Processo ativo

0035977-10.2024.8.26.0100

0035977-10.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: Ltda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dias. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA MACIEL (OAB 187030/SP)
Processo 0035977-10.2024.8.26.0100 (processo principal 0127438-83.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rayssa Helen Duarte Barreto - - Renildo Souza Barreto - - Renata Duarte de Oliveira - Irmandade
da Santa Casa de Misericórd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia de São Paulo - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), RODRIGO
GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), LUIS GUSTAVO SALA (OAB
180590/SP), ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP)
Processo 0051899-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1154593-58.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Olimpio de Azevedo Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE).
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0193388-44.2009.8.26.0100 (583.00.2009.193388) - Monitória - Prestação de Serviços - V.E. - G.C.F. e outro -
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE).
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Processo 1135291-14.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irany Cardoso Martins
dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: THIAGO BELINSKI CALIXTO MARTINS (OAB 436420/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIEL CALIXTO (OAB 119842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2025
Processo 0002637-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1005773-34.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.K.S. - F.S.O.B. e outro - Vistos. A obrigação foi satisfeita e nada mais foi requerido pelas
partes (fls. 144). Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TELMILA DO
CARMO MOURA (OAB 222079/SP), NATALIA TEIXEIRA MENDES (OAB 317372/SP)
Processo 0004858-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1001143-66.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - Vistos. 1 - Determino a anotação da instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor
para que proceda as anotações necessárias (art. 134 § 1º do Código de Processo Civil). 2 - Outrossim, suspendo a execução até
julgamento do incidente (art. 134, § 3º do CPC). Cabível esclarecer que, em relação a tal suspensão, prevalece o entendimento
de que tal se refere aos terceiros que se pretende incluir no polo passivo da execução. Isso porque a norma processual deve
ser entendida de acordo com uma interpretação sistemática, vez que não há sentido em beneficiar o devedor originário com a
suspensão dos atos para satisfação do débito, enquanto se discute a ampliação subjetiva do polo passivo em incidente. Neste
sentido, é o entendimento do E. TJSP, vejamos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -Decisão que determinou aguardar
o julgamento o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos executados para dar prosseguimento ao feito - A
determinação de suspensão do processo principal, quando instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica
do devedor, nos termos do art. 134, § 3º, CPC, gera efeitos apenas e tão somente com relação às pessoas físicas ou jurídicas
que o credor exequente pretende que passem a integrar o polo passivo da relação processual, devendo a ação prosseguir com
relação aos devedores originários - Reforma da r. decisão agravada para determinar o prosseguimento do feito executivo contra
os agravados, tendo em vista que a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica não obsta a prática
de atos de execução contra os devedores originários do título, com determinação ao MM Juízo da causa que delibere acerca
dos pedidos formulados pelo credor agravante, como entender de direito. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2208826-36.2019.8.26.0000; Rel. Rebello Pinho; 20ª Câmara de Direito Privado; j. 17/02/2020, gn). Assim, inexiste
óbice para o prosseguimento da execução contra os devedores originários. Certifique-se nos autos principais. 3 - Citem-se os
requeridos para que se manifestem em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), RODRIGO CASTALDELLI DE SOUZA (OAB 501172/SP), MAYRA
AMPUERO DAVANÇO BARCELLOS OLIVEIRA (OAB 375751/SP)
Processo 0006715-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1074748-77.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Altom Industria e C de I Ltda - - Altom Industria e Comercio de
Imas Ltda - - Mario Geraldo Ferrarezi Filho - - Rachel Gomes Henriques Ferrarezi - - Inpulse Servicos de Intermediacao Ltda
- Vistos. Cumpra-se a decisão judicial sob sigilo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/
SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE
(OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP),
RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), PATRICIA MADRID
BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA
MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0010847-96.2016.8.26.0100 (processo principal 1024502-55.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Empresa Brasileira de Liquidação de Títulos Extrajudiciais Ltda. - Nelson dos Santos Filho - Luis
Antonio Semeghini de Souza - - Maria Cristina Monoli Cescon - - Roberto Barrieu - - Marcos Rafael Flesch - - Alexandre Gossn
Barreto - - Mauricio Teixeira dos Santos - - Roberto Mario Amaral Lima Neto - - Nelson dos Santos Filho e outro - Mariangela
Rossi de Figueiredo Santos - Vistos. 1- Fls. 1816/1817: Considerando-se a anuência da parte exequente, dê-se baixa às
restrições inscritas nos registros administrativos dos veículos discriminados às fls. 1816. Cumpra-se, por meio do sistema
Renajud. 2 - Fls. 1822/1823: Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo MM. Juízo da 51ª Vara do Trabalho de
São Paulo/SP nos autos do processo nº ATOrd 1001362-16.2022.5.02.0051 de crédito do executado Nelson dos Santos filho,
até o limite de R$ 1.708.200,00, atualizado até 03/02/2025. Por e-mail, comunique-se o referido juízo acerca do cumprimento
da ordem de penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: FABIO ROSAS (OAB 131524/SP), CARLOS
DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), CARLOS
DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), CARLOS
DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), NEIVA MIGUEL (OAB 99820/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA
VERGUEIRO (OAB 151852/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), MURILO BASSI DE PAULA (OAB
406950/SP), MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP), SIMON CARVALHEDO ZVEITER (OAB 287695/SP), ARTHUR MIGLIARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:37
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