Processo ativo
0036175-74.2025.8.26.0500
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0036175-74.2025.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0036175-74.2025.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - João Vitiello - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0020337-45.2023.8.26.0053/0021 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0020337-45.2023.8.26.0053/0021 apresenta irregularidade(s) que não
comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0020337-
45.2023.8.26.0053/0021 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP)
Processo 0036176-59.2025.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Sergio Carlos Inacio - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020337-45.2023.8.26.0053/0020 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0020337-45.2023.8.26.0053/0020 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0020337-
45.2023.8.26.0053/0020 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: EDUARDO
SIANO (OAB 217483/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0036177-44.2025.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Odair Sampaio Alves - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020337-45.2023.8.26.0053/0019 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0020337-45.2023.8.26.0053/0019 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0020337-
45.2023.8.26.0053/0019 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0036178-29.2025.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcio Gonçalves - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020337-45.2023.8.26.0053/0018 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0020337-45.2023.8.26.0053/0018 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0020337-
45.2023.8.26.0053/0018 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0036363-09.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alberto Penedo - Davos
Precatório Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0023673-67.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 542/546: Em atenção ao ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0036175-74.2025.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - João Vitiello - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0020337-45.2023.8.26.0053/0021 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0020337-45.2023.8.26.0053/0021 apresenta irregularidade(s) que não
comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0020337-
45.2023.8.26.0053/0021 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP)
Processo 0036176-59.2025.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Sergio Carlos Inacio - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020337-45.2023.8.26.0053/0020 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0020337-45.2023.8.26.0053/0020 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0020337-
45.2023.8.26.0053/0020 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: EDUARDO
SIANO (OAB 217483/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0036177-44.2025.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Odair Sampaio Alves - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020337-45.2023.8.26.0053/0019 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0020337-45.2023.8.26.0053/0019 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0020337-
45.2023.8.26.0053/0019 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0036178-29.2025.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcio Gonçalves - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020337-45.2023.8.26.0053/0018 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0020337-45.2023.8.26.0053/0018 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0020337-
45.2023.8.26.0053/0018 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0036363-09.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alberto Penedo - Davos
Precatório Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0023673-67.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 542/546: Em atenção ao ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º