Processo ativo

0036060-74.2023.8.11.0004

0036060-74.2023.8.11.0004
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0036060-74.2023.8.11.0004 – 50/2023
consulta de informações processuais; atendimento telepresencial pelas ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
secretarias e gabinetes; participação em audiências processuais e pré- PARTE REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
processuais telepresenciais.1.3. Desde que observados os preceitos éticos e Barra do Garças - MT
jurídicos balizadores da iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da PARTE REQUERIDA: Juiz Diretor do Foro D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Comarca De Barra do Garças
autoridade judiciária competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do - MT
Foro, poderão ser incluídos outros serviços judiciários no conjunto de INTIMADO/CITANDO/NOTIFICANDO: proprietários primitivos e atuais da
serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital.CLÁUSULA SEGUNDA MATRICULA n° 38.146 – Livro 02 – CRI de Barra do Garças/MT, sendo eles:
- DAS OBRIGAÇÕES2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO2.1.1. RUBENS BARBERATO BARBOSA portador do CI/RG n° 3456782-SSP/SP e
Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Resolução TJ- do CPF n° 038.394.075/04, GABRIEL MATTAR portador do CI/RG n° 123384-
MT/OE n. 12/2023.2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a SSP/MA e do CPF n° 620.868.471/49, ALAN KARDEC SAMPAIO portador do
ampliação dos serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID CI/RG n° 3402881-SSP/SP e do CPF n° 364.381.038/53, HÉLIO MORAES
e o nível de classificação.2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA2.2.1. LUZ portador do CI/RG n° 363670-SSP/GO e do CPF n° 021.482.771/20.
Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades FINALIDADE: Para que manifeste o que entenderem de direito, a fim de evitar
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à futuras alegações de nulidade.
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. Trata-se de Procedimento Administrativo
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas instaurado por requerimento formulado por EDUARDO GREGÓRIO DA
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.2.2.2. Disponibilizar e COSTA; ALADINOSELMI NETO E ROMULO BUENO FRANCO, para
manter equipamentos de microinformática e periféricos necessários, além da requerer liminarmente o bloqueio da matrícula de n. 38.146 – Livro 02 – CRI de
conexão com a rede mundial de computadores com banda adequada para Barra do Garças /MT, assim como suas posteriores, sob a alegação de que
comportar as atividades realizadas.2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de esta se encontra em duplicidade com a matrícula de n. 9.603 - Livro 02 – CRI
atendimento, com prévia anuência do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da de Barra do Garças.
Comarca.2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital 2. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou por diligências
deverá assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre complementares (andamento n. 22).
todos os fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos 3. Diante do contexto fático e probatório apresentado nestes autos, observa-
prestados, conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.2.2.5. A se a existência de indícios de irregularidade na origem da matrícula de n.
ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante convênio 38.146, do CRI local.
com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá ser 4. Assim, DEFIRO o pedido de bloqueio liminar da matrícula de n. 38.146 e
comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a suas derivadas (andamento n. 22), a fim de proteger a segurança dos
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado registros públicos e de terceiros de boa-fé.
o cadastro do PID e o nível de classificação.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS 5. INTIME-SE o Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca
DESPESAS3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de para proceder com o bloqueio liminar da matrícula 38.146 e suas derivadas,
Inclusão Digital serão de exclusiva responsabilidade da instituição no prazo de 05 (cinco)dias.
parceira.CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO4.1. A fiscalização do 6. DEFIRO também os demais requerimentos formulados pelo Ministério
PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Público em todos os seus termos, a fim de que sejam cumpridas as seguintes
Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo de verificar se a diligências: a) Notificar os proprietários primitivos e atuais para manifestarem o
unidade preserva as condições adequadas de funcionamento.CLÁUSULA que entenderem de direito, a fim de evitar futuras alegações de nulidade; b)
QUINTA - DA ALTERAÇÃO5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Solicitar ao INTERMAT informações sobre a certidão n° 095/91, que deu
Ponto de Inclusão Digital poderá ser ampliado ou diminuído, conforme causa à matrícula de n. 38.146, encaminhando cópia do procedimento
capacidade concreta de atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) referente à aquisição da área objeto do presente procedimento administrativo;
Diretor(a) do Foro a partir de sua efetiva instalação.CLÁUSULA SEXTA - DA c) Requisitar ao Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca
VIGÊNCIA6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento as cópias de todos os títulos registrados na matrícula de n. 38.146, bem como
será indeterminada.CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO7.1. Caso das matrículas derivadas de n. 40.007 e n. 40.075, apresentado também
constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas de informações sobre sua regularidade registral; d) Requisitar ao Cartório de
atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para Registro de Imóveis de Água Boa-MT as cópias de todos os títulos
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, registrados na matrícula de n. 10.345, apresentado também informações
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento sobre sua regularidade registral.
do PID.7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID 7. Concluídas as diligências, ABRA-SE VISTA novamente ao Ministério
caso constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de Público para manifestação.
qualquer natureza, para os usuários dos serviços judiciários.7.3. A autoridade 8. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do PID em caso de 9. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
desinteresse institucional na continuidade da parceria.CLÁUSULA OITAVA- decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1. Os casos omissos que eventualmente E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
ocorram durante a execução da presente parceria serão resolvidos pela possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.8.2. Fica lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noriá Alves de Araújo,
estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de quaisquer direitos digitei.
e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente Termo de Barra do Garças - MT, 24 de Junho de 2024.
Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que poderão ser ELIZÂNGELA NUNES SCHWEIG
exercidos a qualquer tempo.CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO9.1. Gestora Geral
Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 (cinco)
dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do referido Comarca de Canarana
instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Disponibilizado 26/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11730 11
Cadastrado em: 14/08/2025 09:11
Reportar