Processo ativo

0036290-94.2024.8.11.0000

0036290-94.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
a Geografia e a História Política e Econômica de Mato Grosso, em

programático conforme os parâmetros exigidos pelo Decreto nº 5.356/2002
15. O item viola a isonomia do certame ao favorecer servidores públicos como
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
critério de desempate.
16. 1. Até o presente momento, não foi disponibilizado o cronograma do
Decisão da Comissão Examinadora - Concurso Público Concurso Público. Por este motivo, solicito a publicação do mesmo com todas
as datas previstas até a conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lusão do certame. Reitero que a ausência deste
importante instrumento fere os princípios da transparência e publicidade do
CIA n. 0036290-94.2024.8.11.0000 processo de seleção. 2. Tendo em vista que a 1ª retificação do edital agrupou
Trata-se dos autos do Concurso Público n. 1/2024, autuado com a finalidade as especialidades de “Engenharia Civil“ e “Engenharia Elétrica“ em uma única
de acompanhar os trâmites relacionados ao concurso público para provimento especialidade denominada “Engenharia“, solicito a correção do Anexo I -
de cargos e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do Poder Conteúdo Programático, uma vez que as especialidades possuíam conteúdos
Judiciário de Mato Grosso. distintos e agora necessitam de compatibilidade. 3. Tendo em vista que as
Nesta oportunidade, os autos foram remetidos a esta Comissão Examinadora atividades executadas pelo Analista Judiciário serão “de alta complexidade e
para análise das impugnações ao edital de abertura do certame, cuja responsabilidade de acordo com áreas específicas“, conforme Anexo XXIII da
verificação prévia coube à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que as sintetizou Lei N° 8.814/2008, solicito a remoção das disciplinas Direito Civil, Direito
desta forma; Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal do conteúdo
“1. Portanto, com fulcro na Constituição Federal e, ainda, na ausência legal, programático das especialidades de Tecnologia da Informação, Ciências
IMPUGNO o requisito de CNH aos cargos de Analista Judiciário - Área Contábeis, Economia e Engenharia. Essa solicitação baseia-se na relação
Judiciário e Técnico Judiciário distante entre os conteúdos programáticos e as atividades de atuação das
2. Requer: a) O acolhimento da presente impugnação e a consequente especialidades citadas. Além disso, inexiste na Lei N° 8.814/2008 atribuições
correção do edital n.º [inserir o número], para que: a) Seja incluída a previsão à essas especialidades correlatas aos conteúdos jurídicos mencionados. 4.
de que 1/3 (um terço) das questões de Conhecimentos Gerais e/ou Estudos Tendo em vista que a 1ª retificação altera o quantitativo de vagas para o cargo
Sociais trate de Geografia e História Política e Econômica do Estado de Mato Analista Judiciário - Administração, o Anexo II - Quadro de
Grosso, conforme exige a Lei Estadual n.º 4667/1984; b) Seja incluído um vagas/comarcas/polos precisa ser atualizado para indicar a lotação e
cronograma claro e detalhado de todas as fases do concurso, de modo a distribuição das vagas entre as diferentes cotas. Além disso, neste anexo
garantir a transparência e a previsibilidade do certame. precisa constar a distribuição das vagas reservadas conforme o sorteio
3. Requer-se a adequação do conteúdo programático do concurso em realizado.
conformidade com a legislação estadual, de forma a incluir as disciplinas de 17. Solicito o cumprimento da para incluir GEOGRAFIA E HISTÓRIA
História e Geografia de Mato Grosso, respeitando-se o percentual previsto na POLÍTICA E ECONÔMICA DE MATO GROSSO, no cetame
Lei n.º 4.667/1984, para que se garanta a regularidade e equidade do 18. Solicito a revisão do item 6 do edital, incluindo expressamente as
concurso. condições e critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.686/2022 como
4. A exigência por edital de CNH não deslumbra qualquer hipótese para válidos para a classificação de candidatos como PCD, de modo a respeitar
imposição aos cargos técnicos e analistas não apenas os princípios de inclusão e justiça, mas também a legislação
5. Venho apresentar pedido de impugnação do edital em tela, pelas razões estadual sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
expostas abaixo referente ao cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - 19. requer a impugnação do edital com o escopo de que seja publicada a
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: retificação do edital, constando o vencimento inicial de todos os cargos e suas
6. Requer exclusão da exigência da CNH como requisito de Analista respectivas jornadas de trabalho.
Judiciário; fazer constar no edital que o candidato PcD que tiver enquadrado 20. Venho por meio desta impugnar o conteúdo programático do cargo de
como pcd, após a perícia, fica desobrigado de apresentar CNH Analista Judiciário Perfil Ciências Contábeis do Edital TJMT/PRES nº 74/2024,
7. solicito a revisão da data da prova objetiva do Concurso do Tribunal de pelo motivo que o edital do concurso dispõe sobre os Procedimentos
Justiça do Estado de Mato Grosso para que seja marcada em uma data Contábeis Patrimoniais do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pública
alternativa que permita a participação de todos os candidatos interessados, da 9ª edição na disciplina de Contabilidade Pública, sendo que está em vigor a
evitando o prejuízo causado pela coincidência com o outro certame 10ª edição do MCASP, aprovada pela Portaria STN/MF nº 1568, de 11 de
mencionado. dezembro de 2023
8. peço a revisão da data da prova do concurso Edital nº 74 de 25 de 21. Eu solicito a impugnação do edital para que se faça constar a isenção do
setembro de 2024, a fim de evitar a coincidência com o certame dos correios, pagamento de inscrição para quem está devidamente cadastrado como
edital n°270 de 09 de outubro de 2024, garantindo assim a ampla participação doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo ministério da saúde.
dos candidatos. 22. solicito a anulação da alteração na disposição das vagas e o
9. solicita-se a revisão do conteúdo programático, com a exclusão ou ajuste restabelecimento da distribuição original, especificamente em relação à junção
das disciplinas jurídicas nos cargos não diretamente ligados à área do Direito, das especialidades de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica em um mesmo
de modo que o concurso seja adequado às funções que cada cargo cargo, uma vez que se tratam de profissões distintas, inclusive com
realmente requer atribuições diferentes perante o conselho de classe. Reforço ainda que no
10. solicito a revisão e adequação do conteúdo programático para garantir a referido edital, o conteúdo programático específico diverge para cada uma
proporcionalidade entre as matérias exigidas e as atribuições do cargo, dessas especialidades, afetando a isonomia do concurso, visto que os
conforme os princípios que regem os concursos públicos, em especial a candidatos seriam avaliados para um mesmo cargo a partir de critérios de
razoabilidade e a pertinência temática das matérias exigidas. seleção diferenciados, pois não se pode garantir que as provas terão o
11. solicito a anulação da alteração na disposição das vagas (junção das mesmo nível de conhecimento para as duas especialidades que estarão
especialidades de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica em um mesmo concorrendo ao cargo.”
cargo, visto que são duas atividades distintas, inclusive com editais de Nesse contexto, considerando que algumas impugnações acolhidas alteram a
conteúdo programático específico divergentes para cada especialidade no redação do Edital TJMT/PRES n. 74, de 26 de setembro de 2024, determino a
concurso em questão, que não foi alterado) e que seja restabelecida a expedição da segunda retificação do edital de abertura do concurso público
distribuição original, conforme o edital publicado inicialmente. A junção dos para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva no quadro de
cargos que concorrerão fazendo duas provas diferentes afetaria a isonomia pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, acima referido, de
do concurso, visto que os candidatos seriam avaliados para um mesmo cargo modo a contemplar os novos regramentos.
a partir de critérios de seleção diferenciados, pois não se pode garantir que as Quanto aos itens não acolhidos, solicite-se à FGV que publique as respostas
provas terão o mesmo nível de conhecimento para as duas áreas distintas em seu site para conhecimento dos candidatos.
disputando o pleito. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
12. requer alteração da data da prova. Assim, merece ser alterado a DATA Cuiabá, 25 de outubro de 2024.
DE APLICAÇÃO DAS PROVAS do certame, para que sejam revistas (documento assinado digitalmente)
referidas exigências, uma vez que, conforme já demonstrado, restringem a Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA
competitividade. Diante de todo o exposto, REQUER a imediata suspensão do Presidente da Comissão Examinadora
processo de forma a possibilitar a revisão dos itens supra referidos, de modo * O EDITAL TJMT/DGP N. 15 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, que TORNA
a ser excluída a exigência contida nos itens 10.1, possibilitando assim a PÚBLICA a 2ª retificação do Edital TJMT/PRES n. 74, de 26 de setembro de
manutenção da lisura e legalidade do certame. Nestes termos, pede 2024, encontra-se, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
Deferimento. Marechal Cândido Rondon, 26 de Setembro de 2024. final desta Edição.
13. Impugno o item 3.3, alínea “n“, qual seja, a exigência de CNH para Clique aqui
investidura dos cargos, pois está em desacordo com os requisitos de carreira Caderno de Anexo
previstos na Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008.
14. 1. A retificação do edital para que exija, expressamente, o diploma de nível
superior em Direito para o cargo de Oficial de Justiça, em conformidade com a
legislação estadual. 2. A exclusão da previsão de cobrança de atualizações
legislativas posteriores à publicação do edital. 3. A inclusão de, no mínimo, 1/3
das questões de conhecimentos gerais e/ou estudos sociais versando sobre
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 2
Cadastrado em: 14/08/2025 17:55
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