Processo ativo

0036984-97.2023.8.11.0000

0036984-97.2023.8.11.0000
de Saúde Enfermagem
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: que será VI – Karine Moraes Giacomeli de Lima – Coordenadora de Recursos
Assunto: de Saúde Enfermagem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Corregedoria-Geral da Justiça Art. 10 As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira
Cajango, observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de
Portaria
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
pertinentes a trabalhos correcionaisordinários.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA TJMT/CGJ N. 14 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presencial e remota, nas
A lista completa do CRONOGRAMA COM A IDENTIFICAÇÃO DAS
Comarcas de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquarie Itiquira.
DATAS E UNIDADES JUDICIÁRIASencontra-se no Caderno de Anexo
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
no
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uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
Caderno de Anexo
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
0036984-97.2023.8.11.0000),
RESOLVE: Diretoria Geral
Art. 1º Designar o período de 4 de março de 2024 a 7 de março de 2024 para
realizaçãode correiçãoordinária, presenciale remota, nas Comarcas de Alto Portaria da Presidência
Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari e Itiquira.
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizadono
endereço eletrônicoda Corregedoria-Geralda Justiça. PORTARIA TJMT/PRES N. 163DE 09DE FEVEREIRO DE 2024.
§2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciáriapoderão Altera o art. 1º da portaria 502 de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre a
ser alteradas de acordo com a necessidade. composição do Comitê Interdisciplinar do Núcleo de Atendimento a
Art. 2º Fica delegada competênciaao juiz Luis Otávio Pereira Marques para a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica no Poder Judiciário
realizaçãodas correições,devendo apresentaro termo de correiçãoapós o fim do Estado de Mato Grosso.
dos trabalhos. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz designado, nos trabalhos GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
correcionais presenciais,os seguintes servidores: com a decisão proferida no expediente CIA 0015809-47.2023.8.11.0000.
I – Adriana Roversi, matrículan. 12.477; RESOLVE:
II – Rosana Maria de Souza Goulart, matrículan. 21.063. Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso II, da portaria 502 de 3 de abril de 2023,
Art. 4º Fica convocada para acompanhar e auxiliar, remotamente, o Juiz designando para o biênio 2023/2024, os membros abaixo relacionados para
designado, nos trabalhos correcionais,a servidora Lívia Búfalo Mendonça, comporem o Comitê Interdisciplinar do Núcleo de Atendimento a Magistradas
matrículan. 43.455. e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica:
Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos, I - Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro– Coordenadora da CEMULHER;
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo II – Dra. Hanae Yamamura de Oliveira – Juíza Colaboradora;
qualquer interessado fazer, ao Juiz designado para os trabalhos III – Dra. Viviane Brito Rebello – Juíza de Direito Auxiliar da Presidência;
correcionais,qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio IV- Dra. Christiane da Costa Marques Neves - Juíza de Direito Auxiliar da
relacionadosà prestaçãojurisdicionalnas unidades judiciáriascorrecionadas. Corregedoria-Geral da Justiça;
Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi V – Cel. Jane de Sousa Melo – Coordenadora Militar;
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será VI – Karine Moraes Giacomeli de Lima – Coordenadora de Recursos
correcionada, a critério e a pedido da Corregedoria, além do dever de prestar Humanos;
o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode acesso VII – Laurair de Souza Grossi Ribeiro – Assessora Jurídica do Núcleo de
aos sistemas. Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica;
Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao VIII – Isabel Cristina de Carvalho Calorio – Gestora Administrativa do Núcleo
início dos trabalhos,deverão: de Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica;
I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo IX – Allessandra Craice Medina – Assessora Assunto de Saúde Enfermagem
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a – Eixo Saúde Físico e Emocional do Programa Bem Viver;
correição ordinária, devendo todos prestar auxílioefetivo e X – Neucimeire Alves de Oliveira – Diretora do Departamento de Saúde –
esclarecimentosacercadas eventuais particularidadesdos serviçoslocais; Gestora Administrativa do Programa Bem Viver.
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos, quanto Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
eletrônicos;
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das Coordenadoria de Magistrados
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela Portaria da Presidência
equipe da Corregedoria-Geralda Justiça.
Art. 8º O(a) gestor(a)-geraldas Comarcasem correição,previamenteao início
dos trabalhos, deverá providenciaro afixamento de cópia desta Portaria em
local de destaque no prédio do fórum. PORTARIA TJMT/PRES N. 160 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria- Designa o Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira para atuar, em
Geralda Justiça encaminharácópia desta Portaria: regime de cooperação, na 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande.
I - ao Procurador-Geralde Justiça, para conhecimento; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
II - à Defensora Pública-Geraldo Estado de Mato Grosso, para conhecimento; GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato com a decisão proferida no expediente CIA n. 0006787-28.2024.8.11.0000,
Grosso, para conhecimento; RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
IV - ao Procurador-Geraldo Estado, para conhecimento; Art. 1º Designar o Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira, titular da 1
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas, ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, para, cumulativamente, atuar,
para conhecimento; em regime de cooperação, na 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande,
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro das Comarcascorrecionadas,para no período compreendido de 9 de fevereiro até 30 de março de 2024.
conhecimento; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciáriaspara conhecimentoe adoção das (assinado digitalmente)
providências determinadas nesta Portaria; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
VIII – ao(à) gestor(a)-geraldas Comarcas para conhecimento e adoção das
providências determinadas nesta Portaria; PORTARIA TJMT/PRES N. 164 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunalde Institui e regulamenta as atribuições da Comissão de Heteroidentificação e da
Justiça, para conhecimento; Comissão Recursal deHeteroidentificação, no âmbito do Poder Judiciário do
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Estado de Mato Grosso.
Dapi, para conhecimentoe adoção das providênciasdeterminadas nesta A PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo com a decisão proferida no expediente CIA0004370-05.2024.811.0000,
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de RESOLVE:
demandas relacionadas à prestação jurisdicionalnas varas das Art. 1º Instituir e regulamentar as atribuições da Comissão de
comarcascorrecionadas. Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação, no âmbito
§2º. A comunicaçãoaos servidoresmencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, responsável pela análise da
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício. autodeclaração da pessoa candidata em exame nacional ou em concurso
Disponibilizado 15/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11642 3
Cadastrado em: 13/08/2025 21:36
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