Processo ativo
0036909-25.2025.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0036909-25.2025.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias -
DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos
constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo,
11 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB
111891/SP)
Processo 0036909-25.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eufrasia Rodrigues Vieira de
Souza - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1088947-48.2023.8.26.0053/0018 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 72/74: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência
do crédito do(a) interessado(a) Eufrasia Rodrigues Vieira de Souza, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as
providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO
DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0045869-67.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jorge Missak Tcharkhetian - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019388-55.2022.8.26.0053/0019
10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 54/56 e 81/82: Conforme documentação
apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Jorge Missak Tcharkhetian, nos termos do art. 11, II, da
Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100,
§ 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à
DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025.
- ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), ROSANGELA JULIANO FERNANDES (OAB 158977/SP)
Processo 0047014-61.2025.8.26.0500 - Precatório - Multas e demais Sanções - Henrique Serafim Gomes - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025125-05.2023.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 4 e 25/26: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a)
interessado(a) Henrique Serafim Gomes, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização
do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT.
Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à
disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0078472-33.2024.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carolina Nogueira Droga - Cobalto
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0034936-28.2019.8.26.0053/0027 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 118/252: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação
da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 253. Outrossim, procedeu-se à inclusão
do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também
especificado à pág. 253. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias
quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. -
ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), GABRIEL PROCOPIO VICENTE (OAB 224652/MG), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GABRIELA
GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP)
Processo 0091455-64.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Raizen Energia S.A - Engepack Embalagens
São Paulo Sa - - Cosan S/A Indústria e Comércio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024555-
53.2022.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 48/104:
Não obstante tenha sido noticiado o acordo de compensação celebrado entre Engepack Embalagens São Paulo S.A. (credor
originário: Raizen Energia S.A) e a Procuradoria Geral do Estado, o negócio não poderá surtir efeito. Consigne-se, inicialmente,
que a Diretoria de Precatórios é a única constitucionalmente definida como responsável por processar os precatórios e, portanto,
definir o valor final e atual a ser pago ao credor, conforme disposto no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, regulamentado
pelo art. 3º, V, da Resolução nº 303/19 do CNJ, e cujos critérios a serem observados estão dispostos, em linhas gerais, nos
seus arts. 21 a 25. Não por outra razão, ao disciplinar os procedimentos a serem observados para a utilização de crédito de
precatórios, a Resolução nº 303/19 regulou a expedição da Certidão de Valor Líquido Disponível - CVLD como a providência
inicial a ser pleiteada pelo interessado em utilizar o crédito do precatório para as transações previstas no art. 100, § 11, CF. Nos
termos do art. 46-A da mesma resolução, a pedido do interessado o tribunal expedirá a Certidão do Valor Líquido Disponível
para fins de utilização do crédito em precatório - CVLD, de forma padronizada, contendo todos os dados necessários para a
completa identificação do crédito, do precatório e de seu beneficiário, com simultâneo bloqueio total do precatório no prazo
de validade da CVLD. E isto sem retirá-lo da ordem cronológica, efetuando-se o provisionamento dos valores requisitados, se
atingido o momento de seu pagamento. O § 6º do art. 46-A estabelece ainda que o crédito constante da CVLD poderá quitar,
no máximo, o valor indicado na certidão. Vale dizer, não admite atualização alguma. Ainda na linha do disposto na Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias -
DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos
constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo,
11 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB
111891/SP)
Processo 0036909-25.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eufrasia Rodrigues Vieira de
Souza - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1088947-48.2023.8.26.0053/0018 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 72/74: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência
do crédito do(a) interessado(a) Eufrasia Rodrigues Vieira de Souza, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as
providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO
DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0045869-67.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jorge Missak Tcharkhetian - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019388-55.2022.8.26.0053/0019
10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 54/56 e 81/82: Conforme documentação
apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Jorge Missak Tcharkhetian, nos termos do art. 11, II, da
Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100,
§ 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à
DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025.
- ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), ROSANGELA JULIANO FERNANDES (OAB 158977/SP)
Processo 0047014-61.2025.8.26.0500 - Precatório - Multas e demais Sanções - Henrique Serafim Gomes - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025125-05.2023.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 4 e 25/26: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a)
interessado(a) Henrique Serafim Gomes, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização
do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT.
Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à
disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0078472-33.2024.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carolina Nogueira Droga - Cobalto
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0034936-28.2019.8.26.0053/0027 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 118/252: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação
da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 253. Outrossim, procedeu-se à inclusão
do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também
especificado à pág. 253. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias
quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. -
ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), GABRIEL PROCOPIO VICENTE (OAB 224652/MG), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GABRIELA
GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP)
Processo 0091455-64.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Raizen Energia S.A - Engepack Embalagens
São Paulo Sa - - Cosan S/A Indústria e Comércio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024555-
53.2022.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 48/104:
Não obstante tenha sido noticiado o acordo de compensação celebrado entre Engepack Embalagens São Paulo S.A. (credor
originário: Raizen Energia S.A) e a Procuradoria Geral do Estado, o negócio não poderá surtir efeito. Consigne-se, inicialmente,
que a Diretoria de Precatórios é a única constitucionalmente definida como responsável por processar os precatórios e, portanto,
definir o valor final e atual a ser pago ao credor, conforme disposto no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, regulamentado
pelo art. 3º, V, da Resolução nº 303/19 do CNJ, e cujos critérios a serem observados estão dispostos, em linhas gerais, nos
seus arts. 21 a 25. Não por outra razão, ao disciplinar os procedimentos a serem observados para a utilização de crédito de
precatórios, a Resolução nº 303/19 regulou a expedição da Certidão de Valor Líquido Disponível - CVLD como a providência
inicial a ser pleiteada pelo interessado em utilizar o crédito do precatório para as transações previstas no art. 100, § 11, CF. Nos
termos do art. 46-A da mesma resolução, a pedido do interessado o tribunal expedirá a Certidão do Valor Líquido Disponível
para fins de utilização do crédito em precatório - CVLD, de forma padronizada, contendo todos os dados necessários para a
completa identificação do crédito, do precatório e de seu beneficiário, com simultâneo bloqueio total do precatório no prazo
de validade da CVLD. E isto sem retirá-lo da ordem cronológica, efetuando-se o provisionamento dos valores requisitados, se
atingido o momento de seu pagamento. O § 6º do art. 46-A estabelece ainda que o crédito constante da CVLD poderá quitar,
no máximo, o valor indicado na certidão. Vale dizer, não admite atualização alguma. Ainda na linha do disposto na Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º