Processo ativo

0036464-75.2023.8.26.0500

0036464-75.2023.8.26.0500
não informado - Ivonete
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública
Assunto: não informado - Ivonete
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
do juízo da execução que noticia a restituição do valor de R$ 194.474,90, verifica-se tratar-se de devolução de 100% do
valor que havia sido disponibilizado a título de superpreferência ao(à) titular Alberto Penedo, que cedeu o crédito do qual era
o(a) detentor(a). Constata-se, ainda, que o depósito do referido valor devidamente atualiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do foi efetivado na conta judicial
vinculada à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme extrato juntado à pág. 612. Oficie-se ao Juízo da execução
e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. À DEPRE 2.1.5 para as devidas anotações no sistema
de pagamentos desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0036464-75.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vicente Brito -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010988-56.2019.8.26.0506/0001 2ª Vara da Fazenda Pública
Foro de Ribeirão Preto Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0036635-66.2022.8.26.0500 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Fumiko Bongatti - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0028723-69.2020.8.26.0053/0003 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0037223-39.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Maria Rosa de Camargo - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027744-10.2020.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0037241-60.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Carlos Salles - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024445-93.2018.8.26.0053/0001 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0037276-20.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Pedro Pugliezi Netto -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024445-93.2018.8.26.0053/0003 1ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0037460-10.2022.8.26.0500 - Precatório - Enquadramento - Elisabete Adalgisa Mendes (Herdeira de Oswaldo
Gonçalves Mendes) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008318-42.2002.8.26.0053/0041 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MARILES CRAVEIRO (OAB 127207/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0037574-41.2025.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ivonete
Maria da Silva - Processo de Origem: 0022987-28.2009.8.26.0224/0003 9ª Vara Cível Foro de Guarulhos Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0022987-28.2009.8.26.0224/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0022987-28.2009.8.26.0224/0003 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado não corresponde ao indicado na decisão de pág. 50. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo homologada e as verbas deverão ser individualizadas
corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado
na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente
de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro
de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO (OAB 74655/SP)
Processo 0037805-68.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Doença Previdenciário - João Paulo Ramos Nogueira - Processo
de Origem: 0000122-31.2023.8.26.0673/0001 Vara Única Foro de Flórida Paulista Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0000122-31.2023.8.26.0673/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000122-31.2023.8.26.0673/0001 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o
cálculo encaminhado não corresponde ao valor requisitado. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar
de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis
no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Em adição, consta nos
controles da DEPRE o ofício de Precatório relativo aos honorários advocatícios, o qual formalizou o processo 0037806-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:49
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