Processo ativo
0037604-49.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0037604-49.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Serviços Hospitalares - Carolina Florio Fernandes - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Vistos. Diante da habilitação nos autos em que decretada a insolvência da executada noticiada às fls. retro, aguarde-
se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP), JOSE
CARLOS DE AL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ANA FLÁVIA EICHENBERGER GUIMARÃES (OAB 165347/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0037604-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1163105-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - To No Trabalho Danceteria, Bar e Restaurante Ltda - Vicunha Têxtil S/A
- - Houssam Saleh - - Rosenilda Marques Saleh - Em fls. 190 dos autos principais, foi concedida a gratuidade da justiça à
parte exequente. Nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC, as custas cartorárias estão abrangidas pelo benefício. Dessa forma,
o pedido ora formulado já se encontra deferido. Eventual irresignação quanto ao cumprimento da decisão deve ser dirigida ao
Juízo competente para a fiscalização dos atos do cartório. - ADV: EMANUELLE SCHNEIDER OLMI RANGEL (OAB 125764/RJ),
JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), RAPHAELA TAMARA DA SILVA (OAB 440517/SP), LUIZ FELIPE NOGUEIRA
BOARETO (OAB 135109/RJ), SÉRGIO ROBERTO ABRITTA FILHO (OAB 79099/RJ), SÉRGIO ROBERTO ABRITTA FILHO (OAB
79099/RJ), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP)
Processo 0037610-56.2024.8.26.0100 (processo principal 0127767-32.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Silveiro Advogados - Ana Maria de Souza Ribeiro - - José Garcia - - Fabio Graziani Machado - - Gilmar Kafka - - José
Claudio dos Santos - - Josefina Vilella Pallaro - - K&m Eletroeletronica Ltda - - Lucinda Aparecida da Silva Madeira Tomaz e
outro - Vistos. Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. Recebo a impugnação ao bloqueio
on-line apresentada. No mais, diante do princípio da não surpresa, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/
SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ÍGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), FABIO EDUARDO SALLES MURAT
(OAB 108018/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/
SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP)
Processo 0037783-17.2023.8.26.0100 (processo principal 1124867-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Munique Maiara Mascarenhas Granado - UNITED AIRLINES INC. - - AIR CANADA - Vistos. Tendo
em vista o integral pagamento do débito, conforme noticiado pela parte exequente as fls. 74,, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Custas
finais pela executada diante da necessidade de expropriação de seus bens. P.I.C. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB
139242/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), TATIANA VICENTE DA COSTA (OAB 270162/SP)
Processo 0037807-45.2023.8.26.0100 (processo principal 1028990-72.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Sergio Rosenbaum - Vistos. Fls. Retro: não é o caso de promover a citação do executado por
trata-se estes autos de cumprimento de sentença. Do exposto, indefiro o pedido devendo o exequente manifeste(m)-se em
termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, indicando bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito
perseguido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: NATANAEL
SOARES GONDINHO (OAB 468355/SP)
Processo 0038379-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1124877-83.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Infotel Comercio de Eletronicos Ltda - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO
S.A - Vistos. Fls. Retro: os autos encontram-se na fila para cumprimento, que seguirá a ordem cronológica para sua expedição.
Intime-se. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA BRITO (OAB 421544/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0040748-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1015961-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Raimunda Sonia da Silva Dantas - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, Foi
apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação
a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações
divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não
destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 3.600,00 Em dez dias, deverá a parte
a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o
perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 46138/
BA), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0040759-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1036357-50.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Patio Rca Remocao e Guarda de Veiculos Ltda - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Observe o executado que o valor mínimo a ser recolhido é de R$ 185,10, considerando o débito exequendo e a UFESP vigente.
Providencie o complemento, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG),
JEAN MARCELL DE FREITAS SANTOS (OAB 127160/MG)
Processo 0040789-66.2022.8.26.0100 (processo principal 1083795-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Salua Aparecida Tarabay - Carolina Spyridion Varrichio - - Helena Spyridion Kossyvas Silva - Vistos,
Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me na mensuração pelo tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a
diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações
divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não
destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 6.270,00. Defiro o parcelamento do
pagamento dos honorários em 4 parcelas iguais e consecutivas, ante a necessária duração razoável do processo. Em dez dias,
deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito da
última parcela, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: JEFFERSON
FERNANDO HISATSUGA MORIYAMA (OAB 266281/SP), ANDRE RICARDO IZEPE (OAB 217836/SP), ANDRE RICARDO IZEPE
(OAB 217836/SP)
Processo 0044907-22.2021.8.26.0100 (processo principal 1005166-55.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - A.A.T.R.R.E. - 1) HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes as fls. 258/259 e, nos termos do art.
922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.
2) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, dos valores transferidos as fls. 196/201, devendo juntar aos
autos o formulário MLE, no prazo de 10 dias. 3) Dou por levantada a penhora dos direitos que o executado possui sobre os
veículos descritos e caracterizados as fls. 85/104, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. 4) Pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Serviços Hospitalares - Carolina Florio Fernandes - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Vistos. Diante da habilitação nos autos em que decretada a insolvência da executada noticiada às fls. retro, aguarde-
se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP), JOSE
CARLOS DE AL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ANA FLÁVIA EICHENBERGER GUIMARÃES (OAB 165347/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0037604-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1163105-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - To No Trabalho Danceteria, Bar e Restaurante Ltda - Vicunha Têxtil S/A
- - Houssam Saleh - - Rosenilda Marques Saleh - Em fls. 190 dos autos principais, foi concedida a gratuidade da justiça à
parte exequente. Nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC, as custas cartorárias estão abrangidas pelo benefício. Dessa forma,
o pedido ora formulado já se encontra deferido. Eventual irresignação quanto ao cumprimento da decisão deve ser dirigida ao
Juízo competente para a fiscalização dos atos do cartório. - ADV: EMANUELLE SCHNEIDER OLMI RANGEL (OAB 125764/RJ),
JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), RAPHAELA TAMARA DA SILVA (OAB 440517/SP), LUIZ FELIPE NOGUEIRA
BOARETO (OAB 135109/RJ), SÉRGIO ROBERTO ABRITTA FILHO (OAB 79099/RJ), SÉRGIO ROBERTO ABRITTA FILHO (OAB
79099/RJ), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP)
Processo 0037610-56.2024.8.26.0100 (processo principal 0127767-32.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Silveiro Advogados - Ana Maria de Souza Ribeiro - - José Garcia - - Fabio Graziani Machado - - Gilmar Kafka - - José
Claudio dos Santos - - Josefina Vilella Pallaro - - K&m Eletroeletronica Ltda - - Lucinda Aparecida da Silva Madeira Tomaz e
outro - Vistos. Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. Recebo a impugnação ao bloqueio
on-line apresentada. No mais, diante do princípio da não surpresa, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/
SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ÍGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), FABIO EDUARDO SALLES MURAT
(OAB 108018/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/
SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP)
Processo 0037783-17.2023.8.26.0100 (processo principal 1124867-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Munique Maiara Mascarenhas Granado - UNITED AIRLINES INC. - - AIR CANADA - Vistos. Tendo
em vista o integral pagamento do débito, conforme noticiado pela parte exequente as fls. 74,, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Custas
finais pela executada diante da necessidade de expropriação de seus bens. P.I.C. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB
139242/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), TATIANA VICENTE DA COSTA (OAB 270162/SP)
Processo 0037807-45.2023.8.26.0100 (processo principal 1028990-72.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Sergio Rosenbaum - Vistos. Fls. Retro: não é o caso de promover a citação do executado por
trata-se estes autos de cumprimento de sentença. Do exposto, indefiro o pedido devendo o exequente manifeste(m)-se em
termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, indicando bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito
perseguido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: NATANAEL
SOARES GONDINHO (OAB 468355/SP)
Processo 0038379-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1124877-83.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Infotel Comercio de Eletronicos Ltda - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO
S.A - Vistos. Fls. Retro: os autos encontram-se na fila para cumprimento, que seguirá a ordem cronológica para sua expedição.
Intime-se. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA BRITO (OAB 421544/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0040748-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1015961-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Raimunda Sonia da Silva Dantas - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, Foi
apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação
a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações
divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não
destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 3.600,00 Em dez dias, deverá a parte
a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o
perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 46138/
BA), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0040759-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1036357-50.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Patio Rca Remocao e Guarda de Veiculos Ltda - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Observe o executado que o valor mínimo a ser recolhido é de R$ 185,10, considerando o débito exequendo e a UFESP vigente.
Providencie o complemento, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG),
JEAN MARCELL DE FREITAS SANTOS (OAB 127160/MG)
Processo 0040789-66.2022.8.26.0100 (processo principal 1083795-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Salua Aparecida Tarabay - Carolina Spyridion Varrichio - - Helena Spyridion Kossyvas Silva - Vistos,
Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me na mensuração pelo tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a
diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações
divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não
destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 6.270,00. Defiro o parcelamento do
pagamento dos honorários em 4 parcelas iguais e consecutivas, ante a necessária duração razoável do processo. Em dez dias,
deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito da
última parcela, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: JEFFERSON
FERNANDO HISATSUGA MORIYAMA (OAB 266281/SP), ANDRE RICARDO IZEPE (OAB 217836/SP), ANDRE RICARDO IZEPE
(OAB 217836/SP)
Processo 0044907-22.2021.8.26.0100 (processo principal 1005166-55.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - A.A.T.R.R.E. - 1) HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes as fls. 258/259 e, nos termos do art.
922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.
2) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, dos valores transferidos as fls. 196/201, devendo juntar aos
autos o formulário MLE, no prazo de 10 dias. 3) Dou por levantada a penhora dos direitos que o executado possui sobre os
veículos descritos e caracterizados as fls. 85/104, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. 4) Pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º