Processo ativo
0037092-56.2017.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0037092-56.2017.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por
protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica),
conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o-se que tais dados
foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: JOSÉ ORLANDO PEREIRA LIMA (OAB 193398/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 0037092-56.2017.8.26.0506 (processo principal 1003580-36.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Associação Buona Vita Ribeirão Preto - Agre Ribeirao Preto Urbanismo SPE Ltda e outro - Hugo
Alexandre Pedro Alem - Manifeste-se a parte credora acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos.
Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/
SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WADELSON DE CARVALHO
MEDEIROS (OAB 218371/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
Processo 0040450-39.2011.8.26.0506 (1895/2011) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato
- Marcos Vinicius Treviso - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. INTIME-SE
o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Tânia Aparecida de Almeida Oliveira, a fim de complementar o laudo pericial. Int. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FÁBIO PUNTEL
CORDEIRO (OAB 282575/SP)
Processo 0056129-50.2009.8.26.0506 (2370/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - Ludmila Gomes Liceras - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora
acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre
eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV:
CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), STEFANI CARDOSO CRUZ ESCOLANO (OAB 331669/SP)
Processo 0921434-40.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bocchi Advogados Associados
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores
realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/
SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1001323-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Larissa Rigobello - Benedini
Participações e Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, nos termos
do artigo 487, I do CPC para: i) declarar a nulidade da cláusula XI-1; ii) condenar a ré a reembolsar os valores comprovadamente
desembolsados pela parte autora, para fins de quitação de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial, anteriormente à
data da imissão na posse, referente aos exercícios de 2022 até abril de 2023, corrigidos monetariamente desde o desembolso e
acrescido de juros de mora desde a citação. A correção será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os desembolsos,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir
de quando incidirá o IPCA como índice de correção e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa
legal)para fins de juros moratórios Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizados. PII - ADV:
AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), MONICA ALVES PEREIRA (OAB 460637/SP)
Processo 1001536-92.2025.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá Ltda - MANIFESTE-SE
PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O
DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO(S) MOTIVO(S) ABAIXO: ( X ) AUSENTE - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 161489/SP)
Processo 1003172-30.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitta
Jardim dos Flamboyants - Vistos. 1- Ante a inércia da parte autora, que devidamente intimada, não deu regular andamento
ao processo, julgo-o extinto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. 2- P.I. e, após, certificado a respeito
de eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: LAÍS NEVES TAVARES DE
OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1003213-60.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S)
JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, COM A INFORMAÇÃO “ MUDOU-SE”. - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1004591-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paula Mirian de Barros - - Eduardo Luiz
Pereira - Itaú Unibanco S.A. e outros - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Observado
o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento
de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte
interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como “Cumprimento de Sentença”,
a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016.
3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido,
arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA PEREIRA (OAB
183008/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), ALEXANDRE
JOSÉ DE LIMA PEREIRA (OAB 183008/SP)
Processo 1006275-26.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Pugliese
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie o banco executado os documentos solicitados pela i. Perita as fls. 987, no prazo de
15 quinze dias. Int - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FLAVIA GALDIANO FONSATTI (OAB 360220/
SP)
Processo 1006689-09.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Romero - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão
saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por
protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica),
conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o-se que tais dados
foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: JOSÉ ORLANDO PEREIRA LIMA (OAB 193398/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 0037092-56.2017.8.26.0506 (processo principal 1003580-36.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Associação Buona Vita Ribeirão Preto - Agre Ribeirao Preto Urbanismo SPE Ltda e outro - Hugo
Alexandre Pedro Alem - Manifeste-se a parte credora acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos.
Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/
SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WADELSON DE CARVALHO
MEDEIROS (OAB 218371/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
Processo 0040450-39.2011.8.26.0506 (1895/2011) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato
- Marcos Vinicius Treviso - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. INTIME-SE
o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Tânia Aparecida de Almeida Oliveira, a fim de complementar o laudo pericial. Int. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FÁBIO PUNTEL
CORDEIRO (OAB 282575/SP)
Processo 0056129-50.2009.8.26.0506 (2370/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - Ludmila Gomes Liceras - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora
acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre
eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV:
CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), STEFANI CARDOSO CRUZ ESCOLANO (OAB 331669/SP)
Processo 0921434-40.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bocchi Advogados Associados
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores
realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/
SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1001323-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Larissa Rigobello - Benedini
Participações e Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, nos termos
do artigo 487, I do CPC para: i) declarar a nulidade da cláusula XI-1; ii) condenar a ré a reembolsar os valores comprovadamente
desembolsados pela parte autora, para fins de quitação de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial, anteriormente à
data da imissão na posse, referente aos exercícios de 2022 até abril de 2023, corrigidos monetariamente desde o desembolso e
acrescido de juros de mora desde a citação. A correção será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os desembolsos,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir
de quando incidirá o IPCA como índice de correção e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa
legal)para fins de juros moratórios Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizados. PII - ADV:
AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), MONICA ALVES PEREIRA (OAB 460637/SP)
Processo 1001536-92.2025.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá Ltda - MANIFESTE-SE
PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O
DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO(S) MOTIVO(S) ABAIXO: ( X ) AUSENTE - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 161489/SP)
Processo 1003172-30.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitta
Jardim dos Flamboyants - Vistos. 1- Ante a inércia da parte autora, que devidamente intimada, não deu regular andamento
ao processo, julgo-o extinto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. 2- P.I. e, após, certificado a respeito
de eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: LAÍS NEVES TAVARES DE
OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1003213-60.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S)
JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, COM A INFORMAÇÃO “ MUDOU-SE”. - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1004591-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paula Mirian de Barros - - Eduardo Luiz
Pereira - Itaú Unibanco S.A. e outros - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Observado
o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento
de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte
interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como “Cumprimento de Sentença”,
a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016.
3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido,
arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA PEREIRA (OAB
183008/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), ALEXANDRE
JOSÉ DE LIMA PEREIRA (OAB 183008/SP)
Processo 1006275-26.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Pugliese
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie o banco executado os documentos solicitados pela i. Perita as fls. 987, no prazo de
15 quinze dias. Int - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FLAVIA GALDIANO FONSATTI (OAB 360220/
SP)
Processo 1006689-09.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Romero - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão
saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º