Processo ativo

0037833-12.2024.8.26.0002

0037833-12.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
prosseguimento. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, depósito de fls. 27/28,
valor incontroverso, observado formulário às fls. 36. Intimem-se. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS (OAB 93275/RS),
PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), FELIPE PIEROZAN (OAB 456566/SP)
Processo 0037833-12.2024.8.26.0002 (processo princi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pal 1013627-48.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Eliomar Ferreira dos Santos - In Loco Engenharia e Empreendimentos Ltda - Fls. 21/24: Ante o recolhimento das
custas iniciais, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 18, ficando a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar
o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência
de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo
523, do mesmo codex). - ADV: AROEIRA CONSULTORIA E ASSESSÓRIA JURÍDICA (OAB 359757/SP), VALQUIRIA VALDECY
DOS SANTOS (OAB 412142/SP)
Processo 0037943-11.2024.8.26.0002 (processo principal 1078412-19.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Tendo
em vista o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de
recurso. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, depósito de fls. 50/51, observado formulário
às fls. 56. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0038204-73.2024.8.26.0002 (processo principal 1056798-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - de Leo e Paulino Advogados - Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S.a - Vistos
Preliminarmente, converta este incidente em cumprimento definitivo de sentença. Tendo em vista o pagamento integral do
débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato
o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, depósito de fls, 48/49, observado formulário às fls. 56. Após, dê-se baixa
no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 253519/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0038236-78.2024.8.26.0002 (processo principal 1038211-48.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Veralucia Maria Lodovici Pugliesi - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certifico e dou fé que expedi
o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.1219.1044.3703.1413, em favor de VeraLucia Maria Ludovici Pugliesi (através
de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 5.886,91, expedido nos autos
principais, onde depositado, nos termos da decisão de fls. 44, e formulário de fls. 43, que foi encaminhado para conferência e
assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis.
- ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), FERNANDO CELLA (OAB 177041/SP)
Processo 0039111-48.2024.8.26.0002 (processo principal 1019148-37.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Ademilton Candido Santos - Ante o
recolhimento das custas iniciais, cumpra-se o item 3, ficando a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o
pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência
de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523,
do mesmo codex). Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/
SP)
Processo 0039282-05.2024.8.26.0002 (processo principal 1007375-92.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Silva Miranda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.
Desde logo, reporto-me à decisão de fls. 139 em fase de conhecimento. O feito foi sentenciado, confirmada a tutela antecipada,
interposto recurso de apelação, eventual pedido de alteração da liminar a ser dirigido à superior instância. No mais, inexistindo
valores a serem reembolsados, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento do presente incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: ISABELLA FERREIRA FIDELI (OAB 474893/SP), LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP), LUCIANA
MAYUMI SAKAMOTO (OAB 303101/SP)
Processo 0039772-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1089869-14.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Coisas - Lv Guerreiro Ltda - Cargill Transportes Ltda. - - Cargill Agricola Sa - Vistos. Fls. 30/32: Recebo a emenda
e anote-se a retificação do débito. No mais, cumpra-se a decisão de fls 27, item 3, ficando a parte executada intimada, com a
publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo
Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre
o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Intimem-se. - ADV: JOAQUIM MIRO (OAB 15181/PR), JOAQUIM MIRO (OAB
15181/PR), IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (OAB 32489/PR), IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (OAB 32489/
PR), LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP)
Processo 0040202-76.2024.8.26.0002 (processo principal 1096200-12.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cláusulas Abusivas - Z3 Car Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. As medidas executivas serão adotadas
exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença,
autuado sob nº 0040202-76.2024.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como
simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do
protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo
de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação
além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte
executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de
Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de
inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá
corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 5. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, fica
sobrestado qualquer levantamento de valores até o trânsito em julgado da sentença ou deferimento expresso deste Juízo. Int. e
dil. - ADV: JOÃO VICTOR BRIGIDIO (OAB 461674/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 0040207-98.2024.8.26.0002 (processo principal 1024701-65.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominio Conjunto Residencial Vila Inglesa - Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente
nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:35
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