Processo ativo TJ-MT

0036018-66.2025.8.11.0000

0036018-66.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 06/12/2024 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 06/12/2024
Diário (linha): publicada no DJE-MT nº. 11.844, disponibilizado em 06/12/2024, comunica
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): conformidade com o que cons *** (a): conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0046431-
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) equivalente
oitenta e nove centavos), para a reforma e ampliação do edifício que abriga o às custas judiciais, somado ao valor de R$1.672,79 (Mil seiscentos e setenta
Fórum da Comarca de Cáceres, perfazendo 4.122,78m² de área construída, e dois reais e setenta e nove centavos) a titulo de taxa judiciária.
nos exatos termos da Informação da CPL encartada no A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndamento n. 175 do Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
CIA, bem como homologo toda a licitação. Convoque-se a vencedora. a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Publique-se. À Coordenadoria Administrativa para as providências forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
necessárias, promovendo-se a conferência das certidões de habilitação e de decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
regularidade fiscal e trabalhista como condição prévia à convocação da termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
vencedora do certame licitatório. Cumpra-se. Cuiabá, data de assinatura Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
digital no sistema. 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Assinado digitalmente Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Presidente do Tribunal de Justiça” que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br. ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Cuiabá 15 de julho de 2025. ou posto à sua disposição.
Fernando Davoli Batista Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Gerente de Licitação que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,

independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Pregão Eletrônico n. 30/2025
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
CIA 0036018-66.2025.8.11.0000
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Agente de
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Contratação designado conforme art. 1º da Portaria nº Portaria nº 1434/2024,
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
publicada no DJE-MT nº. 11.844, disponibilizado em 06/12/2024, comunica
de qualquer documento relativo ao pagamento;
aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do Pregão Eletrônico
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
n. 30/2025 – CIA 0036018-66.2025.8.11.0000, no dia 31 de julho de 2025, às
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal
Grifo nosso
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Registro de Preços para
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
contratação, sob demanda, de empresa especializada para prestação de
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
serviços de organização de eventos, envolvendo as etapas de planejamento,
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
organização, coordenação, promoção e execução.O objeto da contratação
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
constitui 01 (um) Lote único, conforme tabela constante no item 3.1, do Termo
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
de Referência nº 18/2025-CIF, anexo I deste Edital ”
disposição legal.
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
no tocante ao valor de R$3.345,57 (Três mil, trezentos e quarenta e cinco
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail:
reais e cinquenta e sete centavos), correspondente à guia n.
regis.carvalho@tjmt.jus.br
73547.901.08.2024-0.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá, 15 de julho de 2025.
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Fernando Davoli Batista
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Gerente de Licitação
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
COMARCAS
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Entrância Final HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Comarca de Cuiabá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Gerência de Recursos Humanos
Decisão
Portaria
Processo CIA n.:
0000638-79.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 7/2025 PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 447/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.
Requerente (s): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
SICREDI OURO VERDE MT Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Advogado (a): conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0046431-
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB/PE 21.678 41.2025.8.11.0000,
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do RESOLVE:
Estado de Mato Grosso proposto por SICREDI OURO VERDE MT a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas, na Art. 1º. Lotar o servidor Ricardo Augusto Duarte Santos, Analista Judiciário,
importância de R$5.018,36 (Cinco mil e dezoito reais e trinta e seis centavos). matrícula n. 42788, na Secretaria do Juizado Volante Ambiental - JUVAM -
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Comarca de Cuiabá, a partir de 17/07/2025.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa. (assinado digitalmente)
É o breve relato. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
DECIDO. Juíza de Direito Diretora do Foro
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
(n. 73547.901.08.2024-0) divide-se na importância de R$3.345,57 (Três mil, PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 448/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 9
Cadastrado em: 04/08/2025 17:31
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