabá, 30 de julho de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
CAPÍTULO VII Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
0pt““>DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 38. Caberá interposição de recurso para a Comissão Examinadora do PODER JUDICIÁRIO
Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data da publicação TRIBUNAL DE JUSTIÇA
do ato impugnado, nas seguintes hipóteses: RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 09 DE 25 DE JULHO DE 2024.
I - contra o indeferimento das inscrições; Institui e regulamenta o Programa de Residência e Extensão de Prática
II - contra o gabarito das provas; Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
III - contra o resultado das provas escritas; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
IV - contra a pontuação final do concurso. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
com a deliberação do Órgão Especial, em Sessão Ordinária Administrativa
Art. 39. A atividade da Comissão Examinadora de Concurso cessará com o realizada em 25 de julho de 2024, nos autos Proposição n. 17/2024 (CIA n.
encaminhamento dos autos do concurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, 0035839-69.2024.8.11.0000),
que submeterá o trabalho da referida Comissão e a relação dos aprovados à RESOLVE:
homologação do Tribunal Pleno na primeira sessão ordinária administrativa. Art. 1º Esta resolução institui e regulamenta o Programa de Residência e
Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Art. 40. Após a homologação do certame, nos termos da Lei estadual n. Mato Grosso.
11.947, de 6 de dezembro de 2022, deverão ser publicados no Diário Oficial CAPÍTULO I
do Estado as seguintes informações: DISPOSIÇÕES GERAIS
I - número total de candidatos inscritos; Art. 2º Considera-se Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica,
II - número total de isenções concedidas; para os efeitos desta Resolução, a atividade prático-jurídica desenvolvida sob
III - valor total arrecadado com as inscrições; a orientação de magistrado de primeiro ou de segundo grau.
IV - gastos relativos à organização do concurso. Parágrafo único. A Residência jurídica destina-se a bacharéis em Direito que
estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou
Art. 41. A classificação no concurso público para cadastro de reserva gerará que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos.
para o candidato apenas expectativa de nomeação, que dependerá do Art. 3º O Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica terá o prazo
interesse da administração e da disponibilidade financeira. máximo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 4º Para ter acesso ao programa, os candidatos serão selecionados
Art. 42. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para mediante processo seletivo por meio de edital público, para preenchimento
provimento das vagas respeitará os critérios de alternância e de das vagas previstas em Portaria da Presidência.
proporcionalidade, que consideram a relação entre o numero total de vagas, CAPÍTULO II
número de vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e pessoa DAS VAGAS E DO PROCESSO SELETIVO
com deficiência. Art. 5º Compete à Presidência do Tribunal de Justiça fixar, por meio de
portaria, o número de vagas do Programa de Residência e Extensão de
Art. 43. Dar-se-á a posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados Prática Jurídica, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade
da publicação do ato de convocação no Diário da Justiça eletrônico. financeira e orçamentária para o pagamento de bolsa-auxílio.
Parágrafo único. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado Art. 6º As vagas serão destinadas, exclusivamente, aos gabinetes de
em cargo público de provimento efetivo entrar em exercício, contados da data magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
da posse. Art. 7º Os candidatos que preencherem os requisitos serão recrutados por
meio de processo seletivo, mediante edital público, abrangendo a aplicação de
Art. 44. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, provas de caráter classificatório e eliminatório, no qual serão estabelecidas as
conforme disposto nos arts. 36 a 39 da Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008. normas de seleção, assegurando o princípio da isonomia entre os
concorrentes e coibindo a prática do nepotismo.
Art. 8º Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10%
Disponibilizado 30/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11754 6
DAS PROVAS DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO
Art. 31. O presidente da Comissão Examinadora do Concurso convocará os Art. 45. Para investidura no cargo, o candidato nomeado deverá atender aos
candidatos para se submeterem às provas em dia, hora e local determinados, seguintes requisitos, dentre outros que serão definidos no Edital:
mediante edital publicado no Diário da Justiça eletrônico. I - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amparado
Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou aplicação pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
de prova fora do local e horário determinados. reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 32. O concurso público será realizado em uma única etapa, mediante II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
aplicação de provas, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão III - possuir o nível de formação exigido para o cargo;
avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e IV - estar em dia com suas obrigações eleitorais;
respectivos conteúdos programáticos constantes do edital. V - possuir o certificado de reservista, de dispensa da incorporação ou
equivalente, em caso de candidato do sexo masculino;
Art. 33. As provas escritas serão feitas em uma única fase, sendo uma prova VI - ter aptidão física e mental para o exercício da função;
objetiva e uma prova discursiva. VII - não estar cumprindo penalidade aplicada por qualquer instituição da
Administração Pública Direta ou Indireta das esferas federal, estadual e
Art. 34.A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, cuja municipal;
matéria a ser exigida será definida em edital, versará sobre conhecimentos VIII - comprovação de conduta ilibada e bons antecedentes.
básicos e conhecimentos específicos.
Parágrafo único. O Edital especificará a quantidade total de questões e CAPÍTULO IX
quantas versarão sobre conhecimentos básicos e específicos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A prova discursiva versará sobre as disciplinas específicas de cada Art. 46. Os prazos a que se refere esta Resolução passarão a contar no dia
cargo, conforme determinado no edital. útil seguinte ao da publicação.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o
Art. 36. Após a correção das provas, a Comissão Examinadora do Concurso, vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente ou esse for
publicará a relação dos candidatos aprovados/classificados na ordem encerrado antes do horário normal.
descrescente da pontuação final. § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3º Os prazos fixados em meses ou ano contam-se de data a data. Se no
Art. 37. Para efeitos de desempate serão utilizados, sucessivamente, os mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo,
seguintes critérios: tem-se como termo o último dia do mês.
I - candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos
do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de Art. 47. Fica revogada a Resolução n. 02/2012-TP.
2003, priorizando aquele de idade mais elevada;
II - maior idade; Art. 48. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III - obtiver a maior nota no módulo de conhecimentos específicos da prova
objetiva; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
IV - maior tempo de serviço público. Cuiabá, 30 de julho de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
CAPÍTULO VII Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
0pt““>DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 38. Caberá interposição de recurso para a Comissão Examinadora do PODER JUDICIÁRIO
Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data da publicação TRIBUNAL DE JUSTIÇA
do ato impugnado, nas seguintes hipóteses: RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 09 DE 25 DE JULHO DE 2024.
I - contra o indeferimento das inscrições; Institui e regulamenta o Programa de Residência e Extensão de Prática
II - contra o gabarito das provas; Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
III - contra o resultado das provas escritas; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
IV - contra a pontuação final do concurso. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
com a deliberação do Órgão Especial, em Sessão Ordinária Administrativa
Art. 39. A atividade da Comissão Examinadora de Concurso cessará com o realizada em 25 de julho de 2024, nos autos Proposição n. 17/2024 (CIA n.
encaminhamento dos autos do concurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, 0035839-69.2024.8.11.0000),
que submeterá o trabalho da referida Comissão e a relação dos aprovados à RESOLVE:
homologação do Tribunal Pleno na primeira sessão ordinária administrativa. Art. 1º Esta resolução institui e regulamenta o Programa de Residência e
Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Art. 40. Após a homologação do certame, nos termos da Lei estadual n. Mato Grosso.
11.947, de 6 de dezembro de 2022, deverão ser publicados no Diário Oficial CAPÍTULO I
do Estado as seguintes informações: DISPOSIÇÕES GERAIS
I - número total de candidatos inscritos; Art. 2º Considera-se Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica,
II - número total de isenções concedidas; para os efeitos desta Resolução, a atividade prático-jurídica desenvolvida sob
III - valor total arrecadado com as inscrições; a orientação de magistrado de primeiro ou de segundo grau.
IV - gastos relativos à organização do concurso. Parágrafo único. A Residência jurídica destina-se a bacharéis em Direito que
estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou
Art. 41. A classificação no concurso público para cadastro de reserva gerará que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos.
para o candidato apenas expectativa de nomeação, que dependerá do Art. 3º O Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica terá o prazo
interesse da administração e da disponibilidade financeira. máximo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 4º Para ter acesso ao programa, os candidatos serão selecionados
Art. 42. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para mediante processo seletivo por meio de edital público, para preenchimento
provimento das vagas respeitará os critérios de alternância e de das vagas previstas em Portaria da Presidência.
proporcionalidade, que consideram a relação entre o numero total de vagas, CAPÍTULO II
número de vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e pessoa DAS VAGAS E DO PROCESSO SELETIVO
com deficiência. Art. 5º Compete à Presidência do Tribunal de Justiça fixar, por meio de
portaria, o número de vagas do Programa de Residência e Extensão de
Art. 43. Dar-se-á a posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados Prática Jurídica, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade
da publicação do ato de convocação no Diário da Justiça eletrônico. financeira e orçamentária para o pagamento de bolsa-auxílio.
Parágrafo único. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado Art. 6º As vagas serão destinadas, exclusivamente, aos gabinetes de
em cargo público de provimento efetivo entrar em exercício, contados da data magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
da posse. Art. 7º Os candidatos que preencherem os requisitos serão recrutados por
meio de processo seletivo, mediante edital público, abrangendo a aplicação de
Art. 44. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, provas de caráter classificatório e eliminatório, no qual serão estabelecidas as
conforme disposto nos arts. 36 a 39 da Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008. normas de seleção, assegurando o princípio da isonomia entre os
concorrentes e coibindo a prática do nepotismo.
Art. 8º Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10%
Disponibilizado 30/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11754 6