Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de qualquer documento relativo ao pagamento
0037217-57.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0037217-57.2024.8.11.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de qualquer documento relativo ao pagamento
Ação: DE ESTACIONAMENTOS LTDA
Disponibilizado: 10/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 10/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11740 5
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Proces *** (a): Processo CIA n.:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
TERMO DE COMODATO N° 01/2024 II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Cessão Provisória de Bens Inservíveis n° 1/2024 – CIA 0017458-13.2024 aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Comodante: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de qualquer documento relativo ao pagamento;
Comodatário: Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT III – reforma anulação, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Objeto: Cessão gratuita por Termo de Comodato dos bens móveis abaixo Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
relacionados, classificados como obsoletos pelo prazo de 12(doze) meses a Grifo nosso
contar da data da assinatura do presente Termo ao Comodatário.“ Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
DESCRIÇÃO TOMBO SITUAÇÃO VALOR movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
CPU 238552 OBSOLETO R$ 1.807,28 tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
CPU 238618 OBSOLETO R$ 1.807,28 independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
MONITOR DE VÍDEO 238855 OBSOLETO R$ 498,00 devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
MONITOR DE VÍDEO 238856 OBSOLETO R$ 498,00 disposição legal.
NOBREAK 239489 OBSOLETO R$ 275,88 Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
NOBREAK 239490 OBSOLETO R$ 275,88 requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
TOTAL R$ 5.162,32 que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Interesse Público: A presente cessão gratuita terá como fim o melhoramento não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
no atendimento à comunidade local, configurado deste modo o interesse Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
público da aludida cessão. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Cuiabá, 09 de julho de 2024. totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
Wermerson Ferreira Cesar restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos),
referente à guia de n. 42361.901.10.2023-0.
COMARCAS
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Entrância Final devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Comarca de Cuiabá
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Diretoria do Fórum decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Decisão (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0037217-57.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 257/2024
Requerente (s):
PRIME PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
Advogado (a): Processo CIA n.:
MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA (OAB 5604/O) 0009287-64.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Vistos. Classe
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 67/2024
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Requerente (s):
Estado de Mato Grosso proposto por PRIME PARK ADMINISTRACAO DE MRV PRIME PROJETO MT B INCORPORACOES SPE LTDA
ESTACIONAMENTOS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas Advogado (a):
judiciais recolhida e não utilizadas na importância de R$ 1.173,00 (mil, cento e THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330)
setenta e três reais). Vistos.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT I
pela referida normativa. INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
É o breve relato. custas judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 503,94
DECIDO. (quinhentos e três reais e noventa e quatro centavos).
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
questão (n. 42361.901.10.2023-0) divide-se na importância de R$ 230,38 cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
(duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos) a titulo de taxa judiciária e R$ procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente pela referida normativa.
às custas judiciais, somado ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e É o breve relato.
um reais e trinta e um centavos) a titulo de custas recursais. DECIDO.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a questão (n. 30678.901.11.2017-0) divide-se na importância de R$ 376,85
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão (trezentos e setenta e seis reais, e oitenta e cinco centavos) equivalente às
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o custas judiciais, somado ao valor de R$127,09 (cento e vinte e sete reais e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. nove centavos) a título de taxa judiciária.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
ou posto à sua disposição. 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, ou posto à sua disposição.
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Disponibilizado 10/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11740 5
TERMO DE COMODATO N° 01/2024 II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Cessão Provisória de Bens Inservíveis n° 1/2024 – CIA 0017458-13.2024 aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Comodante: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de qualquer documento relativo ao pagamento;
Comodatário: Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT III – reforma anulação, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Objeto: Cessão gratuita por Termo de Comodato dos bens móveis abaixo Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
relacionados, classificados como obsoletos pelo prazo de 12(doze) meses a Grifo nosso
contar da data da assinatura do presente Termo ao Comodatário.“ Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
DESCRIÇÃO TOMBO SITUAÇÃO VALOR movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
CPU 238552 OBSOLETO R$ 1.807,28 tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
CPU 238618 OBSOLETO R$ 1.807,28 independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
MONITOR DE VÍDEO 238855 OBSOLETO R$ 498,00 devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
MONITOR DE VÍDEO 238856 OBSOLETO R$ 498,00 disposição legal.
NOBREAK 239489 OBSOLETO R$ 275,88 Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
NOBREAK 239490 OBSOLETO R$ 275,88 requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
TOTAL R$ 5.162,32 que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Interesse Público: A presente cessão gratuita terá como fim o melhoramento não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
no atendimento à comunidade local, configurado deste modo o interesse Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
público da aludida cessão. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Cuiabá, 09 de julho de 2024. totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
Wermerson Ferreira Cesar restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos),
referente à guia de n. 42361.901.10.2023-0.
COMARCAS
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Entrância Final devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Comarca de Cuiabá
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Diretoria do Fórum decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Decisão (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0037217-57.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 257/2024
Requerente (s):
PRIME PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
Advogado (a): Processo CIA n.:
MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA (OAB 5604/O) 0009287-64.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Vistos. Classe
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 67/2024
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Requerente (s):
Estado de Mato Grosso proposto por PRIME PARK ADMINISTRACAO DE MRV PRIME PROJETO MT B INCORPORACOES SPE LTDA
ESTACIONAMENTOS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas Advogado (a):
judiciais recolhida e não utilizadas na importância de R$ 1.173,00 (mil, cento e THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330)
setenta e três reais). Vistos.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT I
pela referida normativa. INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
É o breve relato. custas judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 503,94
DECIDO. (quinhentos e três reais e noventa e quatro centavos).
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
questão (n. 42361.901.10.2023-0) divide-se na importância de R$ 230,38 cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
(duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos) a titulo de taxa judiciária e R$ procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente pela referida normativa.
às custas judiciais, somado ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e É o breve relato.
um reais e trinta e um centavos) a titulo de custas recursais. DECIDO.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a questão (n. 30678.901.11.2017-0) divide-se na importância de R$ 376,85
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão (trezentos e setenta e seis reais, e oitenta e cinco centavos) equivalente às
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o custas judiciais, somado ao valor de R$127,09 (cento e vinte e sete reais e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. nove centavos) a título de taxa judiciária.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
ou posto à sua disposição. 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, ou posto à sua disposição.
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Disponibilizado 10/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11740 5