Processo ativo
0036464-80.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0036464-80.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
foram encaminhados para conferência e assinatura pela Exma. Juíza. Todavia, neste ato, o portal apresenta erro (SW023,0041)
(S000X,000016) Resgate não permitido para este tipo de conta. Cancele o alvará) e a assinatura não é permitida. Considerando
que a operação indicada foi “pix” e de modo a averiguar eventual erro desta operação, apresente a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e exequente novos
formulários, para crédito em conta bancária, indicando os dados solicitados no formulário. Com a juntada, os autos devem
ser remetidos ao setor de cumprimento para nova expedição de MLEs. - ADV: MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/
SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0036464-80.2024.8.26.0002 (processo principal 1036580-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Angélica Oliveira Afranio Silva - - Jonathan Afranio Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Reitero na integra o ato ordinatório de fls. 68. - ADV:
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), MARINA
ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP)
Processo 0036464-80.2024.8.26.0002 (processo principal 1036580-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Angélica Oliveira Afranio Silva - - Jonathan Afranio Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos Tendo em vista o pagamento integral do débito,
com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as
partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Sem prejuízo dos MLEs já deferidos,
expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor do exequente, depósitos de fls. 64/67, observados formulários às
fls. 80/81. Após, dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP),
MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP)
Processo 0036464-80.2024.8.26.0002 (processo principal 1036580-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Angélica Oliveira Afranio Silva - - Jonathan Afranio Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Para expedição do mandado de levantamento, junte a parte
exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração com poderes específicos para dar e receber quitação, ou novo formulário com
dados bancários do(a) credor(a)/autor(a). - ADV: LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO
(OAB 350272/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP)
Processo 0036709-28.2023.8.26.0002 (processo principal 1000793-13.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Edivaldo Foloni - Vistos. Fls.
96/98: Indefiro o pedido de expedição de ofícios, vez que desamparado de qualquer indício documental da existência de créditos,
a conferir mínima efetividade à medida, sobretudo em razão de já terem sido realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo.
Ao contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Assim,
na ausência da indicação objetiva de bens passíveis de constrição, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: PAMELA
FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0036921-15.2024.8.26.0002 (processo principal 1184322-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Terzachi Incorporação Construção e Engenharia Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação e documentos de fls. 14/72, no prazo legal. No silêncio,
tornem conclusos. Int. - ADV: HORACIO SERGIO ANDRADE ELVAS (OAB 233969/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 0037124-74.2024.8.26.0002 (processo principal 1000443-88.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Giseli Aparecida dos Santos Gomes - Serasa S.A. - Vistos. À vista da petição
de fls. 82, considero adimplida a obrigação por parte da executada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o
que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual, certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
exequente, conforme formulário juntado às fls. 83. Custas processuais devidamente recolhidas às fls. 76/77. Oportunamente,
proceda-se à baixa dos autos, remetendo-se ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
457356/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 0037128-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1180869-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Nice Brak Eventos Corporativos Eireli - - Vera Lucia Garbin Fontana - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 431/432: Defiro a expedição do MLE, em favor da parte exequente. No mais, diga a exequente
se concorda com a obrigação de fazer, uma vez que não houve manifestação quanto ao ato ordinatório de fls. 422. Prazo: 10
(dez) dias. No silêncio, os autos serão extintos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DIOGO
CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO DIOGO CARDOSO
BRAZOLIN (OAB 398428/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0037128-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1180869-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nice Brak Eventos Corporativos Eireli - - Vera Lucia Garbin Fontana - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Para expedição do mandado de levantamento, conforme deferido às fls. 433, junte a parte exequente,
no prazo de 5 (cinco) dias, procuração da sociedade de advogados com poderes específicos para dar e receber quitação
(o instrumento de fls. 4 não abarca a sociedade) ou novo formulário com dados bancários do(a) credor(a)/autor(a). - ADV:
EDUARDO DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO
DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0037128-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1180869-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nice Brak Eventos Corporativos Eireli - - Vera Lucia Garbin Fontana - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.1219.1525.4103.5720,
em favor de Nice Brak Eventos Corporativos Eireli e outro (através de sociedade de advogados legalmente constituída), no valor
nominal de R$ 42.452,31, nos termos da decisão de fls. 433, e formulário de fls. 432, que foi encaminhado para conferência
e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias
úteis. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP),
EDUARDO DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0037335-13.2024.8.26.0002 (processo principal 1083408-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Rogério da Silva Botelho - Claro S/A - Vistos. Fls. 33/34: Comprove o exequente depósito
do valor remanescente com os devidos acréscimos legais no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte, manifeste-se o exequente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
foram encaminhados para conferência e assinatura pela Exma. Juíza. Todavia, neste ato, o portal apresenta erro (SW023,0041)
(S000X,000016) Resgate não permitido para este tipo de conta. Cancele o alvará) e a assinatura não é permitida. Considerando
que a operação indicada foi “pix” e de modo a averiguar eventual erro desta operação, apresente a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e exequente novos
formulários, para crédito em conta bancária, indicando os dados solicitados no formulário. Com a juntada, os autos devem
ser remetidos ao setor de cumprimento para nova expedição de MLEs. - ADV: MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/
SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0036464-80.2024.8.26.0002 (processo principal 1036580-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Angélica Oliveira Afranio Silva - - Jonathan Afranio Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Reitero na integra o ato ordinatório de fls. 68. - ADV:
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), MARINA
ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP)
Processo 0036464-80.2024.8.26.0002 (processo principal 1036580-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Angélica Oliveira Afranio Silva - - Jonathan Afranio Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos Tendo em vista o pagamento integral do débito,
com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as
partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Sem prejuízo dos MLEs já deferidos,
expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor do exequente, depósitos de fls. 64/67, observados formulários às
fls. 80/81. Após, dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP),
MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP)
Processo 0036464-80.2024.8.26.0002 (processo principal 1036580-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Angélica Oliveira Afranio Silva - - Jonathan Afranio Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Para expedição do mandado de levantamento, junte a parte
exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração com poderes específicos para dar e receber quitação, ou novo formulário com
dados bancários do(a) credor(a)/autor(a). - ADV: LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO
(OAB 350272/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP)
Processo 0036709-28.2023.8.26.0002 (processo principal 1000793-13.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Edivaldo Foloni - Vistos. Fls.
96/98: Indefiro o pedido de expedição de ofícios, vez que desamparado de qualquer indício documental da existência de créditos,
a conferir mínima efetividade à medida, sobretudo em razão de já terem sido realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo.
Ao contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Assim,
na ausência da indicação objetiva de bens passíveis de constrição, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: PAMELA
FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0036921-15.2024.8.26.0002 (processo principal 1184322-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Terzachi Incorporação Construção e Engenharia Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação e documentos de fls. 14/72, no prazo legal. No silêncio,
tornem conclusos. Int. - ADV: HORACIO SERGIO ANDRADE ELVAS (OAB 233969/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 0037124-74.2024.8.26.0002 (processo principal 1000443-88.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Giseli Aparecida dos Santos Gomes - Serasa S.A. - Vistos. À vista da petição
de fls. 82, considero adimplida a obrigação por parte da executada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o
que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual, certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
exequente, conforme formulário juntado às fls. 83. Custas processuais devidamente recolhidas às fls. 76/77. Oportunamente,
proceda-se à baixa dos autos, remetendo-se ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
457356/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 0037128-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1180869-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Nice Brak Eventos Corporativos Eireli - - Vera Lucia Garbin Fontana - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 431/432: Defiro a expedição do MLE, em favor da parte exequente. No mais, diga a exequente
se concorda com a obrigação de fazer, uma vez que não houve manifestação quanto ao ato ordinatório de fls. 422. Prazo: 10
(dez) dias. No silêncio, os autos serão extintos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DIOGO
CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO DIOGO CARDOSO
BRAZOLIN (OAB 398428/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0037128-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1180869-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nice Brak Eventos Corporativos Eireli - - Vera Lucia Garbin Fontana - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Para expedição do mandado de levantamento, conforme deferido às fls. 433, junte a parte exequente,
no prazo de 5 (cinco) dias, procuração da sociedade de advogados com poderes específicos para dar e receber quitação
(o instrumento de fls. 4 não abarca a sociedade) ou novo formulário com dados bancários do(a) credor(a)/autor(a). - ADV:
EDUARDO DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO
DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0037128-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1180869-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nice Brak Eventos Corporativos Eireli - - Vera Lucia Garbin Fontana - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.1219.1525.4103.5720,
em favor de Nice Brak Eventos Corporativos Eireli e outro (através de sociedade de advogados legalmente constituída), no valor
nominal de R$ 42.452,31, nos termos da decisão de fls. 433, e formulário de fls. 432, que foi encaminhado para conferência
e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias
úteis. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP),
EDUARDO DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0037335-13.2024.8.26.0002 (processo principal 1083408-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Rogério da Silva Botelho - Claro S/A - Vistos. Fls. 33/34: Comprove o exequente depósito
do valor remanescente com os devidos acréscimos legais no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte, manifeste-se o exequente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º