Processo ativo
0036551-04.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0036551-04.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Bens Ltda - - Penidre Administração de Bens Ltda. (pdg) - Marcio Crociati - Vistos. Fls. 1152: Providencie a z. Serventia a
atualização do SAJ. Fls. 1162/1171: Nada a decidir. Reporto-me a decisão de fl 1149, item 1. Int. Fls. 1153/1161: Cumpra-se o V.
Acórdão. Em sede de agravo de instrumento foi dado provimento ao recurso a fim de “autorizar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bloqueio prolongado de valores
pelo sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo
de 30 dias”. Isso posto, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro
a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada
estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/
SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP),
FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), MARCIO CROCIATI (OAB
252331/SP)
Processo 0036551-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1047457-07.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Aquarella Pari - Condomínio Iris - Costa do Caparica Administração de
Bens Ltda - - Penidre Administração de Bens Ltda. (pdg) - Marcio Crociati - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas
realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES
DE CAMARGO (OAB 255615/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), SUELI RAMOS DE LIMA
(OAB 77349/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), MAGDA
GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 0038243-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1082450-13.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Csn Mineração S.a. - Lda Industria e Comercio Ltda Epp - Vistos. Defiro o pedido da parte
credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de
penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos
de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para
justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: LAURO
JOSE BRACARENSE FILHO (OAB 69508/MG), ALEXANDRE MESQUITA MUSA (OAB 116646/MG), KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0039785-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1006957-67.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcio Canzian - Dayane Vitorino da Silva - - Lucicleide Belo de Pontes - - Empório Berrini
Fast Food - Eireli - Para a exclusão das executadasdocadastro de inadimplentes, informe a data da inclusão da dívida, o valor
da anotação e o contrato, se houver. - ADV: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB 293422/SP), LUANA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 414198/SP), CAROLINA ZAPONI GOMES DA SILVA (OAB 211905/SP), LUANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
414198/SP), CAROLINA ZAPONI GOMES DA SILVA (OAB 211905/SP), ALEXANDRE JOSÉ SILVEIRA LIMA (OAB 197301/SP),
MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA (OAB 169061/SP), FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP)
Processo 0195513-19.2008.8.26.0100 (583.00.2008.195513) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luis
Eduardo Schoueri - Dellagostini Paisagismo Ltda - - Katia Vecenancio da Silva - - Nivaldo Dellagostini da Silva - Tendo em conta
a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
- Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30
dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB
139494/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), RENATA
LOIOLA MARTINS (OAB 203814/SP), BETINA MACHADO DE SOUZA (OAB 221932/SP), BRUNA SANTOS DO AMARAL (OAB
338834/SP)
Processo 0202583-82.2011.8.26.0100 (583.00.2011.202583) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento -
Ana Maria Cocozza - - Magda Hermínia Luisa Adami Cocozza - - Vicente Cocozza Neto - Gros Tour Turismo e Transportes
Epp - - Osvaldo Gonçalves Morales - - Eliana Gros Gonçalves - Luiz Augusto Leite de Souza - Giorgia Daniz Ricciardi - Tendo
em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo
de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo
com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em
Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser
encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: OSWALDO VIEIRA DA COSTA (OAB 140044/SP),
SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP), SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP), MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO
(OAB 217521/SP), SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP), SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP)
Processo 0216085-93.2008.8.26.0100 (583.00.2008.216085) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Dersa -
Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Jose Delio Ferreira da Rocha - - Pedro Lopes de Souza Junior - Tendo em conta a inserção
dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Bens Ltda - - Penidre Administração de Bens Ltda. (pdg) - Marcio Crociati - Vistos. Fls. 1152: Providencie a z. Serventia a
atualização do SAJ. Fls. 1162/1171: Nada a decidir. Reporto-me a decisão de fl 1149, item 1. Int. Fls. 1153/1161: Cumpra-se o V.
Acórdão. Em sede de agravo de instrumento foi dado provimento ao recurso a fim de “autorizar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bloqueio prolongado de valores
pelo sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo
de 30 dias”. Isso posto, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro
a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada
estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/
SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP),
FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), MARCIO CROCIATI (OAB
252331/SP)
Processo 0036551-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1047457-07.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Aquarella Pari - Condomínio Iris - Costa do Caparica Administração de
Bens Ltda - - Penidre Administração de Bens Ltda. (pdg) - Marcio Crociati - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas
realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES
DE CAMARGO (OAB 255615/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), SUELI RAMOS DE LIMA
(OAB 77349/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), MAGDA
GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 0038243-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1082450-13.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Csn Mineração S.a. - Lda Industria e Comercio Ltda Epp - Vistos. Defiro o pedido da parte
credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de
penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos
de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para
justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: LAURO
JOSE BRACARENSE FILHO (OAB 69508/MG), ALEXANDRE MESQUITA MUSA (OAB 116646/MG), KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0039785-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1006957-67.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcio Canzian - Dayane Vitorino da Silva - - Lucicleide Belo de Pontes - - Empório Berrini
Fast Food - Eireli - Para a exclusão das executadasdocadastro de inadimplentes, informe a data da inclusão da dívida, o valor
da anotação e o contrato, se houver. - ADV: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB 293422/SP), LUANA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 414198/SP), CAROLINA ZAPONI GOMES DA SILVA (OAB 211905/SP), LUANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
414198/SP), CAROLINA ZAPONI GOMES DA SILVA (OAB 211905/SP), ALEXANDRE JOSÉ SILVEIRA LIMA (OAB 197301/SP),
MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA (OAB 169061/SP), FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP)
Processo 0195513-19.2008.8.26.0100 (583.00.2008.195513) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luis
Eduardo Schoueri - Dellagostini Paisagismo Ltda - - Katia Vecenancio da Silva - - Nivaldo Dellagostini da Silva - Tendo em conta
a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
- Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30
dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB
139494/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), RENATA
LOIOLA MARTINS (OAB 203814/SP), BETINA MACHADO DE SOUZA (OAB 221932/SP), BRUNA SANTOS DO AMARAL (OAB
338834/SP)
Processo 0202583-82.2011.8.26.0100 (583.00.2011.202583) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento -
Ana Maria Cocozza - - Magda Hermínia Luisa Adami Cocozza - - Vicente Cocozza Neto - Gros Tour Turismo e Transportes
Epp - - Osvaldo Gonçalves Morales - - Eliana Gros Gonçalves - Luiz Augusto Leite de Souza - Giorgia Daniz Ricciardi - Tendo
em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo
de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo
com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em
Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser
encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: OSWALDO VIEIRA DA COSTA (OAB 140044/SP),
SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP), SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP), MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO
(OAB 217521/SP), SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP), SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP)
Processo 0216085-93.2008.8.26.0100 (583.00.2008.216085) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Dersa -
Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Jose Delio Ferreira da Rocha - - Pedro Lopes de Souza Junior - Tendo em conta a inserção
dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º