Processo ativo

0037191-62.2024.8.11.0000

0037191-62.2024.8.11.0000
Recurso de Embargos de Declaração vinculado aos autos REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recurso de Embargos de Declaração vinculado aos autos REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
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Texto Completo do Processo
Assinado digitalmente

Presidente do Tribunal de Justiça
Órgão Especial
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 54/2024 CIA N.
0037191-62.2024.8.11.0000
Acórdão
REQUERENTE: IVANETE LOVERDE MAZOCCO –Técnico Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela
PROPOSIÇÃO 17/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
servidora Ivanete Loverde Mazocco, para determinar a averbação em sua
ÓRGÃO ESPE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIAL – N. 0035839-69.2024.8.11.0000
ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de serviço/contribuição:
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
- 01.07.1993 a 31.03.1995, prestado à Câmara Municipal de Várzea Grande,
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – PROPOSTA PARA REVOGAR A
correspondente a 639 dias ou 01 ano, 09 meses e 04 dias, para efeito de
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 28/2022 – ATUALIZAR O PROGRAMA DE
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei
RESIDÊNCIA E EXTENSÃO DE PRÁTICA JURÍDICA NO ÂMBITO DO
Complementar Estadual n. 04/90;
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – RESOLUÇÃO CNJ
- 01.04.1995 a 28.02.1999, prestado à Câmara Municipal de Várzea Grande,
439/2022 - ACOLHIMENTO DA PROPOSIÇÃO. A Resolução TJMT/OE n. 28,
correspondente a 1.430 dias ou 03 anos, 11 meses e 05 dias, para efeito de
de 22 de setembro de 2022 instituiu o programa de residência jurídica no
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei

Complementar Estadual n. 04/90;
aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de
- 01.02.2001 a 14.11.2012, prestado à Secretaria Municipal de Governo,
Justiça. Contudo, visando melhor atender as atuais necessidades deste
correspondente a 3.419 dias ou 09 anos, 04 meses e 14 dias, para efeito de
Sodalício, foi necessária sua revisão e adaptação. Proposição acolhida para
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei
atualizar o programa de residência e prática Jurídica no âmbito do Poder
Complementar Estadual n. 04/90;
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
- 01.04.1977 a 28.04.1978, prestado à empresa Cerealista Rochedo de
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO
Goioere Ltda., correspondente a 01 ano e 28 dias, para efeito de
APRESENTADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Cuiabá, 20 de agosto de 2024.
Complementar Estadual n. 04/90;
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
-17.05.1978 a 28.04.1982, prestado à empresa Sadia S.A., correspondente a
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
3 anos, 11 meses e 12 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; e
Conselho da Magistratura
- 01.03.1999 a 31.12.2000, prestado à Várzea Grande Câmara Municipal,
correspondente a 01 ano e 10 meses, para efeito de aposentadoria e
Acórdão disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual
n.04/90.
Dê-se ciência à requerente, sobremaneira para que apresente ao
“RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 6/2023 - 0052089- Departamento do Conselho da Magistratura, em 15 (quinze) dias, a via original
17.2023.8.11.0000 de todas as certidões de tempo de contribuição utilizadas nestes autos, sob
EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP SA pena de revogação desta decisão Publique-se. Anote-se. Após, arquive-se.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2024.
OAB/SC 12.049 Assinado digitalmente
PARTE INTERESSADA: HAROLDO CANAVARROS SERRA - OFICIAL Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
REGISTRADOR DE CARTÓRIO DE IMOVEIS DA COMARCA DE Presidente do Tribunal de Justiça
SORRISO/MT.
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 61/2024 CIA
DE SORRISO - MT 0740529-57.2024.8.11.0079
EMBARGADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE: RODRIGO FLEITAS MENDONÇA AGUIAR - Oficial de
DO ESTADO DE MATO GROSSO Justiça
ASSUNTO: Recurso de Embargos de Declaração vinculado aos autos REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Recurso de Apelação em Suscitação de Dúvida n. 3/2021 - CIA 0014480- MATO GROSSO
68.2021.811.0000. Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo servidor Rodrigo
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Fleitas Mendonça Aguiar e determino, por consequência, a averbação em sua
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA ficha funcional do seguinte período de tempo de serviço:
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP - 10.02.2005 a 25.01.2006, prestado à empresa Indústria e Comércio de
Decisão: “POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE Carnes Estrela do Araguaia Ltda., correspondente a 11 meses e 16 dias, para
DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 20 de -01.06.2008 a 31.01.2009, prestado ao Per. Contr CNIS 2, correspondente a
agosto de 2024 08 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no
Nilda Ferreira Silva Ribeiro artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura -01.03.2009 a 30.06.2010, prestado ao Per. Contr CNIS 2, correspondente a
conselho.magistratura@tjmt.jus.br 01 ano e 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Atos da Presidente -12.07.2010 a 14.07.2010, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, correspondente a 03 dias, para todos os efeitos, com fundamento no
artigo 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 20 de -15.07.2010 a 04.03.2012, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
agosto de 2024 Grosso, correspondente a 01 ano, 07 meses e 20 dias, para todos os efeitos,
Nilda Ferreira Silva Ribeiro com fundamento no artigo 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura -05.03.2012 a 17.06.2012, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Grosso, correspondente a 03 meses e 13 dias, para todos os efeitos, com
fundamento no artigo 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Decisão / Intimação da Presidente -18.06.2012 a 28.02.2013, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, correspondente a 08 meses e 13 dias, para todos os efeitos, com
fundamento no artigo 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 53/2024 CIA Dê-se ciência ao Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
0736349-68.2024.8.11.0088 autos. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2024.
REQUERENTE: ZILDA PEIXOTO TELES – Oficial de Justiça Assinado digitalmente
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
MATO GROSSO Presidente do Tribunal de Justiça
Vistos, etc. Assim, intime-se a Servidora a fim de que manifeste o interesse
em prosseguir a averbação apenas em relação ao vínculo com este Poder. Corregedoria-Geral da Justiça
Permaneçam os autos sobrestados até que a Requerente faça a escolha.
Cumpra-se. Cuiabá, 19 de agosto de 2024.
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 2
Cadastrado em: 14/08/2025 15:01
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