Processo ativo

0036034-88.2023.8.11.0000

0036034-88.2023.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
distribuição se deu antes mesmo do recebimento da inicial e, por 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
consequência, antes da citação da parte requerida. Nesses casos, já se 1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissional
manifestou a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de para atuar na área de Psicologia na Comarca de Água Boa/MT, na forma de
consulta distribuída sob o CIA nº 0036034-88.2023.8.11.0000, em cadastro de reserva e/ou em conformidade com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o quadro do Anexo V.
consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
de que não havendo a citação da parte contrária, não há que se falar em coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
imposição do pagamento de custas, conforme se vê: “Há, entretanto, uma ao Processo Seletivo, por meio da Portaria n. 065/2024/DF, composta pelos
ressalva a ser feita: se a parte autora desistiu da Ação originária antes a seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
citação da parte adversa e foi determinado o cancelamento da distribuição, - Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro – Presidente;
não há imposição do pagamento de custas, pois esta é a orientação do STJ.” -Eliane Ruff Rebelatto - Gestora Geral – Membro;
Dessa forma, se não há condenação ao pagamento de custas, não há óbices -Vilma Teixeira Lopes Mignoni - Gestora Administrativa II – Membro.
para o deferimento do pedido de devolução do seu valor. No entanto, ainda - Valcir Francisqueti - Gestor Administrativo III - Membro.
que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei Estadual nº 2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa quanto à a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da
restituição da taxa judiciária. Vejamos: “Art. 17 Os contribuintes dos tributos Justiça Eletrônico - MT;
estaduais tem direito, independentemente de prévio protesto à restituição total b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período
ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos
seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e documentos
ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de de entrega facultativa, e comprovação de contagem dos pontos em
natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II conformidade com o item 6;
-erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota c) análise da documentação apresentada pelo candidato;
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência d) divulgação dos candidatos habilitados, por meio de edital, com publicação
de qualquer documento relativo ao pagamento; III - reforma, anulação, no Diário da Justiça Eletrônica - MT.
revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Parágrafo único: A taxa 3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
judiciária em caso algum poderá ser restituída. Extrai-se do dispositivo legal 3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 10/02/2025 a 28/02/2025,
em destaque que a taxa judiciária não poderá restituída a parte em caso exclusivamente por meio eletrônico no endereço: HYPERLINK “
algum. Sobre o assunto, já se manifestou o Presidente do Tribunal de Justiça mailto:agua.boa@tjmt.jus“ agua.boa@tjmt.jus.br, incluindo-se sábados,
do Estado de Mato Grosso, por meio de consulta distribuída sob o CIA nº domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento TJMT/CM n.
0134921-54.2016.8.11.0000, conforme segue: “...12. Não compete ao 17/2023, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer juízo de valor sobre a lei, inscrição feita fora desse período.
mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos administrativos não podem 3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas, mas apenas agir nos 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
limites da lei, em observância ao Princípio da Legalidade previsto no art. 37 da 3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
Constituição Federal, que diz: Art. 37. A administração pública direta e indireta 3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, documentos apresentados posteriormente.
moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta forma, verifica-se que o ato 3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao regulamentar o procedimento de responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo
restituição de taxa judiciária, ultrapassou os limites impostos no parágrafo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento
único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, o qual veda a restituição do referido incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência
tributo em qualquer caso. 14. Por conseguinte, referido ato normativo merece de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual
reparos, em especial, no que se refere à restituição de taxa judiciaria. 15. responsabilidade penal.
Face ao exposto, e em resposta à consulta formulada, os procedimentos 3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
administrativos que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação
devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico.
Estadual nº 4.547/1928...“ Assim, o pedido de restituição manejado pelo 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
requerente deve ser deferido apenas no que concerne ao valor denominado “ 4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de
Custas Judiciais“, restando prejudicado o pedido de restituição da Taxa Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n.17/2023:
Judiciária. Diante do exposto, com fundamento na Instrução Normativa SCA I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
02/2011 - Versão 4 e no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, julgo II - Ser maior de vinte e um (21) anos;
parcialmente procedente o pedido do requerente para DEFERIR a restituição III - Não possuir antecedentes criminais;
das Custas Judiciais recolhidas e não utilizadas, geradas através da guia nº IV - Não exercer cargo público inacumulável;
43015, no valor total de R$ 8.565,79 (oito mil, quinhentos e sessenta e cinco 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento
reais e setenta e nove centavos), com a devida correção monetária, e I - Ser graduado em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da
INDEFERIR o pedido de restituição da Taxa Judiciária, no valor de R$ Educação e com registro no Conselho Regional.
3.891,45 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e cinco 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
centavos). Remeta-se o presente ao Departamento de Controle e 5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3
Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de
da restituição do ordenador de despesas. Depois de comprovada a alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir:
restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se. a) requerimento de inscrição - Anexo I;
Intime-se. Sinop, 04 de fevereiro de 2025 Assinado digitalmente Melissa de b) ficha cadastral - Anexo II
Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas
neste edital e no Provimento TJMT/CM17/2023, sob as penas da lei - Anexo
Entrância Intermediária III;
d) declaração de relação de parentesco - Anexo IV;
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH); f) cópia do
Comarca de Água Boa Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe;
Diretoria do Fórum h) certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro
grau de jurisdição(https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
-grau/certidao-negativa-pessoafisica?tipoCertidao=%5B%221%22%5D)
Edital i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo grau
de jurisdição
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-desegundograu?opcaoCertidao=1&tipoCe
rtidao=%5B%221%22%5D);
EDITAL N. 02/2025/DF j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau de
A Excelentíssima Senhora Doutora SILVANA FLEURY CURADO, Juíza jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) selecionar órgão:
Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Água Boa/MT, no uso de suas Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso;
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17 DE k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo grau
14 DE junho de 2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico - MT n. 11.483, de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) selecionar
de 16.06.2023, TORNA PUBLICO, para ciência dos interessados, a abertura órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2º Grau;
de processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
de PSICOLOGIA, cujo procedimento obedecerá as regras estabelecidas profissão do(a) candidato(a);
neste edital; m) cópia do diploma de curso superior em Psicologia;
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 11
Cadastrado em: 08/08/2025 03:07
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