Processo ativo

0036031-72.2024.8.11.0106

0036031-72.2024.8.11.0106
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
da certidão.Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as baixas, NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO (Apelação Cível Nº 70070384177,
anotações e comunicações de praxe.Diligências necessárias. Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giuliano
Itaúba/MT, 18 de setembro de 2024. Viero Giuliato, Julgado em 24/11/2016).
Edson Carlos Wrubel Junior Diante do exposto, JULGO por obstar a averbação do georreferenciamento
Juiz Diretor do Foro pela via administrativa, cabendo aos intere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssados buscarem a via ordinária
para a solução da controvérsia.
CIÊNCIA ao Oficial Registrador.
Comarca de Novo São Joaquim INTIMEM-SE os interessados.
Cumpridas todas as diligências, ARQUIVE-SE a presente.
CUMPRA-SE expedindo o necessário.
Diretoria do Fórum Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente.
Tabatha Tosetto.
Juíza Substituta Diretora do Foro.
Sentença
SENTENÇA Comarca de Tabaporã
CIA 0036031-72.2024.8.11.0106
Vistos.
Diretoria do Fórum
Trata-se de Procedimento de Georreferenciamento instaurado perante a
Serventia do Cartório do 1° Ofício de Novo São Joaquim-MT, nos termos do
art. 213, § 5º, da Lei 6.015/73. Despacho
Consta dos autos que Valtecides Cezário da Silva e Mauraides Ribeiro da
Silva requereram a retificação de registro imobiliário do imóvel urbano da
matrícula n. 2476, com área perimetral de 300 ha (trezentos hectares), Expediente CIA nº 0055589-57.2024.8.11.0000
denominado Fazenda Gaúcha, junto ao 1º Ofício de Novo São Joaquim/MT. Requerente: Colméia Indústria e Agropecuária do Norte S/A - CIAN
Acostou a descrição das divisas e confrontações do imóvel, solicitando a Advogados: Marcelo Souza de Barros - OAB/GO nº 31.153-A e Ernandes
notificação dos confrontantes, Neuza Rodrigues, Valderson Rodrigues de Brito O. Morais - OAB/MT nº 15.747
Moura, INCRA, Mohamad Khalil Zaher e Domingos Teixeira Rodigues. Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT
Expedidas as notificações, foram certificadas as notificações exitosas dos DESPACHO:“Vistos,Trata-se de pedido de desarquivamento da ação de
confrontantes Valderson Rodrigues de Moura e Neuza Rodrigues. Reintegração dePosse autos nº 0000208- 40.2005.8.11.0094, formulado por
A confrontante Neuza Rodrigues apresentou impugnação ao presente Colméia Indústria eAgropecuária do Norte S/A - CIAN.Considerando que o
procedimento, sustentando, em síntese, sobreposição de pedido veio instruído com a guia dedesarquivamento devidamente
georreferenciamento da Fazenda Gaúcha sobre a área do Sítio Boa arrecadada, deferido odesarquivamento dos autos para ofim de extração de
Esperança, imóvel do qual detém a posse. cópias, pelo prazo legal.Tabaporã/MT, datada e assinada digitalmente.Laio
Do mesmo modo, o confrontante Valderson Rodrigues de Moura, proprietário Portes Sthel -Juiz Substituto e Diretor do Foro“
do imóvel rural denominado Fazenda Córrego da Marmelada, apresentou
impugnação ao procedimento, alegando que o georreferenciamento da FORO EXTRAJUDICIAL
Fazenda Gaúcha está sobrepondo tanto sua propriedade, quanto outras
áreas, de outros possuidores/proprietários.
Comarca de Água Boa
Instado a manifestar-se, o Ministério Público elaborou parecer no andamento
n. 13, requerendo a remessa dos autos para as vias ordinárias diante da
complexidade incompatível com o rito de suscitação de dúvida. Município de Água Boa
É o relatório.
Decido.
Como cediço, o pedido extrajudicial de averbação de georreferenciamento é Cartório do 2° Ofício
cabível na via administrativa.
No entanto, havendo impugnação ao pedido de retificação, o processo deve Edital de Proclamas
ser remetido para as vias ordinárias quando a controvérsia versar sobre
direito de propriedade, como estabelece o art. 213, § 6º, da Lei 6015/73,
vejamos: Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 257 0004378 63
“Art. 213 O oficial retificará o registro ou a averbação: Livro D 10 Folha 257
II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de EDITAL DE PROCLAMAS n 4378
medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Faz saber que pretendem
com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código
Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos Civil Brasileiro, números I, III, IV e V. WANDERSON SILVA DOS SANTOS,
confrontantes. brasileiro, solteiro, filho de Antonio Pereira dos Santos e de Daila da Costa
(...) Silva, residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato
§6º Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação Grosso; e SILVIA GUILHERMINO PEREIRA, brasileira, divorciada, filha de
amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, Sebastião Guilhermino Vergilio e de Antônia Pereira Guilhermino, residente e
que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia domiciliada nesta cidade de Água Boa Estado de Mato Grosso. Se alguém
versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Água Boa Estado
remeterá o interessado para as vias ordinárias.” de Mato Grosso, 17 de setembro de 2024. Lorena Fávero Pacheco da Luz.
No caso em tela, os vizinhos fronteiriços impugnaram a averbação do Substituta da Oficial
georreferenciamento, apresentando suas razões para tanto.
Noutro vértice, o presente feito administrativo não comporta dilação
probatória, impondo-se a remessa às vias ordinárias, com a adequada Comarca de Alta Floresta
instrução, haja vista a controvérsia entre as partes versar sobre direito de
propriedade.
Nesse mesmo sentido é o entendimento firmando pelos Tribunais de Justiça: Município de Alta Floresta
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA. Caso dos autos em que necessária a discussão nas vias
Cartório do 2° Ofício
ordinárias, em face da impugnação apresentada pelo Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, discutindo o direito de
propriedade. Incidência do §6º do art. 213 da Lei nº 6.015/73. APELO Edital de Proclamas
PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70071819023, Décima
SétimaCâmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires,
Julgado em 23/03/2017) EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12515, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
IMOBILIÁRIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Ação que tem por fim a correção Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
de diferenças entre a situação fática do imóvel e a descrição no registro ISAIAS TEÓFILO GOMES, estado civil solteiro, residente e domiciliado nesta
imobiliário. Impugnação do confinante. Noticiada a existência de ações Cidade de Alta Floresta/MT, filho de JOAQUIM TEÓFILO DA SILVA e de
demarcatórias. Necessidade de remessa do feito às vias ordinárias. JUCILEUDA GOMES PEREIRA SILVA.
Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 24
Cadastrado em: 14/08/2025 18:32
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