Processo ativo
0037429-55.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0037429-55.2024.8.26.0100
Ação: Especializada Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Ante a satisfação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ministerial, ou prestando os devidos esclarecimentos solicitados. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
WALDEMAR MARIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB 312582/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0037429-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1133323-75.2023.8.26.0100) - Cumprime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto de sentença - Práticas
Abusivas - de Stefani Dias Administracao Especializada Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Ante a satisfação
do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
MLE em favor do exequente (fls. 49). Considerando que a presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada após
a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), não há custas finais a serem recolhidas, posto que
já houve o recolhimento inicial de 2%. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-
se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP),
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 0038027-77.2022.8.26.0100 (processo principal 1009498-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lana Raquel Dias Gonçalves - Liao Tao Ming - Ante a expressa concordância da exequente com
o valor soerguido nos autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Providencie o requerido o recolhimento das custas finais em guia e código próprios (DARE - 230-6). Na inércia, inscreva-se na
dívida ativa. Tudo cumprido, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P.I.
- ADV: MARCELO NICOLAU NADER (OAB 114739/SP), OTAVIO ORSI TUENA (OAB 342339/SP), VITOR MARCELO NADER
(OAB 115200/PR)
Processo 0039352-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1048392-42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Angela Rozin Gonçalves - BANCO PAN S/A - Vistos. Expeça-se MLE como requerido em favor da
exequente (fls. 107). Sem prejuízo, deverá a exequente informar, no prazo de 05 dias se a execução está satisfeita. O silêncio
será considerado positivamente, possibilitando a extinção da execução. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas
partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes
no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC ,etc), nos
moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: RICARDO VANZELLA MISSIATTO (OAB 177259/MG), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0041242-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1126232-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Lucia Rossetto Fukumoto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE à exequente (fl. 64). Considerando que a presente execução / cumprimento de
sentença foi instaurada após a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), não há custas finais a serem
recolhidas, posto que já houve o recolhimento inicial de 2%. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-
se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO (OAB
161529/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0043892-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1155475-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Gervane Ribeiro da Paixão - BANCO PAN S/A - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o
valor depositado, em cinco dias. O silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição
de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja
vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias
de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Pede-se a gentileza
de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, Pedido de Extinção (art.
924, II, do CPC ,etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
Processo 0044122-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1136590-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Centro Trasmontano de São Paulo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda
com o valor depositado, em cinco dias. O silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de
expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal
de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para
expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210).
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso
do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de
acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação,
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC ,etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 366173/SP), ROSIANE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 436395/SP)
Processo 0044158-68.2022.8.26.0100 (processo principal 1102575-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Seguro - Heitor Kronenberger Pappalardo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1. Diante da insurgência de
fls. 484/490, suspendo a determinação de expedição de MLE até a manifestação do exequente e do Parquet. 2. Nesta data, vista
ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB
239879/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ALESSANDRA
MARIANO CHERUTTI DE CASTRO (OAB 418022/SP)
Processo 0044819-18.2020.8.26.0100 (processo principal 1086380-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Wilson Rodrigues Alboccino - 1. Oficie-se à SUSEP e à CNSeg a fim de
requerer que, em cumprimento à determinação deste Juízo, procedam ao bloqueio e transferência para conta vinculada aos
autos supra, de eventuais ativos de titularidade do devedor acima qualificado, até o limite de R$49.439,73, informando em
resposta direcionada ao processo em referência por petição, ou através do e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá o presente
despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular distribuição, comprovando-
se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ministerial, ou prestando os devidos esclarecimentos solicitados. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
WALDEMAR MARIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB 312582/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0037429-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1133323-75.2023.8.26.0100) - Cumprime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto de sentença - Práticas
Abusivas - de Stefani Dias Administracao Especializada Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Ante a satisfação
do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
MLE em favor do exequente (fls. 49). Considerando que a presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada após
a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), não há custas finais a serem recolhidas, posto que
já houve o recolhimento inicial de 2%. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-
se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP),
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 0038027-77.2022.8.26.0100 (processo principal 1009498-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lana Raquel Dias Gonçalves - Liao Tao Ming - Ante a expressa concordância da exequente com
o valor soerguido nos autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Providencie o requerido o recolhimento das custas finais em guia e código próprios (DARE - 230-6). Na inércia, inscreva-se na
dívida ativa. Tudo cumprido, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P.I.
- ADV: MARCELO NICOLAU NADER (OAB 114739/SP), OTAVIO ORSI TUENA (OAB 342339/SP), VITOR MARCELO NADER
(OAB 115200/PR)
Processo 0039352-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1048392-42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Angela Rozin Gonçalves - BANCO PAN S/A - Vistos. Expeça-se MLE como requerido em favor da
exequente (fls. 107). Sem prejuízo, deverá a exequente informar, no prazo de 05 dias se a execução está satisfeita. O silêncio
será considerado positivamente, possibilitando a extinção da execução. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas
partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes
no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC ,etc), nos
moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: RICARDO VANZELLA MISSIATTO (OAB 177259/MG), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0041242-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1126232-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Lucia Rossetto Fukumoto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE à exequente (fl. 64). Considerando que a presente execução / cumprimento de
sentença foi instaurada após a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), não há custas finais a serem
recolhidas, posto que já houve o recolhimento inicial de 2%. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-
se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO (OAB
161529/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0043892-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1155475-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Gervane Ribeiro da Paixão - BANCO PAN S/A - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o
valor depositado, em cinco dias. O silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição
de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja
vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias
de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Pede-se a gentileza
de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, Pedido de Extinção (art.
924, II, do CPC ,etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
Processo 0044122-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1136590-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Centro Trasmontano de São Paulo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda
com o valor depositado, em cinco dias. O silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de
expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal
de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para
expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210).
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso
do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de
acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação,
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC ,etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 366173/SP), ROSIANE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 436395/SP)
Processo 0044158-68.2022.8.26.0100 (processo principal 1102575-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Seguro - Heitor Kronenberger Pappalardo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1. Diante da insurgência de
fls. 484/490, suspendo a determinação de expedição de MLE até a manifestação do exequente e do Parquet. 2. Nesta data, vista
ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB
239879/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ALESSANDRA
MARIANO CHERUTTI DE CASTRO (OAB 418022/SP)
Processo 0044819-18.2020.8.26.0100 (processo principal 1086380-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Wilson Rodrigues Alboccino - 1. Oficie-se à SUSEP e à CNSeg a fim de
requerer que, em cumprimento à determinação deste Juízo, procedam ao bloqueio e transferência para conta vinculada aos
autos supra, de eventuais ativos de titularidade do devedor acima qualificado, até o limite de R$49.439,73, informando em
resposta direcionada ao processo em referência por petição, ou através do e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá o presente
despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular distribuição, comprovando-
se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º