Processo ativo
0037454-71.2024.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0037454-71.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Garmes Sociedade de Advogados - Rejane Mariza Souza Lima Epstein - - Milton Epstein - Vistos. Em razão da apresentação de
formulário devidamente preenchido a fls. 80, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito
efetuado a fls. *, no valor de R$ 3.179,12, em favor do executado MILTON EPSTEIN, CPF: 881.278.008-30, cujos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valores serão
transferidos para conta de sua titularidade. Cumpra-se independente do decurso do prazo para manifestação das parte, já que
estas deixaram de fazer qualquer ressalva, sendo tal ato incompatível com o direito de recorrer Com a expedição do MLE,
dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP),
HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0037454-71.2024.8.26.0002 (processo principal 1012852-96.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ruy Ascenção Neto - EMVI Negócios Imobiliários Ltda - - HOSAIAS CARVALHO DE OLIVEIRA - - RICARDO
CORREIA SILVA - Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis
à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: PAULA
FIGUEIREDO ABADE (OAB 483573/SP), EDUARDO BRITOS DE ALMEIDA (OAB 380869/SP), EDUARDO BRITOS DE ALMEIDA
(OAB 380869/SP), RENATO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 459571/SP)
Processo 0037454-71.2024.8.26.0002 (processo principal 1012852-96.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ruy Ascenção Neto - EMVI Negócios Imobiliários Ltda - - HOSAIAS CARVALHO DE OLIVEIRA - - RICARDO
CORREIA SILVA - Vistos. A exceção (ou objeção) de pré-executividade deriva de criação doutrinária e jurisprudencial, admitindo-
se tal meio de defesa do devedor, independentemente de garantia do juízo, quando existe na execução evidente nulidade ou
flagrante irregularidade, bem como nas hipóteses em que se fazem presentes questões de ordem pública. A objeção manejada,
contudo, só teria lugar se apontado vício atinente aos pressupostos processuais ou às condições da ação, ou, ainda, à vício
do título executivo evidente. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Int. - ADV: EDUARDO BRITOS DE
ALMEIDA (OAB 380869/SP), RENATO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 459571/SP), PAULA FIGUEIREDO ABADE (OAB 483573/
SP), EDUARDO BRITOS DE ALMEIDA (OAB 380869/SP)
Processo 0037588-98.2024.8.26.0002 (processo principal 1032500-62.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Edmar Guimarães - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Considerando-se que o depósito realizado a
folhas 29/30 contempla o valor da taxa judiciária de distribuição prevista no art. 4º da Lei n° 11.608/2003, pertencente ao Estado,
providencie a parte exequente o recolhimento (2% do crédito satisfeito) por meio da guia DARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP ( Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de
acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Int. - ADV: LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB
257424/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0037974-17.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - G-5 Equipamentos Técnicos Ltda. - - Amélia Canto Giaffone - - G5 - Blindagens Especiais Ltda EPP - Vistos. Fls. 301/303:
Trata-se de embargos de declaração. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. No entanto,
é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão nem contradição alguma na sentença, observando-se que
os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente e, embora o inconformismo da embargante, a decisão
embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas
nego provimento ao referido recurso. Int. - ADV: MARIA ELISETE STAQUICINI (OAB 234796/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISETE STAQUICINI (OAB 234796/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA
ELISETE STAQUICINI (OAB 234796/SP)
Processo 0038645-54.2024.8.26.0002 (processo principal 1004677-16.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1- Requisite-se informações junto aos Sistemas Infojud e ao Renajud
para fins de localização de bens da(s) pessoa(s) acima selecionada(s), visando a instrumentalização de futura constrição. 2-
Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o que de direito
no prazo de 05 dias. 3- As informações prestadas pela DRF deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CSM
nº 2.473/2018, sendo que tais peças processuais deverão ser cadastradas como documento sigiloso, cujo acesso será restrito
aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores
de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. 4- Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0039684-86.2024.8.26.0002 (processo principal 1023692-05.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Magazine Luiza S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Satisfeitos os pressupostos
de admissibilidade do recurso, dele conheço. No entanto, é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão
nem contradição alguma na decisão, observando-se que os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente
e, embora o inconformismo da embargante, a decisão embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância. Pelo
exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento ao referido recurso. Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE
MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 0039946-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1020762-48.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Valdete Felipe da Silva Souza - Consorcio Nacional Volkswagen Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Diante da
ausência de manifestação da parte exequente em relação à impugnação apresentada, é o caso de acolhê-la para reconhecer
o excesso de execução apontado. Intimada para pagamento, a parte executada apresentou impugnação, dentro do prazo
legal, e juntou aos autos parecer técnico contábil, efetuando ainda o depósito judicial para pagamento do valor que entendia
devido. Homologo os cálculos apresentados pela devedora, e reconheço o excesso de execução. Ante o exposto, ACOLHO a
impugnação, para reconhecer o excesso de execução apontado. Em virtude do acolhimento, condeno a parte exequente ao
pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento em 10% do excesso de reconhecido. Para fins de levantamento
do valor depositado, deverão as partes interessadas cumprir o disposto no item “5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017,
publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente
preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o
mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou
retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VIVIAN NASCIMENTO NOGUEIRA (OAB 345661/SP)
Processo 0089442-54.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Hulisces Chrispim - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
Processo 0101801-80.2005.8.26.0002 (002.05.101801-8) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Drogasil S/A -
Paes Mendonça S/A - - Novasoc Comercial Ltda - - Companhia Brasileira de Distribuição - - Construtora Aoki Ltda - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Garmes Sociedade de Advogados - Rejane Mariza Souza Lima Epstein - - Milton Epstein - Vistos. Em razão da apresentação de
formulário devidamente preenchido a fls. 80, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito
efetuado a fls. *, no valor de R$ 3.179,12, em favor do executado MILTON EPSTEIN, CPF: 881.278.008-30, cujos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valores serão
transferidos para conta de sua titularidade. Cumpra-se independente do decurso do prazo para manifestação das parte, já que
estas deixaram de fazer qualquer ressalva, sendo tal ato incompatível com o direito de recorrer Com a expedição do MLE,
dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP),
HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0037454-71.2024.8.26.0002 (processo principal 1012852-96.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ruy Ascenção Neto - EMVI Negócios Imobiliários Ltda - - HOSAIAS CARVALHO DE OLIVEIRA - - RICARDO
CORREIA SILVA - Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis
à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: PAULA
FIGUEIREDO ABADE (OAB 483573/SP), EDUARDO BRITOS DE ALMEIDA (OAB 380869/SP), EDUARDO BRITOS DE ALMEIDA
(OAB 380869/SP), RENATO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 459571/SP)
Processo 0037454-71.2024.8.26.0002 (processo principal 1012852-96.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ruy Ascenção Neto - EMVI Negócios Imobiliários Ltda - - HOSAIAS CARVALHO DE OLIVEIRA - - RICARDO
CORREIA SILVA - Vistos. A exceção (ou objeção) de pré-executividade deriva de criação doutrinária e jurisprudencial, admitindo-
se tal meio de defesa do devedor, independentemente de garantia do juízo, quando existe na execução evidente nulidade ou
flagrante irregularidade, bem como nas hipóteses em que se fazem presentes questões de ordem pública. A objeção manejada,
contudo, só teria lugar se apontado vício atinente aos pressupostos processuais ou às condições da ação, ou, ainda, à vício
do título executivo evidente. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Int. - ADV: EDUARDO BRITOS DE
ALMEIDA (OAB 380869/SP), RENATO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 459571/SP), PAULA FIGUEIREDO ABADE (OAB 483573/
SP), EDUARDO BRITOS DE ALMEIDA (OAB 380869/SP)
Processo 0037588-98.2024.8.26.0002 (processo principal 1032500-62.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Edmar Guimarães - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Considerando-se que o depósito realizado a
folhas 29/30 contempla o valor da taxa judiciária de distribuição prevista no art. 4º da Lei n° 11.608/2003, pertencente ao Estado,
providencie a parte exequente o recolhimento (2% do crédito satisfeito) por meio da guia DARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP ( Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de
acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Int. - ADV: LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB
257424/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0037974-17.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - G-5 Equipamentos Técnicos Ltda. - - Amélia Canto Giaffone - - G5 - Blindagens Especiais Ltda EPP - Vistos. Fls. 301/303:
Trata-se de embargos de declaração. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. No entanto,
é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão nem contradição alguma na sentença, observando-se que
os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente e, embora o inconformismo da embargante, a decisão
embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas
nego provimento ao referido recurso. Int. - ADV: MARIA ELISETE STAQUICINI (OAB 234796/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISETE STAQUICINI (OAB 234796/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA
ELISETE STAQUICINI (OAB 234796/SP)
Processo 0038645-54.2024.8.26.0002 (processo principal 1004677-16.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1- Requisite-se informações junto aos Sistemas Infojud e ao Renajud
para fins de localização de bens da(s) pessoa(s) acima selecionada(s), visando a instrumentalização de futura constrição. 2-
Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o que de direito
no prazo de 05 dias. 3- As informações prestadas pela DRF deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CSM
nº 2.473/2018, sendo que tais peças processuais deverão ser cadastradas como documento sigiloso, cujo acesso será restrito
aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores
de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. 4- Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0039684-86.2024.8.26.0002 (processo principal 1023692-05.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Magazine Luiza S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Satisfeitos os pressupostos
de admissibilidade do recurso, dele conheço. No entanto, é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão
nem contradição alguma na decisão, observando-se que os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente
e, embora o inconformismo da embargante, a decisão embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância. Pelo
exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento ao referido recurso. Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE
MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 0039946-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1020762-48.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Valdete Felipe da Silva Souza - Consorcio Nacional Volkswagen Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Diante da
ausência de manifestação da parte exequente em relação à impugnação apresentada, é o caso de acolhê-la para reconhecer
o excesso de execução apontado. Intimada para pagamento, a parte executada apresentou impugnação, dentro do prazo
legal, e juntou aos autos parecer técnico contábil, efetuando ainda o depósito judicial para pagamento do valor que entendia
devido. Homologo os cálculos apresentados pela devedora, e reconheço o excesso de execução. Ante o exposto, ACOLHO a
impugnação, para reconhecer o excesso de execução apontado. Em virtude do acolhimento, condeno a parte exequente ao
pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento em 10% do excesso de reconhecido. Para fins de levantamento
do valor depositado, deverão as partes interessadas cumprir o disposto no item “5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017,
publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente
preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o
mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou
retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VIVIAN NASCIMENTO NOGUEIRA (OAB 345661/SP)
Processo 0089442-54.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Hulisces Chrispim - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
Processo 0101801-80.2005.8.26.0002 (002.05.101801-8) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Drogasil S/A -
Paes Mendonça S/A - - Novasoc Comercial Ltda - - Companhia Brasileira de Distribuição - - Construtora Aoki Ltda - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º