Processo ativo

0036259-74.2024.8.11.0000

0036259-74.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
a fim de atender as demandas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Diretora do Departamento Administrativo
Art. 2º - A equipe será composta pelos servidores:
I – Benedito Pedro da Cunha Alexandre–Mat. 6590 (Integrante Demandante);
II – André Fernando Vargas –Mat. 45819 (Integrante Demandante Substituto)
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 24/2024
III – André Fernando Vargas –Mat. 45819 (Integrante Técnico)
CIA 0036259-74.2024.8.11.0000
IV – Marcelo Monteiro de Moraes –Mat. 9838 (Integrante Técnico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Substituto)
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Vision
V – Evandro Trindade do Amaral –Mat. 43642(Integrante Administrativo);
Empreendimentos Ltda. CNPJ: 10.438.487/0001-42
VI – Vitória Alice Silva de Deus –Mat. 45415 (Integrante Administrativo
Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, com supedâneo no artigo 75, inciso II,
Substituto);
da Lei 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico
Art. 3º - Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, Plano de
-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação da Empresa Vision
Trabalho, se exigido, e Termo de Referência ou Projeto Básico da
Empreendimentos Ltda, CNPJ 10.438.487/0001-42, com vistas à aquisição e
aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, autuada como
instalação de Kits de Sinalizadores Policial Veicular - Áudio e Visual, para as
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 189/2024 (CIA
viaturas (VTR“s) descaracterizadas, no valor total de R$ 46.410,00 (quarenta
0041286-38.2024.8.11.0000), observando-se as respectivas competências.
e seis mil e quatrocentos e dez reais). (...). Publique-se. (...). Cumpra-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 23 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça.”
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 25 de julho de 2024
Ivone Regina Marca
Extrato Diretora do Departamento Administrativo
ERRATA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 22/2024 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CIA 0035251-62.2024.8.11.0000 PREGÃO ELETRÔNICO N. 15/2024
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Êxito CIA 0066493-73.2023.8.11.0000
Distribuidora e Comércio de Livros Ltda. CNPJ: 08.065.700/0001-76
Publicações - Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - Edição n.º 28.789 e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748, disponibilizados em A Presidente do Tribunal de Justiça comunica aos interessados que foi
22/072024. HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N. 15/2024 – CIA 0066493-
Onde se lê: “(...) Empresa Êxito Distribuidora e Comércio de Livros Ltda. 73.2023.8.11.0000, de acordo com a Instrução Normativa SCL Nº02/2011,
CNPJ: 30.817.591/0001-55 item 18.1, In verbis:
Leia-se: (...) Empresa Êxito Distribuidora e Comércio de Livros Ltda. CNPJ: (...)“Ante o exposto, homologo o Pregão Eletrônico n. 15/2024 para
08.065.700/0001-76. ADJUDICAR o objeto à empresa CONSTROI BAHIA LOCAÇÃO DE
Cuiabá, 25 de julho de 2024. ESTRUTURAS E SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ:
Ivone Regina Marca 30.755.283/0001-42. Publique-se. A Coordenadoria Administrativa para as
Diretor do Departamento Administrativo providências pertinentes, conferindo-se as certidões fiscais das vencedoras.
Cumpra-se. Cuiabá, 23 de julho de 2024.
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 27/2024 – CIA 0711299-
Assinado digitalmente
07.2024.8.11.0002
Desembargadora CLARICECLAUDINO DA SILVA
SOLICITANTE: Comarca de Várzea Grande
Presidente do Tribunal de Justiça”
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 03.535.606/0001-10
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br.
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
Cuiabá 25 de julho de 2024.
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 34 da Portaria
Fernando Davoli Batista
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 509/2024/ATJL e
Gerente de Licitação
autorizo o descarte de forma ecológica , dos bens relacionados no Relatório
de Depreciação (andamento n. 78), observando-se as normas ambientais,
COMARCAS
conforme a Resolução nº 201/2015-CNJ, os quais foram classificados como
irrecuperáveis. Registre-se, por fim, que a entrega dos itens às empresas de
reciclagem e/ou cooperativas de catadores de bens recicláveis cadastradas Entrância Final
no Poder Judiciário de Mato Grosso, deverá ser realizada mediante Termo de
Entrega com os dados da empresa recebedora, e assinado pelo
Comarca de Cuiabá
representante legal, nos termos do artigo 34, inciso III, da Portaria n.
355/2023/PRES. Após as devidas formalidades, comunique-se ao
Departamento de Material e Patrimônio para realização da baixa patrimonial Diretoria do Fórum
nos bens descartados. À Coordenadoria Administrativa, para as providências
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 24 de julho de 2024. Assinado
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Instrução Normativa

Cuiabá, 25 de julho de 2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1, DE 24 DE JULHO DE 2024.
-assinado digitalmente-
Instituir diretrizes gerais para os cartórios extrajudiciais com atribuição de
Ivone Regina Marca
Registro Civil das Pessoas Naturais sob a jurisdição da Comarca de
Diretora do Departamento Administrativo
Cuiabá/MT acerca do rodízio no sistema de unidades interligadas dos
estabelecimentos de saúde do Município de Cuiabá/MT.
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 49/2024 ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em
CIA 0034319-74.2024.8.11.0000 conformidade à decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0737275-
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Goshme 53.2023.8.11.0001,
Soluções para Internet Ltda. CNPJ 07.112.529/0001-46. RESOLVE:
Decisão: “(...). Ante o exposto, em parcial conformidade com o parecer da Art. 1º Instituir diretrizes gerais para os cartórios extrajudiciais com atribuição
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por de Registro Civil das Pessoas Naturais sob a jurisdição da Comarca de
inexigibilidade de licitação (artigo 74, caput, da Lei n. 14.133/2021), da Cuiabá/MT acerca do rodízio no sistema de unidades interligadas dos
empresa Goshme Soluções para Internet Ltda., para disponibilizar 200 estabelecimentos de saúde do Município de Cuiabá/MT, nos termos desta
(duzentas) assinaturas à plataforma de pesquisa online de jurisprudência, instrução.
diários oficiais, obras e doutrinas, no período inicial de 12 (doze) meses, como Art. 2º A implantação das unidades interligadas dar-se-á mediante convênio
fonte de aprimoramento do trabalho dos magistrados e servidores, no valor firmado entre o estabelecimento de saúde e o responsável pelo ofício, com a
total de R$ 163.008,00 (cento e sessenta e três mil, oito reais). (...). Publique- supervisão e a fiscalização da Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá/MT,
se. (...) Cumpra-se. Cuiabá, 23 de julho de 2024. Assinado digitalmente bem como das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e Distrito Federal
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de e da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do artigo 446 do
Justiça”. CNN/CN/CNJ-Extra, observando-se os seguintes termos:
Cuiabá, 25 de julho de 2024. a) o RCPN responsável pela semana do rodízio exercerá a completude do ato
Ivone Regina Marca (recepção/conferência dos dados, emissão da certidão e impressão de
Disponibilizado 26/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11752 6
Cadastrado em: 14/08/2025 14:47
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