Processo ativo
0036060-74.2023.8.11.0004
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Identificação
Nº Processo: 0036060-74.2023.8.11.0004
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0036060-74.2023.8.11.0004 – 50/2023 de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Justiça.
PARTE REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis-MT, 13 de junho de 2024
Barra do Garças - MT
PARTE REQUERIDA: Juiz Diretor do Foro Da Comarca De Barra do Garças Bruno César Singulani França
- MT Juiz de Direito e Diretor do Foro
INTIMADO/CITANDO/NOTIFICANDO: proprietários primitivos e atuais da (assinado dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. italmente)
MATRICULA n° 38.146 – Livro 02 – CRI de Barra do Garças/MT, sendo eles:
RUBENS BARBERATO BARBOSA portador do CI/RG n° 3456782-SSP/SP e Comarca de Chapada dos Guimarães
do CPF n° 038.394.075/04, GABRIEL MATTAR portador do CI/RG n° 123384-
SSP/MA e do CPF n° 620.868.471/49, ALAN KARDEC SAMPAIO portador do
Despacho
CI/RG n° 3402881-SSP/SP e do CPF n° 364.381.038/53, HÉLIO MORAES
LUZ portador do CI/RG n° 363670-SSP/GO e do CPF n° 021.482.771/20.
FINALIDADE: Para que manifeste o que entenderem de direito, a fim de evitar
DESPACHO
futuras alegações de nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. Trata-se de Procedimento Administrativo
0732281-73.2024.8.11.0024
instaurado por requerimento formulado por EDUARDO GREGÓRIO DA
Vistos etc.
COSTA; ALADINOSELMI NETO E ROMULO BUENO FRANCO, para
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
requerer liminarmente o bloqueio da matrícula de n. 38.146 – Livro 02 – CRI de
Justiça para apurar possível inadimplência com a alimentação do sistema
Barra do Garças /MT, assim como suas posteriores, sob a alegação de que
Operador Nacional de Registro de Imóveis - ONR - referente ao mês de
esta se encontra em duplicidade com a matrícula de n. 9.603 - Livro 02 – CRI
maio/2024, em face do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
de Barra do Garças.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
2. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou por diligências
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
complementares (andamento n. 22).
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
3. Diante do contexto fático e probatório apresentado nestes autos, observa-
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
se a existência de indícios de irregularidade na origem da matrícula de n.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
38.146, do CRI local.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
4. Assim, DEFIRO o pedido de bloqueio liminar da matrícula de n. 38.146 e
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
suas derivadas (andamento n. 22), a fim de proteger a segurança dos
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
registros públicos e de terceiros de boa-fé.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
5. INTIME-SE o Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
para proceder com o bloqueio liminar da matrícula 38.146 e suas derivadas,
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
no prazo de 05 (cinco)dias.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
6. DEFIRO também os demais requerimentos formulados pelo Ministério
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Público em todos os seus termos, a fim de que sejam cumpridas as seguintes
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
diligências: a) Notificar os proprietários primitivos e atuais para manifestarem o
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
que entenderem de direito, a fim de evitar futuras alegações de nulidade; b)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Solicitar ao INTERMAT informações sobre a certidão n° 095/91, que deu
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
causa à matrícula de n. 38.146, encaminhando cópia do procedimento
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
referente à aquisição da área objeto do presente procedimento administrativo;
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
c) Requisitar ao Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
as cópias de todos os títulos registrados na matrícula de n. 38.146, bem como
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
das matrículas derivadas de n. 40.007 e n. 40.075, apresentado também
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
informações sobre sua regularidade registral; d) Requisitar ao Cartório de
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Registro de Imóveis de Água Boa-MT as cópias de todos os títulos
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
registrados na matrícula de n. 10.345, apresentado também informações
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
sobre sua regularidade registral.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
7. Concluídas as diligências, ABRA-SE VISTA novamente ao Ministério
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Público para manifestação.
comarcas.“
8. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
9. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
resposta, vejamos:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noriá Alves de Araújo,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
digitei.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Barra do Garças - MT, 24 de Junho de 2024.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
ELIZÂNGELA NUNES SCHWEIG
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Gestora Geral
para regularização, com a devida comprovação documental.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Comarca de Campo Novo do Parecis conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
processo administrativo disciplinar.
Portaria Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 21 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 11
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Justiça.
PARTE REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis-MT, 13 de junho de 2024
Barra do Garças - MT
PARTE REQUERIDA: Juiz Diretor do Foro Da Comarca De Barra do Garças Bruno César Singulani França
- MT Juiz de Direito e Diretor do Foro
INTIMADO/CITANDO/NOTIFICANDO: proprietários primitivos e atuais da (assinado dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. italmente)
MATRICULA n° 38.146 – Livro 02 – CRI de Barra do Garças/MT, sendo eles:
RUBENS BARBERATO BARBOSA portador do CI/RG n° 3456782-SSP/SP e Comarca de Chapada dos Guimarães
do CPF n° 038.394.075/04, GABRIEL MATTAR portador do CI/RG n° 123384-
SSP/MA e do CPF n° 620.868.471/49, ALAN KARDEC SAMPAIO portador do
Despacho
CI/RG n° 3402881-SSP/SP e do CPF n° 364.381.038/53, HÉLIO MORAES
LUZ portador do CI/RG n° 363670-SSP/GO e do CPF n° 021.482.771/20.
FINALIDADE: Para que manifeste o que entenderem de direito, a fim de evitar
DESPACHO
futuras alegações de nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. Trata-se de Procedimento Administrativo
0732281-73.2024.8.11.0024
instaurado por requerimento formulado por EDUARDO GREGÓRIO DA
Vistos etc.
COSTA; ALADINOSELMI NETO E ROMULO BUENO FRANCO, para
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
requerer liminarmente o bloqueio da matrícula de n. 38.146 – Livro 02 – CRI de
Justiça para apurar possível inadimplência com a alimentação do sistema
Barra do Garças /MT, assim como suas posteriores, sob a alegação de que
Operador Nacional de Registro de Imóveis - ONR - referente ao mês de
esta se encontra em duplicidade com a matrícula de n. 9.603 - Livro 02 – CRI
maio/2024, em face do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
de Barra do Garças.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
2. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou por diligências
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
complementares (andamento n. 22).
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
3. Diante do contexto fático e probatório apresentado nestes autos, observa-
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
se a existência de indícios de irregularidade na origem da matrícula de n.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
38.146, do CRI local.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
4. Assim, DEFIRO o pedido de bloqueio liminar da matrícula de n. 38.146 e
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
suas derivadas (andamento n. 22), a fim de proteger a segurança dos
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
registros públicos e de terceiros de boa-fé.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
5. INTIME-SE o Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
para proceder com o bloqueio liminar da matrícula 38.146 e suas derivadas,
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
no prazo de 05 (cinco)dias.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
6. DEFIRO também os demais requerimentos formulados pelo Ministério
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Público em todos os seus termos, a fim de que sejam cumpridas as seguintes
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
diligências: a) Notificar os proprietários primitivos e atuais para manifestarem o
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
que entenderem de direito, a fim de evitar futuras alegações de nulidade; b)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Solicitar ao INTERMAT informações sobre a certidão n° 095/91, que deu
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
causa à matrícula de n. 38.146, encaminhando cópia do procedimento
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
referente à aquisição da área objeto do presente procedimento administrativo;
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
c) Requisitar ao Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
as cópias de todos os títulos registrados na matrícula de n. 38.146, bem como
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
das matrículas derivadas de n. 40.007 e n. 40.075, apresentado também
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
informações sobre sua regularidade registral; d) Requisitar ao Cartório de
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Registro de Imóveis de Água Boa-MT as cópias de todos os títulos
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
registrados na matrícula de n. 10.345, apresentado também informações
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
sobre sua regularidade registral.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
7. Concluídas as diligências, ABRA-SE VISTA novamente ao Ministério
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Público para manifestação.
comarcas.“
8. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
9. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
resposta, vejamos:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noriá Alves de Araújo,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
digitei.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Barra do Garças - MT, 24 de Junho de 2024.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
ELIZÂNGELA NUNES SCHWEIG
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Gestora Geral
para regularização, com a devida comprovação documental.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Comarca de Campo Novo do Parecis conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
processo administrativo disciplinar.
Portaria Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 21 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 11