Processo ativo
0036323-05.2017.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0036323-05.2017.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do crédito requerida pelo terceiro interessado, pelo que deve requerer em ação autônoma a satisfação do valor apontado,
pleiteando, após, a reserva do valor nestes autos. II - Da mesma forma, a Municipalidade, quanto ao IPTU, deve comprovar
o ajuizamento de execução fiscal. III O edital (fls. 94/96) foi expresso acerca dos limites da responsabilidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e do arrematante
em relação débitos existentes no imóvel leiloado, de modo que o lance vencedor serve para adimplir as dívidas anteriores
vinculadas ao imóvel, de IPTU e condomínio (sub-rogação - fl. 95). IV - Aguarde-se por 30 dias as providências dos itens I e II
acima. Int - ADV: JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP), JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP), GILVANIA TAVARES DE
LIMA (OAB 270793/SP), ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), AMANDA LOPES COELHO (OAB 320988/SP), FERNANDO
JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP), ROBERTA BARROS
LUCENA DANTAS (OAB 148004/SP), LUCIO BURGOS ROSA (OAB 194029/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/
SP), LUCIO BURGOS ROSA (OAB 194029/SP)
Processo 0036323-05.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1126540-82.2014.8.26.0100) (processo principal 1126540-
82.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudinei Monteiro de Santana -
TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Válida a intimação de fl. 72, pois entregue em condomínio edilício (art. 248, §4º, do CPC).
Ademais, as recentes manifestações do exequente demonstram a sua ciência inequívoca sobre a pendencia do recolhimento das
custas finais. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e oficie-se para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: CLAUDINEI
M. DE SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17855/SP), CLAUDINEI M. DE SANTANA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17855/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0052134-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1121003-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais Branco Marchini Tenalia - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. A executada precisou ser intimada, nos termos do art. 523, do CPC,
para comprovar o depósito à fl. 37 (R$ 1.500,00), que foi realizado em 02/10/2024, antes da instauração deste incidente. E isso
obrigou a exequente a recolher as custas iniciais do cumprimento de sentença. Desta forma, o pagamento demonstrado não
satisfaz integralmente o crédito perseguido, uma vez que o quantum debeatur é no montante de R$ 1.684,60, o que revela a
insuficiência do depósito. Ante o exposto, como não houve o pagamento integral do crédito exequendo, determino a aplicação
das sanções do art. 523, §1º, do CPC, apenas sobre a parte não paga (a diferença). Expeça-se MLE do valor depositado à fl.
37, em favor do exequente, certificando-se em seguida. Deposite o executado a diferença devida (R$ 221,52, que corresponde
à diferença de 184,60, acrescida das verbas do art. 523 do CPC), no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on line. Efetuado
o depósito, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0058198-60.2019.8.26.0100 (processo principal 0141655-68.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcela Almeida Vasconcelos - - Nelson Luiz de Vasconcelos Junior - Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Prazo de 15 dias para a parte exequente exequente manifestar-se em
termos de prosseguimento, devendo informar sobre a liquidação extrajudicial da executada (fl. 349). Int. - ADV: JAQUELINE
CHAGAS (OAB 101432/SP), JAQUELINE CHAGAS (OAB 101432/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), RAFAEL
LIMA DE SOUZA MANTES (OAB 20000/MS), RAFAEL LIMA DE SOUZA MANTES (OAB 20000/MS)
Processo 0080818-66.2019.8.26.0100 (processo principal 1097273-60.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Alvaro Teixeira de Carvalho Junior - - Monica Ribeiro Gioielli Teixeira de Carvalho - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp S.A. - Vistos. I - Fls. 568/569: Conheço dos embargos de declaração,
porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não
pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do
CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art.
489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador
apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ademais, remeto o exequente ao
já decidido às fls. 522/523, contra a qual a parte exequente não se insurgiu. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
II - Fls. 592/595: Prazo comum de 15 dias para a manifestação do exequente. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FREDERICO DA
COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP)
Processo 0180864-15.2009.8.26.0100 (583.00.2009.180864) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Francisco Perez Filho - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: EUNICE DA SILVA (OAB 234284/SP)
Processo 0207944-90.2005.8.26.0100 (583.00.2005.207944) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condomínio Edifício Mirante do Castelo - Kartum Comércio e Empreendimentos Ltda - Vistos. I - Fls. 1206/1207: MLE expedido
à fl. 1212. II - Fls. 1195 e 1205: Verifico que o laudo pericial (fls. 1151/1189) foi elaborado a partir de critérios objetivos, diante
das condições de similaridades com outros imóveis, mas prevalecendo, ao final, as características de conservação dos cômodos
e acabamento do imóvel constrito. A impugnação da executada está fundada nos valores de imóveis que têm características
distintas daquelas presentes no objeto da perícia, principalmente em relação às condições de conservação. Esta situação
revela a ausência de motivos suficientes para para desconstituir a conclusão do laudo. Deste modo, homologo o laudo pericial
(fls. 1151/1189) e fixo o valor do bem imóvel penhorado em R$ 313.834,22 (em julho/2024 fl. 1188). III - Requeira o exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), DANIELA RIBEIRO
NEVES (OAB 274895/SP), MAIDA SILVESTRI (OAB 70404/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), MARCOS ROBERTO
BUSSAB (OAB 152068/SP)
Processo 1000225-27.2025.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - Maria Conceição
Cruz Virgulino - Sul América Serviços de Saúde S.a. - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 104/105, procedi aos comandos de
bloqueio (fls. 136) e de transferência (fls. 137) do valor de R$ 262.104,42 para a conta judicial. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JESSICA LANA SOARES PINHEIRO (OAB 59635/PE)
Processo 1002545-84.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Regina Célia
Fanti Garcia Próspero - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 161/162, procedi aos comandos de bloqueio (fls. 165/166) e de
transferência (fls. 169 e 174) do montante de R$ 44.421,36 para a conta judicial. - ADV: FERNANDA TAVARES (OAB 162021/
SP)
Processo 1006646-34.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do crédito requerida pelo terceiro interessado, pelo que deve requerer em ação autônoma a satisfação do valor apontado,
pleiteando, após, a reserva do valor nestes autos. II - Da mesma forma, a Municipalidade, quanto ao IPTU, deve comprovar
o ajuizamento de execução fiscal. III O edital (fls. 94/96) foi expresso acerca dos limites da responsabilidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e do arrematante
em relação débitos existentes no imóvel leiloado, de modo que o lance vencedor serve para adimplir as dívidas anteriores
vinculadas ao imóvel, de IPTU e condomínio (sub-rogação - fl. 95). IV - Aguarde-se por 30 dias as providências dos itens I e II
acima. Int - ADV: JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP), JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP), GILVANIA TAVARES DE
LIMA (OAB 270793/SP), ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), AMANDA LOPES COELHO (OAB 320988/SP), FERNANDO
JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP), ROBERTA BARROS
LUCENA DANTAS (OAB 148004/SP), LUCIO BURGOS ROSA (OAB 194029/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/
SP), LUCIO BURGOS ROSA (OAB 194029/SP)
Processo 0036323-05.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1126540-82.2014.8.26.0100) (processo principal 1126540-
82.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudinei Monteiro de Santana -
TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Válida a intimação de fl. 72, pois entregue em condomínio edilício (art. 248, §4º, do CPC).
Ademais, as recentes manifestações do exequente demonstram a sua ciência inequívoca sobre a pendencia do recolhimento das
custas finais. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e oficie-se para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: CLAUDINEI
M. DE SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17855/SP), CLAUDINEI M. DE SANTANA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17855/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0052134-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1121003-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais Branco Marchini Tenalia - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. A executada precisou ser intimada, nos termos do art. 523, do CPC,
para comprovar o depósito à fl. 37 (R$ 1.500,00), que foi realizado em 02/10/2024, antes da instauração deste incidente. E isso
obrigou a exequente a recolher as custas iniciais do cumprimento de sentença. Desta forma, o pagamento demonstrado não
satisfaz integralmente o crédito perseguido, uma vez que o quantum debeatur é no montante de R$ 1.684,60, o que revela a
insuficiência do depósito. Ante o exposto, como não houve o pagamento integral do crédito exequendo, determino a aplicação
das sanções do art. 523, §1º, do CPC, apenas sobre a parte não paga (a diferença). Expeça-se MLE do valor depositado à fl.
37, em favor do exequente, certificando-se em seguida. Deposite o executado a diferença devida (R$ 221,52, que corresponde
à diferença de 184,60, acrescida das verbas do art. 523 do CPC), no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on line. Efetuado
o depósito, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0058198-60.2019.8.26.0100 (processo principal 0141655-68.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcela Almeida Vasconcelos - - Nelson Luiz de Vasconcelos Junior - Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Prazo de 15 dias para a parte exequente exequente manifestar-se em
termos de prosseguimento, devendo informar sobre a liquidação extrajudicial da executada (fl. 349). Int. - ADV: JAQUELINE
CHAGAS (OAB 101432/SP), JAQUELINE CHAGAS (OAB 101432/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), RAFAEL
LIMA DE SOUZA MANTES (OAB 20000/MS), RAFAEL LIMA DE SOUZA MANTES (OAB 20000/MS)
Processo 0080818-66.2019.8.26.0100 (processo principal 1097273-60.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Alvaro Teixeira de Carvalho Junior - - Monica Ribeiro Gioielli Teixeira de Carvalho - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp S.A. - Vistos. I - Fls. 568/569: Conheço dos embargos de declaração,
porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não
pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do
CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art.
489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador
apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ademais, remeto o exequente ao
já decidido às fls. 522/523, contra a qual a parte exequente não se insurgiu. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
II - Fls. 592/595: Prazo comum de 15 dias para a manifestação do exequente. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FREDERICO DA
COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP)
Processo 0180864-15.2009.8.26.0100 (583.00.2009.180864) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Francisco Perez Filho - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: EUNICE DA SILVA (OAB 234284/SP)
Processo 0207944-90.2005.8.26.0100 (583.00.2005.207944) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condomínio Edifício Mirante do Castelo - Kartum Comércio e Empreendimentos Ltda - Vistos. I - Fls. 1206/1207: MLE expedido
à fl. 1212. II - Fls. 1195 e 1205: Verifico que o laudo pericial (fls. 1151/1189) foi elaborado a partir de critérios objetivos, diante
das condições de similaridades com outros imóveis, mas prevalecendo, ao final, as características de conservação dos cômodos
e acabamento do imóvel constrito. A impugnação da executada está fundada nos valores de imóveis que têm características
distintas daquelas presentes no objeto da perícia, principalmente em relação às condições de conservação. Esta situação
revela a ausência de motivos suficientes para para desconstituir a conclusão do laudo. Deste modo, homologo o laudo pericial
(fls. 1151/1189) e fixo o valor do bem imóvel penhorado em R$ 313.834,22 (em julho/2024 fl. 1188). III - Requeira o exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), DANIELA RIBEIRO
NEVES (OAB 274895/SP), MAIDA SILVESTRI (OAB 70404/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), MARCOS ROBERTO
BUSSAB (OAB 152068/SP)
Processo 1000225-27.2025.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - Maria Conceição
Cruz Virgulino - Sul América Serviços de Saúde S.a. - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 104/105, procedi aos comandos de
bloqueio (fls. 136) e de transferência (fls. 137) do valor de R$ 262.104,42 para a conta judicial. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JESSICA LANA SOARES PINHEIRO (OAB 59635/PE)
Processo 1002545-84.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Regina Célia
Fanti Garcia Próspero - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 161/162, procedi aos comandos de bloqueio (fls. 165/166) e de
transferência (fls. 169 e 174) do montante de R$ 44.421,36 para a conta judicial. - ADV: FERNANDA TAVARES (OAB 162021/
SP)
Processo 1006646-34.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º