Processo ativo

0037686-83.2024.8.26.0002

0037686-83.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Silva Santana - Nos termos da r. decisão de fls. 49/50, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta
judicial junto SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 649,44 de Antonia Maria da Silva - fls. 52/53), para que no prazo
de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. excesso, devendo ser
observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 49/50, sob
pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: MARIANA DE MORAIS (OAB 413161/SP), CHARLES SANDRO ANDRE DA
SILVA (OAB 288936/SP), CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA (OAB 288936/SP)
Processo 0037686-83.2024.8.26.0002 (processo principal 1099834-50.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Davi de Jesus Garcês Furtado - - Maria Aparecida de Lima - Antônia Maria
da Silva Santana - Fl. 57: sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 56, ciência à parte interessada acerca da(s) pesquisa(s)
Renajud realizada(s). - ADV: MARIANA DE MORAIS (OAB 413161/SP), CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA (OAB 288936/
SP), CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA (OAB 288936/SP)
Processo 0038359-77.2004.8.26.0002 (002.04.038359-0) - Procedimento Sumário - Maria Cecília Bassan - Eletropaulo -
Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S. A. - Fls. 459/466 ciência da resposta ao ofício de fls. 457. Intime-se. - ADV: RAFAEL
LOPES (OAB 149806/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)
Processo 0038363-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1030898-70.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Tokio Marine Seguradora S/A - Danielle Silveira Sousa Ballesteros - Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos.
Prazo para manifestação: 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP),
MARCIO NILSON DE LIMA (OAB 153156/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP)
Processo 0038943-46.2024.8.26.0002 (processo principal 1099276-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Roseli Alves da Costa - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Trata-
se de impugnação aos cálculos apresentados pela exequente. A parte executada pleiteia a compensação com o saldo devedor
da alienação fiduciária. A esse respeito, eventual crédito do banco, que é ilíquido, deve ser previamente apurado em via própria.
A parte executada requer, ainda, que o valor a ser restituído em razão da alienação do veículo seja de R$ 48.100,00, quantia
essa paga pela arrematação do bem. Com efeito, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 198/205 dos autos principais, o valor do
veículo, eis que já alienado, deve corresponder ao valor médio de mercado no momento de sua alienação, a ser estimado por
meio da tabela FIPE. Transitado em julgado o v. Acórdão, não é cabível a alteração do julgado por meio de simples irresignação
da executada. Todavia, não consta nos autos a data da arrematação do veículo, vendido em leilão. Assim, DEVERÁ a parte
executada apresentar o auto de arrematação do veículo, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada a estimativa de fls.
19 como válida. 2. Cumprido o item anterior, DEVERÁ a parte exequente apresentar apresentar o resultado da pesquisa da
Tabela FIPE, considerando a data da arrematação, bem como novo cálculo do débito, considerando esse parâmetro. Concedo
o prazo de 15 dias. 3. Cumprido o item 2, DEVERÁ a parte executada se manifestar sobre os novos cálculos, no prazo de 15
dias. 4. Após, tornem CONCLUSOS. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), RAFAELA DE
ARAÚJO HERMENEGILDO (OAB 473771/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0040201-91.2024.8.26.0002 (processo principal 1080191-09.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Heloisa Helena Medina Ferreira - DECOLAR.COM LTDA - - Aerolineas Argentinas S.A - Certifico
e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0505.1143.1006.1869, em favor de Heloisa Helena Medina
Ferreira (através de sua procuradora legalmente constituída), no valor nominal de R$ 14.985,53, nos termos da sentença de fls.
30/31, e formulário de fls. 29, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão
de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: MARINA GOMES FERREIRA (OAB 475651/
SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), SILVIA MEDINA FERREIRA (OAB 211693/SP), LUCIANA
GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 0040424-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1054027-41.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fs - Ensino Fundamental Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio
de fls. 61, no prazo de 5 dias. Após, conclusos, com urgência. Int. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 0041306-94.2010.8.26.0002 (002.10.041306-6) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gabriela
Durlo Nogueira Lima - Rosires Alvina de Melo Santos - Vistos. Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito
em julgado. Proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se. Expeça-se
mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada.
Se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita
com fundamento no art. 828 do CPC. Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III,
da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte
executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta decisão servirá como mandado
para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo
ao interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BARBIERI (OAB 181753/SP), FABIO GONÇALVES DIAS
(OAB 274443/SP)
Processo 0058130-41.2004.8.26.0002 (002.04.058130-8) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A. - Antonio Carlos Pires da Silva e outro - Eduardo dos Reis
- Comercial & Serviços JVB Ltda. - Diante do tempo decorrido, reitere a parte exequente o encaminhamento do ofício e comprove
nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente
de nova intimação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/
SP), MIGUEL BELLINI NETO (OAB 67899/SP), AMAURI GREGÓRIO BENEDITO BELLINI (OAB 146873/SP), ROBERTO DOS
REIS JUNIOR (OAB 143084/SP)
Processo 0062244-08.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Valquiria Helena Pereira - Certidão de honorários expedida, pronta para impressão e encaminhamento/
protocolo. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), LEONARDO
GARCIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 503867/SP)
Processo 0065252-95.2010.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Banco do Brasil S/A - Medical
Service Ltda e outros - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: ADEMIR JOSE DE ARAUJO (OAB 114772/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:20
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