Processo ativo
0037607-30.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0037607-30.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Defensoria Pública, bem como da segurança pública e defesa social.
competência para processar, julgar e executar:
I - causas cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes das
Presidência
atividades reguladas na Lei n. 14.597, de 14 de junho de 2023, excluídos os
feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri;
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução II - causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial
de Conflitos ofensivo, assim defini ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995,
derivadas de ocorrências relacionadas exclusivamente de grandes eventos
artísticos e culturais e das atividades reguladas na Lei n. 14.597, de 14 de
Extrato junho de 2023.
Paragrafo único. Os juizados de que tratam este artigo funcionarão em regime
de plantão, quando necessário, e, se houver instalação adequada,
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 17-2024/NUPEMEC
preferencialmente no local de realização do evento.
CIA N. 0037607-30.2024.8.11.0000
Art. 3º Os Juizados do Torcedor e Grandes Eventos da capital e do interior
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
serão providos por magistrados designados pelo Presidente do Tribunal de
Conflitos – NUPEMEC.
Justiça que sejam titulares de unidades judiciárias pertencentes ao Sistema de
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Juizados Especiais.
Comarca de Barra do Garças
§ 1º Os magistrados designados para os Juizados do Torcedor e Grandes
COOPERADO: Município de Barra do Garças
Eventos serão indicados pelo Conselho de Supervisão.
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o
§ 2º O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais indicará dois
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões
magistrados substitutos dos Juizados do Torcedor e Grandes Eventos da
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual
capital, em caráter sucessivo.
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de
§ 3º Nas demais Unidades Judiciárias do Estado de Mato Grosso, a jurisdição
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a
do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos será exercida pelo magistrado em
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem
atuação no Juizado Especial existente na comarca, com jurisdição na área
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a
criminal.
judicialização de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).”
Art. 4º Os serviços auxiliares desenvolvidos para o cumprimento de atos e
realização dos eventos serão exercidos pela Secretaria Judiciária a que
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
estiver vinculada o magistrado designado, seja ela unificada ou não.
prazo indeterminado.
Art. 5º São atribuições do juiz designado para o Juizado do Torcedor e
Grandes Eventos:
Cuiabá, 23 de agosto de 2024.
I - Desenvolver e submeter à aprovação do Conselho de Supervisão dos
Juizados Especiais a política de atuação do Juizado Especial do Torcedor e
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
Grandes Eventos;
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
II - Acompanhar a implementação de planos de ação referentes à segurança,
transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização dos
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 20-2024/NUPEMEC eventos;
CIA N. 0047854-70.2024.8.11.0000 III - Articular com os órgãos da segurança pública e com o apoio das
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de unidades administrativas do Tribunal de Justiça, banco de dados atualizado
Conflitos – NUPEMEC. dos torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol, por força de
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da decisão judicial;
Comarca de Barra do Garças IV - Realizar interlocução com os clubes de futebol, empresas responsáveis e
COOPERADO: Município de Pontal do Araguaia organizadores de grandes eventos, com vistas a assegurar, durante a
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o realização destes, a presença de representantes para atuarem perante os
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões Juizados do Torcedor e Grandes Eventos, com poderes para transigir;
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual V - Firmar parcerias institucionais para o cumprimento das penas e medidas
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de alternativas aplicadas pelos Juizados do Torcedor e Grandes Eventos com
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a órgãos de segurança pública;
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem VI - Manter atualizados os dados estatísticos das unidades judiciárias que
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a atuem no âmbito da competência do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.
judicialização de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).” Art. 6º Na comarca de Cuiabá atuarão em conjunto e em escala de
revezamento, sempre que for necessário o comparecimento presencial ao
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por evento que ocorra em horário que não seja de expediente forense, os
prazo indeterminado. seguintes servidores:
I - Gestores judiciários lotados nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais,
Cuiabá, 23 de agosto de 2024. observada a escala de plantão;
II - Agentes da Infância e Juventude em número suficiente a atender ao
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO evento, conforme requisição específica.
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT Art. 7º Nas demais Comarcas do Estado, os gestores das unidades
judiciárias existentes e os agentes da Infância e Juventude deverão participar
Órgão Especial da escala de revezamento.
Art. 8º A prestação do trabalho implicará na concessão de compensatória aos
magistrados e aos servidores, por dia de serviço prestado, nos termos
Resolução do Órgão Especial especificados em normatização deste Tribunal de Justiça.
Art. 9º Poderão ser requisitados assessores, servidores e estagiários para
trabalhar nos eventos, de acordo com a demanda, visando auxiliar os
trabalhos desenvolvidos na unidade, ficando assegurado o direito de
ESTADO DE MATO GROSSO compensatória.
PODER JUDICIÁRIO Art. 10. A manutenção do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 12 DE 22 DE AGOSTO DE 2024. de Juizados José Silvério Gomes.
Dispõe sobre o funcionamento dos Juizados do Torcedor e Grandes Eventos Art. 11. Nas demais Comarcas do Estado, a manutenção será custeada com
e dá outras providências. recursos da Diretoria do Fórum.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Art. 12. O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade editarão, se necessário, normas complementares destinadas ao fiel
com a deliberação do Órgão Especial, em Sessão Ordinária Administrativa cumprimento do disposto nesta Resolução, consultando-se previamente o
realizada em 22 de agosto de 2024, nos autos Proposição 26/2024 (CIA n. Conselho de Supervisão.
0744066-38.2023.8.11.0001), Art. 13. Fica revogada a Resolução TJMT/OE n. 12 de 24 de outubro de 2019.
RESOLVE: Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Os Juizados do Torcedor e Grandes Eventos terão competência para
processar e julgar demandas oriundas dos eventos esportivos, artísticos,
religiosos e culturais no Estado de Mato Grosso que tenham expectativa de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
público superior a 10.000 (dez mil pessoas) e justifiquem a presença do Poder
Judiciário em ação coordenada com órgãos do Ministério Público, da
Acórdão
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 3
competência para processar, julgar e executar:
I - causas cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes das
Presidência
atividades reguladas na Lei n. 14.597, de 14 de junho de 2023, excluídos os
feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri;
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução II - causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial
de Conflitos ofensivo, assim defini ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995,
derivadas de ocorrências relacionadas exclusivamente de grandes eventos
artísticos e culturais e das atividades reguladas na Lei n. 14.597, de 14 de
Extrato junho de 2023.
Paragrafo único. Os juizados de que tratam este artigo funcionarão em regime
de plantão, quando necessário, e, se houver instalação adequada,
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 17-2024/NUPEMEC
preferencialmente no local de realização do evento.
CIA N. 0037607-30.2024.8.11.0000
Art. 3º Os Juizados do Torcedor e Grandes Eventos da capital e do interior
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
serão providos por magistrados designados pelo Presidente do Tribunal de
Conflitos – NUPEMEC.
Justiça que sejam titulares de unidades judiciárias pertencentes ao Sistema de
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Juizados Especiais.
Comarca de Barra do Garças
§ 1º Os magistrados designados para os Juizados do Torcedor e Grandes
COOPERADO: Município de Barra do Garças
Eventos serão indicados pelo Conselho de Supervisão.
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o
§ 2º O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais indicará dois
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões
magistrados substitutos dos Juizados do Torcedor e Grandes Eventos da
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual
capital, em caráter sucessivo.
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de
§ 3º Nas demais Unidades Judiciárias do Estado de Mato Grosso, a jurisdição
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a
do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos será exercida pelo magistrado em
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem
atuação no Juizado Especial existente na comarca, com jurisdição na área
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a
criminal.
judicialização de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).”
Art. 4º Os serviços auxiliares desenvolvidos para o cumprimento de atos e
realização dos eventos serão exercidos pela Secretaria Judiciária a que
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
estiver vinculada o magistrado designado, seja ela unificada ou não.
prazo indeterminado.
Art. 5º São atribuições do juiz designado para o Juizado do Torcedor e
Grandes Eventos:
Cuiabá, 23 de agosto de 2024.
I - Desenvolver e submeter à aprovação do Conselho de Supervisão dos
Juizados Especiais a política de atuação do Juizado Especial do Torcedor e
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
Grandes Eventos;
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
II - Acompanhar a implementação de planos de ação referentes à segurança,
transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização dos
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 20-2024/NUPEMEC eventos;
CIA N. 0047854-70.2024.8.11.0000 III - Articular com os órgãos da segurança pública e com o apoio das
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de unidades administrativas do Tribunal de Justiça, banco de dados atualizado
Conflitos – NUPEMEC. dos torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol, por força de
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da decisão judicial;
Comarca de Barra do Garças IV - Realizar interlocução com os clubes de futebol, empresas responsáveis e
COOPERADO: Município de Pontal do Araguaia organizadores de grandes eventos, com vistas a assegurar, durante a
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o realização destes, a presença de representantes para atuarem perante os
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões Juizados do Torcedor e Grandes Eventos, com poderes para transigir;
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual V - Firmar parcerias institucionais para o cumprimento das penas e medidas
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de alternativas aplicadas pelos Juizados do Torcedor e Grandes Eventos com
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a órgãos de segurança pública;
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem VI - Manter atualizados os dados estatísticos das unidades judiciárias que
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a atuem no âmbito da competência do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.
judicialização de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual).” Art. 6º Na comarca de Cuiabá atuarão em conjunto e em escala de
revezamento, sempre que for necessário o comparecimento presencial ao
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por evento que ocorra em horário que não seja de expediente forense, os
prazo indeterminado. seguintes servidores:
I - Gestores judiciários lotados nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais,
Cuiabá, 23 de agosto de 2024. observada a escala de plantão;
II - Agentes da Infância e Juventude em número suficiente a atender ao
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO evento, conforme requisição específica.
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT Art. 7º Nas demais Comarcas do Estado, os gestores das unidades
judiciárias existentes e os agentes da Infância e Juventude deverão participar
Órgão Especial da escala de revezamento.
Art. 8º A prestação do trabalho implicará na concessão de compensatória aos
magistrados e aos servidores, por dia de serviço prestado, nos termos
Resolução do Órgão Especial especificados em normatização deste Tribunal de Justiça.
Art. 9º Poderão ser requisitados assessores, servidores e estagiários para
trabalhar nos eventos, de acordo com a demanda, visando auxiliar os
trabalhos desenvolvidos na unidade, ficando assegurado o direito de
ESTADO DE MATO GROSSO compensatória.
PODER JUDICIÁRIO Art. 10. A manutenção do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 12 DE 22 DE AGOSTO DE 2024. de Juizados José Silvério Gomes.
Dispõe sobre o funcionamento dos Juizados do Torcedor e Grandes Eventos Art. 11. Nas demais Comarcas do Estado, a manutenção será custeada com
e dá outras providências. recursos da Diretoria do Fórum.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Art. 12. O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade editarão, se necessário, normas complementares destinadas ao fiel
com a deliberação do Órgão Especial, em Sessão Ordinária Administrativa cumprimento do disposto nesta Resolução, consultando-se previamente o
realizada em 22 de agosto de 2024, nos autos Proposição 26/2024 (CIA n. Conselho de Supervisão.
0744066-38.2023.8.11.0001), Art. 13. Fica revogada a Resolução TJMT/OE n. 12 de 24 de outubro de 2019.
RESOLVE: Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Os Juizados do Torcedor e Grandes Eventos terão competência para
processar e julgar demandas oriundas dos eventos esportivos, artísticos,
religiosos e culturais no Estado de Mato Grosso que tenham expectativa de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
público superior a 10.000 (dez mil pessoas) e justifiquem a presença do Poder
Judiciário em ação coordenada com órgãos do Ministério Público, da
Acórdão
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 3