Processo ativo

0036341-48.2021.8.26.0500

0036341-48.2021.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL DE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP)
Processo 0036341-48.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonina Teixeira Perino -
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Salomé Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023673-67.2017.8.26.0053/0002 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a inclusão dos herdeiros do(a) de cujus
Antonina Teixeira Perino, no sistema desta Diretoria. De outra parte, em atenção à decisão do Juízo do feito 13/10/2021
(págs. 760/761), verificamos que a soma das cessões de crédito e da reserva de honorários contratuais resulta em 110%
(29%+30%+31%+20%), e somente após a regularização, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução,
devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo
102, parágrafo 2º do ADCT, é que serão tomadas as providências de anotação das cessões de crédito, se for o caso. Outrossim,
em atenção ao ofício do Juízo do feito de 20/09/2024 (pág. 680), procedemos a anotação da penhora pertencente ao crédito
da cessionária ARIZONA LOGÍSTICA - ME , (Processo 0006852-54.2015.8.03.0002 que tramitam perante a 1ª VARA CÍVEL DE
SANTANA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ), no sistema desta Diretoria. Oficie-se à devedora e ao Juízo da
execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB
187101/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/
SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), INNOCENTI
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4958/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 367359/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP)
Processo 0043417-55.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Eide Aparecida Domingues -
Processo de origem: 0006782-96.2021.8.26.0451/0003 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Piracicaba Vistos. Por intermédio
da petição de págs. 110/112, a credora impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre (págs. 75/80), afirmando, em
síntese, que na apuração do imposto de renda devido, não foram considerados os meses de RRA - Rendimentos Recebidos
Antecipadamente. É o relatório. Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício requisitório que deu origem
ao precatório é das partes, assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante
do ofício requisitório, não constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado pelas partes às págs.
63/65. Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência
do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato
eletrônico, através do modelo de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de
manifestação. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: ANDRIOLLI E AZEVEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14033/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP)
Processo 0054313-60.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - José Ananias da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005685-28.2020.8.26.0053/0021 9ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Constatado o equívoco cometido, por ocasião da
elaboração da decisão exarada nestes autos em 19/07/24 (pág. 198), em relação à falta de ofício encaminhando a referida
decisão, torno sem efeito a determinação nela contida. De outra parte, em face do ofício suprarreferido, comunicando que
foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, DETERMINO a SUSPENSÃO deste precatório, até a regularização,
pelo juízo do feito, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou nº 128/2023,
acompanhados da documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo
do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.4. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. - ADV: CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), EDUARDO
SIANO (OAB 217483/SP)
Processo 0055459-44.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Everton Paulo Josbeanger Santos -
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de origem: 0022642-74.2018.8.26.0506/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio da petição de págs. 51/52, a Municipalidade impugna os cálculos de pagamento
elaborados pela Depre (págs. 31/39), afirmando que houve inconsistências na apuração do imposto de renda devido. É o relatório.
Conforme se verifica às págs. 31/39, foi apurado o valor de R$6.574,96 a título de IRRF, já no demonstrativo apresentado às
págs. 52, apurou-se o valor de R$6.576,00, ou seja, uma diferença irrisória de R$ 1,04 no cálculo do imposto de renda devido,
causada, exclusivamente, pelo arredondamento de casas decimais. Não há que se falar, portanto, em qualquer prejuízo às
partes. Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência
do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato
eletrônico, através do modelo de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de
manifestação. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), JUNEIDE
LAURIA BUCCI (OAB 244824/SP)
Processo 0063780-68.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Vera Lucia Gutierres Dias - MUNICÍPIO
DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de origem: 0000824-03.2017.8.26.0506/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão
Preto Vistos. Por intermédio da petição de págs. 61/63, a Municipalidade impugna os cálculos de pagamento elaborados pela
Depre (págs. 40/48), afirmando que na apuração do imposto de renda devido, não foram considerados os meses de RRA -
Rendimentos Recebidos Antecipadamente. É o relatório. Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício
requisitório que deu origem ao precatório é das partes, assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo
II, que é parte integrante do ofício requisitório, não constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado
pelas partes. De outra parte, em face da juntada aos autos do precatório, de ofício de retificação do requisitório (págs. 56/57),
elabore-se novo cálculo considerando o cômputo dos meses de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Ficam as
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio
do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não
há necessidade de manifestação. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP),
MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:52
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