Processo ativo
TJ-MT
0036986-93.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0036986-93.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cri
Disponibilizado: 1/08/2025
Diário (linha): Disponibilizado 1/08/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11998 12
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733263-
ou posto à sua disposição. 25.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o serv idor Davi Ferronato
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Pedro, Analista Judiciário, matrícula n. 46177, na Secretaria da 2ª Vara Cri
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe minal da Comarca de Cuiabá, a pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtir de 31/07/2025. Art. 2º. Esta Portaria
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Comarca de Sinop
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Portaria
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
PORTARIA N. 93/2025-cnpar
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
legais, RESOLVE: DESIGNAR a servidora Sabrina Ripoli Bianchi, Matrícula nº
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
46428, Analista Judiciária - PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a
Grifo nosso
Função de Gestor Administrativo II desta Comarca, no período de 08/08/2025
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
a 18/08/2025, durante o afastamento da titular, Rosimeiry Moraes Nunes,
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Técnica Judiciária - PTJ, Matrícula nº 11493, em usufruto de compensatórias.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 31 de julho de 2025 Assinada
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
disposição legal.
Ressalto que o presente feito versa sobre matéria semelhante àquela já PORTARIA N. 93/2025-cnpar
apreciada por esta Diretoria no âmbito da CIA n. 0036986-93.2025.8.11.0001, A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
motivo pelo qual adoto o mesmo entendimento jurídico, em observância aos Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
princípios da uniformidade decisória, celeridade e economia processual. legais, RESOLVE: DESIGNAR a servidora Sabrina Ripoli Bianchi, Matrícula nº
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente 46428, Analista Judiciária - PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a
no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e Função de Gestor Administrativo II desta Comarca, no período de 08/08/2025
cinco centavos), correspondente à guia n. 37080.901.03.2025-0. a 18/08/2025, durante o afastamento da titular, Rosimeiry Moraes Nunes,
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Técnica Judiciária - PTJ, Matrícula nº 11493, em usufruto de compensatórias.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 31 de julho de 2025 Assinada
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se. Comarca de Várzea Grande
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Diretoria do Fórum
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Divisão de Recursos Humanos
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro Portaria
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx PORTARIA N. 176/2025/RH
O Doutor HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA, J uiz de Direito Diretor do Foro
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Gerência de Recursos Humanos atribuições legais;
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Portaria desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências ;
Considerando que a servidora Karine Cristiane de Almeida, Técnica Judiciária
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 480/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025. matrícula 7796, designada Gestora Administrativa 3 da Central de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Administração da Comarca de Várzea Grande, usufruirá férias de 4 a
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em 23.8.2025 referente ao exercício de 2025.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733056- RESOLVE:
26.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Sarah Campos Ferreira, para Art. 1º - DESIGNAR a servidora PAULA ADRIANA DE MATOS FREITAS,
exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, Técnica Judiciária, matrícula n. 6500, CPF: 594.065.421-53, para exercer o
no Gabinete do Juiz 2 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados cargo de Gestora Administrativa 3 de 4 a 23.8.2025 durante a ausência da
Especiais da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da assinatura do Termo de Gestora titular. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande, 30 de julho de 2025.
(assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito HUGO JOSÉ DE FREITAS DA SILVA
Diretora do Foro Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 481/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Entrância Intermediária
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733211-
29.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Maria Bárbara
Comarca de Alto Araguaia
de Souza Costa, Analista Judiciária, matrícula n. 40101, para exercer, em
substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário Substituto
- PDA-FC, na Secretaria da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR Diretoria do Fórum
, no período de 30/07/2025 a 08/08/2025, durante o afastamento da titular
Rosevete dos Santos Maciel Teixeira, matrícula n. 1977, em usufruto de
licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA N. 65/2025-AAR
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 482/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025. O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Disponibilizado 1/08/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11998 12
ou posto à sua disposição. 25.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o serv idor Davi Ferronato
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Pedro, Analista Judiciário, matrícula n. 46177, na Secretaria da 2ª Vara Cri
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe minal da Comarca de Cuiabá, a pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtir de 31/07/2025. Art. 2º. Esta Portaria
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Comarca de Sinop
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Portaria
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
PORTARIA N. 93/2025-cnpar
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
legais, RESOLVE: DESIGNAR a servidora Sabrina Ripoli Bianchi, Matrícula nº
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
46428, Analista Judiciária - PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a
Grifo nosso
Função de Gestor Administrativo II desta Comarca, no período de 08/08/2025
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
a 18/08/2025, durante o afastamento da titular, Rosimeiry Moraes Nunes,
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Técnica Judiciária - PTJ, Matrícula nº 11493, em usufruto de compensatórias.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 31 de julho de 2025 Assinada
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
disposição legal.
Ressalto que o presente feito versa sobre matéria semelhante àquela já PORTARIA N. 93/2025-cnpar
apreciada por esta Diretoria no âmbito da CIA n. 0036986-93.2025.8.11.0001, A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
motivo pelo qual adoto o mesmo entendimento jurídico, em observância aos Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
princípios da uniformidade decisória, celeridade e economia processual. legais, RESOLVE: DESIGNAR a servidora Sabrina Ripoli Bianchi, Matrícula nº
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente 46428, Analista Judiciária - PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a
no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e Função de Gestor Administrativo II desta Comarca, no período de 08/08/2025
cinco centavos), correspondente à guia n. 37080.901.03.2025-0. a 18/08/2025, durante o afastamento da titular, Rosimeiry Moraes Nunes,
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Técnica Judiciária - PTJ, Matrícula nº 11493, em usufruto de compensatórias.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 31 de julho de 2025 Assinada
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se. Comarca de Várzea Grande
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Diretoria do Fórum
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Divisão de Recursos Humanos
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro Portaria
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx PORTARIA N. 176/2025/RH
O Doutor HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA, J uiz de Direito Diretor do Foro
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Gerência de Recursos Humanos atribuições legais;
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Portaria desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências ;
Considerando que a servidora Karine Cristiane de Almeida, Técnica Judiciária
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 480/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025. matrícula 7796, designada Gestora Administrativa 3 da Central de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Administração da Comarca de Várzea Grande, usufruirá férias de 4 a
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em 23.8.2025 referente ao exercício de 2025.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733056- RESOLVE:
26.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Sarah Campos Ferreira, para Art. 1º - DESIGNAR a servidora PAULA ADRIANA DE MATOS FREITAS,
exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, Técnica Judiciária, matrícula n. 6500, CPF: 594.065.421-53, para exercer o
no Gabinete do Juiz 2 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados cargo de Gestora Administrativa 3 de 4 a 23.8.2025 durante a ausência da
Especiais da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da assinatura do Termo de Gestora titular. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande, 30 de julho de 2025.
(assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito HUGO JOSÉ DE FREITAS DA SILVA
Diretora do Foro Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 481/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Entrância Intermediária
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733211-
29.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Maria Bárbara
Comarca de Alto Araguaia
de Souza Costa, Analista Judiciária, matrícula n. 40101, para exercer, em
substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário Substituto
- PDA-FC, na Secretaria da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR Diretoria do Fórum
, no período de 30/07/2025 a 08/08/2025, durante o afastamento da titular
Rosevete dos Santos Maciel Teixeira, matrícula n. 1977, em usufruto de
licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA N. 65/2025-AAR
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 482/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025. O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Disponibilizado 1/08/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11998 12